Registro civil das pessoas naturais – Cancelamento de assento de nascimento e bloqueio de assentos que com ele se relacionam – Investigação criminal comprovou que o assento de nascimento foi lavrado com base em documento ideologicamente falso – Pessoa nascida na China obteve a lavratura de assento atestando que nasceu no interior de São Paulo – Prescrição da pretensão punitiva na esfera criminal que não afeta a necessidade de cancelamento do registro – A nulidade do registro é de ordem pública e pode ser declarada a qualquer tempo – Sentença mantida – Parecer pelo não provimento do recurso.


Número do processo: 1035368-83.2019.8.26.0100

Ano do processo: 2019

Número do parecer: 599

Ano do parecer: 2024

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 1035368-83.2019.8.26.0100

(599/2024-E)

Registro civil das pessoas naturais – Cancelamento de assento de nascimento e bloqueio de assentos que com ele se relacionam – Investigação criminal comprovou que o assento de nascimento foi lavrado com base em documento ideologicamente falso – Pessoa nascida na China obteve a lavratura de assento atestando que nasceu no interior de São Paulo – Prescrição da pretensão punitiva na esfera criminal que não afeta a necessidade de cancelamento do registro – A nulidade do registro é de ordem pública e pode ser declarada a qualquer tempo – Sentença mantida – Parecer pelo não provimento do recurso.

Nota da redação INR: clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. Int. São Paulo, 17 de setembro de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV.: ROSEMEIRE SOLIDADE DA SILVA MATHEUS, OAB/SP. 114.344 e CILENE REBELO NOGUEIRA, OAB/SP 132.425.

Fonte: INR Publicações.

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ANOREG/MT: Imóveis na faixa de fronteira em Mato Grosso devem ser regularizados para evitar perda da propriedade.


A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso lançou a cartilha digital “Já Regularizou seu Imóvel?” 2025-2026, voltada a proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira com a Bolívia — área de até 150 km da divisa. Segundo a Lei nº 13.178/2015, esses imóveis precisam ser ratificados, sob pena de serem incorporados ao patrimônio da União. No Estado, 28 municípios estão total ou parcialmente inseridos nessa faixa.

A cartilha explica quais imóveis precisam ser regularizados; os documentos exigidos; os procedimentos legais; além de tratar das exceções e fornecer canais para esclarecimento de dúvidas. Imóveis até 2.500 hectares podem ser ratificados diretamente no cartório de registro de imóveis, conforme o Provimento nº 43/2019 do TJMT. A não regularização pode acarretar perda da propriedade, exigência de nova titulação junto à União e possível ausência de indenização em caso de desapropriação.

CARTILHA FAIXA DE FRONTEIRA – GESTÃO 2025-2026

Clique para acessar a cartilha.

Fonte: ANOREG/MT.

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