COMUNICADO CG Nº 252/2025: inclusão, no Portal do Extrajudicial, de modelo atualizado de ata de correição extrajudicial.


COMUNICADO CG Nº 252/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 252/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 252/2025

PROCESSO Nº 2013/168710 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que modelo atualizado de ata de correição extrajudicial está disponível na intranet (Institucional – Direção e Cúpula – Corregedoria Geral da Justiça – Atas de Correição – Modelo de Ata de Correição Extrajudicial). (Acervo INR – DJe de 08.04.2025 – SP)

Fonte: DJE/SP – 08.04.2025.

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Agência Câmara: Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) obriga os cartórios a emitir em escrita braile, mediante solicitação, as certidões de óbito, nascimento e casamento. O cartório que não cumprir a medida poderá receber multa de R$ 1 mil.

O projeto determina, ainda, a afixação de aviso em local visível nos cartórios, também em braile, informando sobre esse direito.

A proposta (PL 74/24) foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ). Após discussão na comissão, Lemos incorporou uma emenda ao texto que visa não impor custos extras à pessoa que solicitar a certidão em braile.

Lemos afirmou que o projeto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), é uma relevante contribuição à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência visual.

“Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara dos Deputados.

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