Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Secretaria do Estado da Habitação e a ARISP lançam Manual de Regularização Fundiária

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Secretaria do Estado da Habitação e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, lançam nesta quinta-feira, 3 de julho, às 14 horas, a obra “Manual de Regularização Fundiária”. O evento de lançamento será realizado no Fórum João Mendes Júnior.

A obra coordenada pelo secretário de habitação do município de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, trata das inovações implementadas pelos recentes Provimentos publicados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana. A publicação inclui modelos administrativos e também de atos dos Cartórios de Registro de Imóveis.

O projeto da obra surgiu durante as tratativas para a publicação do Provimento CG n° 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em uma conversa entre o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário Renato Góes.  “O desenvolvimento deste trabalho foi uma sugestão do Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, para divulgar e partilhar com os demais Municípios paulistas e Oficiais de Registro de Imóveis a experiência de sucesso de São José do Rio Preto, disponibilizando um instrumento de auxílio a todos”, conta Renato Góes.

Para Góes o lançamento desta obra representa o prestígio do trabalho desenvolvido em São José do Rio Preto. “O lançamento desta obra, guardada as devidas proporções, é como o nascimento de um filho, muito esperado! Nele pode-se encontrar o que há de mais promissor em Regularização Fundiária Urbana. É um momento muito feliz, pois é o reconhecimento do trabalho desenvolvido na Secretaria de Habitação de São José do Rio Preto”, destaca.

“Este trabalho deu certo pela união de esforços de todos os agentes envolvidos. E o intuito de todo o trabalho ligado a Regularização Fundiária sempre foi esse, o envolvimento de todos os agentes públicos no cumprimento de seu papel. Esta é mais uma demonstração dos Registradores Imobiliários de São Paulo de sua função social. Todo este processo é feito gratuitamente, desde a apresentação do projeto até o registro em Cartório. Nossa intenção é que esta obra inspire outros Estados e Munícipios na inovação e na ampliação dos processos de Regularização Fundiária com suporte legal”, enfatiza Flauzilino Araújo dos Santos.

A obra conta com a apresentação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini; do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador Hamilton Elliot Akel e do Secretário do Estado da Habitação, Silvio Torres.

Serviço:

Lançamento Manual de Regularização Fundiária

Data: 03/07/2014 – 14 Horas

Local: Fórum João Mendes Júnior, 17° andar, sala 1725.

Praça João Mendes, s/n – Centro, São Paulo.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 01/07/2014.

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1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Reclamação – Separação – Partilha comum – Condomínio – Averbação – Ato com valor declarado – Cobrança acertada.

Processo 583.00.2008.172055-6
Vistos
R. B. formulou reclamação contra o 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, alegando excesso de cobrança para averbar a partilha de sua separação judicial junto aos imóveis matriculados sob os nº 77.677, 77.678 e 77.679, daquela Serventia.
Aduz que, de acordo com as notas explicativas do site da Arisp, item 2.4, as averbações referentes à separação ou divórcio são sem valor declarado, o que enseja cobrança de R$ 14,88 por averbação, totalizando, as três que solicitou, R$ 89,28, e não os R$ 2.815,00 inicialmente cobrados, nem os R$ 985,11, cobrados em definitivo. Pede aplicação das penalidades do art. 32, da Lei nº 11.331/02.
O Oficial prestou informações sustentando o acerto da cobrança baseando-se nas Notas Explicativas anexas à Lei 11.331/02, nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, na Lei nº 6015/73, e nos precedentes da 1ª Vara de Registros Públicos e do E. Conselho Superior da Magistratura (fls. 63/67).
É o relatório.
Fundamento e decido.
Com a homologação da partilha na separação judicial, os bens imóveis matriculados sob os números 77.677, 77.678 e 77.679, do 5º Registro de Imóveis, permaneceram sob o domínio do reclamante e de sua ex-esposa no regime jurídico de condomínio, na proporção de 50% para cada, e não mais no de comunhão de bens pelo casamento.
Trata-se de ato suscetível de averbação, de acordo com o Comunicado nº 12/82, item “b”, da E. Corregedoria Geral da Justiça, o qual dispõe que é objeto de averbação a sentença de separação judicial, ou de nulidade ou anulação de casamento, que não decidir sobre a partilha dos bens dos cônjuges, ou que apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunhão (art. 167, II, 14, da Lei de Registros Públicos), atentos, nesse caso, para a mudança do caráter jurídico da comunhão, com a dissolução da conjugal (art. 267 do CC) e surgimento da condominial pro indiviso (art. 623 e ss. do CC).
Na mesma senda, o item I, “b”, nº 14, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Superada a questão quando à natureza do ato a ser praticado – de registro ou de averbação – a divergência consiste em fixar o critério de cobrança dos emolumentos: ato com ou sem valor econômico.
Segundo o reclamante, trata-se de ato sem valor, na forma item II.4, das Notas Explicativas anexas à Lei 11.331/02; já a Serventia entende que o ato é com valor e o enquadra no item II.1, das Notas.
O item II.4 reserva-se aos casos de mera alteração do estado civil das pessoas, sem partilha.
Sucede que, no caso posto, além da alteração do estado civil do reclamante decorrente da separação judicial, houve partilha dos imóveis, a qual modificou o regime jurídico desses bens, que passaram da comunhão de bens ao condomínio pro indiviso. Trata-se, pois, de alteração das coisas, hipótese classificada como ato com valor, no item II.1, das Notas Explicativas à Lei nº 11.331/02.
Correta, por conseguinte, a cobrança dos emolumentos feita pela Serventia.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por R. B. contra o 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo.
PRIC.
São Paulo, 25 de setembro de 2008.
Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Juiz de Direito

Fonte: Blog do 26 (http://blog.26notas.com.br/?p=9613).

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ARISP e TJPA reúnem-se para definir implantação da Central Registradores de Imóveis em todo o Estado do Pará

Uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará esteve reunida com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, na sexta-feira, 16 de maio, em São Paulo. O encontro serviu para debater as medidas para a implantação dos sistemas que compõe a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP – em todos os Cartórios de Registro de Imóveis no Pará.

O tribunal paraense já possui três convênios de cooperação coma ARISP. O Ofício Eletrônico já é utilizado por alguns Cartórios da capital, Belém, e agora passa a integrar todo o estado. De acordo com a presidente do TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, os benefícios já alcançados pelas serventias que utilizam o sistema impulsionaram essa expansão. “O mundo virtual tomou conta do dia de hoje, então ao conhecer esse sistema há algum tempo pude identificar nele benefícios que ele traria em termos de resultado. Não é a toa que São Paulo já adota o sistema há muito tempo. E não poderia ser diferente no Estado do Pará, que busca a ampliação desses serviços, com a visão na regionalidade do norte”, disse.

A magistrada destacou as vantagens do sistema, “Sem sombra de dúvidas esses sistemas implementados pela ARISP vão facilitar (o trabalho) para que o Poder Judiciário possa dispor a população um sérvio mais rápido e eficiente. E, principalmente, um serviço que possa compilar todas as informações necessárias para que as decisões que vierem a ser tomadas por um magistrado diante daquelas informações sejam bem mais seguras e mais efetivas”. 

A juíza auxiliar da presidência do TJPA, Kátia Parente, também enfatizou os benefícios. “A possibilidade de se economizar papel, tempo e a ajuda aos magistrados nas suas varas na redução de tempo para atender melhor a população, os jurisdicionados e também facilitar os serviços extrajudiciais a fazer um trabalho mais rápido, ágil, com menos reclamações. É uma conjunção de fatores que faz necessário ampliar esse acordo”. 

Segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, é muito satisfatório poder ver os sistemas desenvolvidos pela ARISP sendo utilizados no norte do país, a partir da Amazônia Legal. “Nós temos uma relação muito relação com o Tribunal de Justiça do Pará e com os Oficiais de Registro de Imóveis do Pará, longeva e de muita proximidade. Já firmamos três convênios. Eles foram os primeiros fora do Estado de São Paulo a integrar o sistema de Ofício Eletrônico. Então é muito saudável que, a partir do norte do nosso país, a partir da Amazônia Legal, esse sistema já esteja sendo utilizado, o que nos autoriza a falar que o sistema será utilizado em todo o território nacional”, acrescentou.

De acordo com o secretário de informática do TJPA, Ednaldo Alves Correia, o trabalho de implantação não terá dificuldades. “Eu diria que nós pegamos um cenário bem favorável em nível de tecnologia, pois o sistema já está maduro. Em percentuais eu diria que 95% será de processo e 5% de tecnologia, então nossa participação aqui é justamente para avaliar a visão que precisamos para a implantação. Então acredito que não teremos dificuldades e diria até, que teremos uma certa facilidade. É um bom sistema”, ressaltou.

Fonte: iRegistradores | 19/05/2014.

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