TJ/BA: Corregedoria Geral promove curso de capacitação para delegatários e servidores

A Corregedoria Geral da Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vão promover um curso de capacitação prática em Direito Notarial e de Registro para delegatários e nos cartórios extrajudiciais baianos. Também poderão participar do treinamento servidores lotados em cartórios extrajudiciais que ainda estão sob administração do TJBA. 

Firmado na quarta-feira (12/3), o convênio entre a Corregedoria e a Anoreg tem prazo de um ano e não acarretará custos para nenhuma das partes. O acordo foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (13/3).

Clique aqui para visualizar o Convênio nº 01/2014.

As aulas serão realizadas em módulos, nos dias 24 e 25 de abril, das 8h às 12h30 e das 13h30 às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, no Centro Administrativo da Bahia.

Os professores – todos mestres ou especialistas – irão tratar sobre temas relativos aos registros imobiliários e civil das pessoas naturais, notas e protesto de títulos e o registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas.

Fonte: TJ/BA | 13/03/2014.

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Publicado Provimento nº 265/CGJ/2014 – Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260 (Código de Normas)

PROVIMENTO Nº 265/CGJ/2014

Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de correção de dispositivo do Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro – para adequá-lo às deliberações do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/65762 – CAFIS; 

PROVÊ:

Art. 1º. O § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. (…)

§ 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.”.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de março de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/03/2014.

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TJ/AM: CORREGEDORIA IMPLANTA MALOTE DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Foi lançada na manhã de sexta-feira (28) pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, a utilização do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais.

O projeto atende um total de 104 cartórios em todo o Estado (35 na capital e 69 nas comarcas do interior), divididos entre ofícios de Notas, Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Marítimos.

A ação cumpre o Provimento nº 25, que dispõe sobre a regulamentação do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro, que utilizarão o sistema Hermes-Malote Digital, já em andamento em diversos tribunais. 

Segundo o desembargador Yedo Simões, a ação torna a comunicação mais rápida e eficaz, diminuindo o trâmite de ações entre a instituição e os cartórios e gerando economia, celeridade e eficiência.

A utilização do malote digital também permite ações específicas dentro da Corregedoria Geral, como a divulgada pelo corregedor-geral.

“O tribunal não tinha um banco de dados dos cartórios extrajudiciais. Com o malote digital, essa possibilidade de uma melhor comunicação, de poder inserir dados no próprio sistema, permite criar um setor na própria Corregedoria”, declarou o corregedor-geral.

“Estamos caminhando para a modernidade. Sabemos das dificuldades do interior do Estado, mas hoje o Tribunal, juntamente com a Corregedoria e o setor de Tecnologia da Informação, vêm trabalhando para a melhoria das atividades, possibilitando a fácil e ágil interação entre os agentes que atuam para a melhor prestação de serviços para a nossa população”, concluiu o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJ/AM | 28/02/2014.

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