TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line


A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.

A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.

Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.

Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.

“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.

Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf

Fonte: TJRS

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STF – STF deve julgar em dezembro trecho de Lei de Planejamento Familiar para esterilização


O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar, em dezembro, a constitucionalidade de artigo da Lei de Planejamento Familiar (9.263/1996), que só permite a chamada “esterilização voluntária” com a autorização expressa dos cônjuges. O parágrafo 5º do artigo 10º da norma é o tema central de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs, de relatoria do ministro Nunes Marques.

Uma delas, a ADI 5.097 é movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos – Anadep, e a outra, a ADI 5.911, pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB.

O texto legal aprovado em 1996 apenas permite que o procedimento seja realizado “em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico”.

Os únicos procedimentos aceitos em lei são a laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito – métodos como a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) são proibidos.

Direito de escolha das mulheres

Na ação aberta em 2014, a Anadep protestou contra a necessidade de que o companheiro do cônjuge tenha poder de veto sobre a decisão do outro. A decisão deveria beneficiar o direito de escolha das mulheres, na visão dos propositores da ação.

“Toda mulher deve exercer o seu direito ao planejamento reprodutivo de forma consciente e livre de qualquer interferência, tanto do Estado como de qualquer outro indivíduo”, argumentam. “A escolha sobre ter ou não ter filhos, ou sobre o número de filhos que terá, deve ser feita pela mulher, como titular do direito à liberdade de escolha e de disposição sobre o seu próprio corpo.”

Já o PSB defende que a Lei fere o princípio da dignidade humana. “Em outras palavras, não cabe ao Estado, sob a alegação de proteção da família, avançar em questões de índole estritamente pessoais, tais como decisões sobre ter ou não filhos, em que número, e o espaço de tempo entre o nascimento de cada um, que têm caráter personalíssimo e são diretamente vinculadas à dignidade humana”, escrevem os autores na petição inicial, apresentada em 2018.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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