STF: STF valida regra que exige atendimento em 30 minutos em cartórios do Espírito Santo. Na mesma decisão, foi julgada inconstitucional a equiparação de escreventes juramentados a analistas judiciários especiais.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trecho de uma lei do Espírito Santo que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios do estado. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7602.

A ação foi ajuizada pelo governador Renato Casagrande contra a Lei estadual 11.438/2021. O governo alegava, entre outros pontos, que os dispositivos contestados acrescentaram conteúdo diferente ao previsto no projeto de lei original, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que tratava somente da reorganização dos cartórios.

Princípio da eficiência

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, observou que a fixação de um prazo máximo de atendimento é salutar e razoável e dá concretude ao princípio da eficiência, além de beneficiar as pessoas que buscam serviços cartorários. A seu ver, a regra, que passou a compor a proposição legislativa original por meio de emenda parlamentar, não destoa do restante do projeto de lei ou do conteúdo da proposta original.

Equiparação de cargos

Outro dispositivo questionado da lei foi o que assegurava aos escreventes juramentados nomeados mediante concurso público antes da Lei Federal 8.935/1994, que consolidou o regime jurídico trabalhista para a categoria, a equiparação aos analistas judiciários especiais. Esse ponto foi julgado inconstitucional.

Segundo o ministro, a migração do estatuto celetista dos escreventes juramentados, ainda que concursados, para o regime estatutário contraria tanto a Constituição Federal, que veda a possibilidade de acesso a cargos públicos sem prévia realização de concurso, quanto a jurisprudência do Supremo em casos semelhantes.

(Suélen Pires/CR//CF)

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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Agência Câmara: Comissão aprova proposta que obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com deficiência que solicitar.


Proposta já foi aprovada pelo Senado. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/22, do Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulário impresso em papel como alternativa aqueles apresentados em meios eletrônicos oficiais.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “É uma medida essencial para garantir a plena acessibilidade a serviços públicos por parte das pessoas com deficiência e de outros cidadãos”, assegurou ele.

A proposta aprovada altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e determina ainda que a nova regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta já foi aprovada pelo Senado. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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