Questão esclarece acerca da impossibilidade do próprio interessado no registro do bem de família providenciar os editais necessários.

Bem de família – editais. Oficial Registrador – competência.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade do próprio interessado no registro do bem de família providenciar os editais necessários. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta: No caso de registro de bem de família voluntário, pode o próprio interessado providenciar os editais necessários para o registro?

Resposta: Ademar Fioranelli, ao abordar o assunto, assim explica:

“As diligências para a efetuação da publicação, assim como a redação do edital, são da competência exclusiva do Oficial registrador e não poderão ser providenciadas pelo próprio interessado. Tanto o Código de Processo Civil como a Lei de Registros Públicos são claros em determinar a incumbência ao Oficial, sem possibilidade de transferência ao particular, já que qualquer vício no procedimento poderá acarretar a nulidade do registro, com reflexo em eventuais execuções.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 226-227).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 10/09/2014.

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TJRS: Adjudicação compulsória. Lote – individualização – necessidade.

A ausência de individualização dos lotes do imóvel matriculado inviabiliza a adjudicação compulsória.

A Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70056169949, onde se decidiu que a ausência de individualização dos lotes do imóvel matriculado inviabiliza a adjudicação compulsória. O acórdão teve como Relator o Desembargador Heleno Tregnago Saraiva e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

Inconformada com a decisão que julgou extinto o feito com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil (CPC), proferida nos autos de adjudicação compulsória, a recorrente alegou, em suas razões recursais, que há prova nos autos da aquisição do imóvel e do pagamento de todas as parcelas ajustadas e que a parte apelada não cumpriu com sua obrigação de outorgar a escritura pública de compra e venda aos apelantes. Além disso, argumentou que o CPC não faz nenhuma ressalva quanto à imprescindibilidade da apresentação de matrícula do imóvel para obtenção da sentença de adjudicação e que a única disposição sobre o tema consta do art. 466-B do CPC. Citou, ainda, os arts. 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58/37 e afirmou que não houve desídia dos autores na busca pela matrícula imobiliária. Pediu, por fim, o provimento do recurso para que lhe seja transmitida a propriedade integral do bem descrito na matrícula.

Após analisar o recurso, o Relator observou que a recorrente pretende a adjudicação compulsória do imóvel descrito no contrato particular de promessa de compra e venda. Contudo, concluiu que, conforme consta do referido contrato, o imóvel objeto do negócio celebrado diz respeito a apenas um lote, impossibilitando o pretendido pela recorrente, uma vez que, a autora não logrou êxito em demonstrar que os lotes pertencentes ao imóvel foram efetivamente individualizados.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB | 10/09/2014.

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TJ/BA: Marinha e Corregedoria Geral da Justiça fazem parceria para escanear 500 mil documentos

A Corregedoria Geral da Justiça firmou parceria com a Marinha do Brasil, com o objetivo de escaneamento de 20 pastas, contendo cerca de 500 mil documentos do 2º. Cartório de Registros de Imóveis, que abrange 57 bairros de Salvador. 

Uma equipe de 11 militares da Marinha vem realizando o trabalho de copiar todo o acervo em sistema digital. O objetivo é prestar melhor serviço ao cidadão, com mais rapidez para localização dos documentos e segurança na proteção do arquivo.

Pela Corregedoria Geral da Justiça, o trabalho é coordenado pelo servidor Ricardo Barretto. A previsão é de que todos os documentos estejam escaneados até dia 13 de novembro.

Fonte: TJ/BA | 03/09/2014.

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