IRIB: Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos sobre Direito das Sucessões.


Equipe do STJ destacou entendimentos sobre cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário e direito real de habitação.

A edição n. 241 do Jurisprudência em Teses, publicação produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), selecionou dez decisões cujo tema central é o Direito das Sucessões. Dentre as dez teses, a equipe responsável pela produção do conteúdo destacou duas, que trataram do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário e do direito real de habitação. Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 13/08/2024.

Segundo o STJ, a primeira tese destacada “mostra que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário da pessoa falecida, independentemente do regime de bens adotado pelo casal.” Já a segunda, “aponta que a copropriedade de bem imóvel com terceiros, anterior à abertura da sucessão, impede o reconhecimento do direito real de habitação ao cônjuge/companheiro sobrevivente.

Sobre o Jurisprudência em Teses, a Corte informa que a ferramenta foi lançada em 2014 e “apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.” Ademais, destaca que “cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal.

Confira aqui a nova edição do Jurisprudência em Teses.

Fonte: IRIB com informações do STJ.

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ANOREG/MT: Ofício Circular nº 19/2024 – Valor UPF R$ 240,19– setembro-2024


Ofício circular nº 19/2024

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2024.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de setembro de 2024 é R$ 240,19 (duzentos e quarenta reais e dezenove centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 960,76 (novecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) mediante a transferência para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente,

19 – Central de Testamento – UPF R$ 240,19

Baixar o arquivo.

Fonte: ANOREG/MT.

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