TJ/SP: TERMO DE COOPERAÇÃO PODE ATINGIR MAIS DE 700 RETIFICAÇÕES REGISTRAIS QUE DEPENDEM DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL FLORESTAL

Durante reunião na CGJ, definiu-se início de parceria entre Secretaria do Meio Ambiente e Arisp

Um passo muito importante para a tutela ambiental foi dado nesta sexta-feira (1º) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini, que marcou para o próximo dia 7, às 9 horas, nas dependências do Poder Judiciário, a assinatura de um termo de cooperação técnica inédito, idealizado para viabilizar o fluxo de informações entre o Cadastro Ambiental Rural Estadual (CAR) e os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo.

        

A parceria entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), construída com a participação e aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, potencializará a função ambiental dos Registros de Imóveis, ampliará as informações ambientais disponíveis nos registros prediais e permitirá destravar centenas de retificações registrais, atualmente paralisadas na dependência da averbação da reserva legal florestal.

        

Da reunião participaram, além do corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini, o secretário Estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, o secretário adjunto Rubens Rizek, o assessor do secretário adjunto André Dias Menezes de Almeida, a coordenadora de Biodiversidade de Recursos Naturais – SMA, Cristina Maria do Amaral Azevedo, a diretora do Centro de Monitoramento e Avalição de Programas e Projetos de Biodiversidade Caroline Figo, o presidente da Arisp Flauzilino Araújo dos Santos, o registrador de Araçatuba e representante da área de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Arisp, Marcelo Melo, e a registradora de Votorantim Naila Khuri.

        

Pela CGJ participaram os juízes assessores Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Luciano Gonçalves Paes Leme e Tania Mara Ahualli e o servidor Denis Cassetari. 

 

Fonte: TJ/SP I 03/11/2013.

 

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MINISTRO DA JUSTIÇA RECONHECE IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Além de constituir o direito de propriedade, o Registro de Imóveis arquiva o histórico completo do imóvel e dá publicidade às informações, o que confere segurança, menor custo e agilidade nas transações imobiliárias. Na análise do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, cabe ao registrador de imóveis garantir a facilidade de acesso ao sistema de Registro e agilidade do seu procedimento, na certeza que a segurança jurídica é um valor destinado a todos.

“Tanto o grande empresário, que faz empreendimentos volumosos, quanto o cidadão que está comprando o primeiro imóvel, têm direito às informações da forma mais prática e rápida possível”, afirma ele.

O ministro ressalta que a iniciativa da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo de lançar o portal vem exatamente ao encontro da tarefa constitucional dos registradores de oferecer ao público acessibilidade, segurança jurídica da propriedade imobiliária  e  eficiência do sistema registral.

“Assim os registradores honram o compromisso constitucional, a legitimação permanente de um sistema que a cada dia nos dá mais eficiência e eficácia, e ainda auxiliam a quebrar os preconceitos que existem na sociedade em torno da atividade registral e notarial”, disse.

Portal Registradores 

O portal www.registradores.org.br integra todos os cartórios de Registros de Imóveis do Estado em uma única plataforma, permitindo que o público em geral obtenha informações e solicite serviços como registro eletrônico (encaminhamento de títulos para registro), certidões, buscas e visualização da matrícula de um imóvel sem que seja preciso se deslocar até o cartório.

Para se ter uma ideia da agilidade do sistema, ao solicitar uma certidão de matrícula pelo portal, o requerente a receberá em até duas horas úteis. Se ele optar por recebê-la pelo correio, haverá apenas o custo adicional do serviço postal. O prazo para registro de escrituras e contratos eletrônicos também é reduzido: cinco dias.

A ferramenta digital ainda disponibilizará o monitoramento dos registros de matrícula, ou seja, no caso de qualquer alteração na situação do imóvel, o proprietário é avisado imediatamente.

Em virtude da segurança e da garantia de acesso uniforme ao sistema, o encaminhamento de títulos eletrônicos para registro só podem ser realizados no horário de atendimento ao público pelos cartórios de Registro de Imóveis que, no Estado de São Paulo, em razão disso, foi padronizado: todos estão abertos das 9h às 16h. Os demais serviços são disponibilizados 24 horas, pela internet.

Fonte: Site Segs I 04/09/2013.

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Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados

A experiência de SP com relação ao registro eletrônico foi demonstrada pelo diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo

O diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, encerrou o segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Ribeirão Preto/SP. O Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis foram as questões abordadas na palestra.

O palestrante explicou o funcionamento da Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp em cooperação com o IRIB. Segundo ele, a Central representa a unificação e o estabelecimento de novos serviços dentro da perspectiva do registro eletrônico. “Integramos em uma única plataforma dados, imagens e softwares de forma a permitir a consulta simultânea, unificada e controlada aos conteúdos dos acervos dos Registros de Imóveis”, explica.

Os registradores de São Paulo optaram por ter uma plataforma única, que atendesse aos aspectos tecnológicos e também jurídicos. Flauzilino Araújo ressaltou que a Central oferece acesso diferenciados: um para os serviços prestados ao Judiciário, aos órgãos públicos, aos cartórios e outro voltado às empresas, aos bancos, aos cidadãos e aos usuários em geral. Ambos, no entanto, se reportam na mesma plataforma.
Durante sua explanação, o diretor de Tecnologia do IRIB fez questão de afirmar que os arquivos dos cartórios não pertencem ao Judiciário e nem ao Executivo. “Enquanto delegação, os cartórios detém a guarda exclusiva de seus arquivos, sendo responsáveis pela sua conservação. Mesmo integrados em centrais, as informações devem ficar em suas bases primárias”.

Participaram da mesa, como debatedores, o juiz assessor da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Alves Braga Junior; o diretor especial de Implantação de Registro Eletrônico do IRIB, João Carlos Kloster; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e tesoureiro da Arisp, George Takeda; o registrador de imóveis em São Paulo/SP e secretário geral da Arisp, Flaviano Galhardo; o registrador de imóveis em Junqueirópolis/SP, Claude Wickihalder e o registrador de imóveis em São Paulo e diretor de Tecnologia da Informação, Joélcio Escobar.

Baixe o material da palestra

Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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