Abertas as inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro no Estado da Bahia

Evento contará com a inédita parceria acadêmica do IBDFam nacional e debaterá temas teóricos e práticos atuais da atividade notarial brasileira.

Já estão abertas as Inscrições para o XIX Congresso Notarial Brasileiro, evento organizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA) que será realizado entre os dias 14 e 18 de maio na Praia de Imbassaí, no Estado da Bahia, e que contará com a inédita parceria acadêmica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) para debater os principais temas doutrinários da atividade notarial.

Com uma Programação que mesclará assuntos teóricos com a prática diária do notariado, o XIX Congresso Notarial Brasileiro contará com palestrantes de renome nacional, além de convidados representantes de notariados da América do Sul e da União Internacional do Notariado (UINL). 
 
O auditório do Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa, localizado entre as praias do Forte e da Costa do Sauípe, em um dos locais mais paradisíacos do País, abrigará debates que mesclarão doutrina notarial e acadêmica com temas práticos da atividade notarial diária. Este novo modelo de encontro nacional contará com a participação intensiva dos principais juristas do IBDFAM, órgão nacional voltado ao estudo de questões de Direito de Família e Sucessões, e aprofundará os debates técnicos a respeito dos principais temas doutrinários da atividade. 
 
O evento, que terá em sua abertura uma palestra magna sobre Ética aplicada à atividade notarial, além de um coquetel de boas vindas aos participantes, reservará os demais dias para o aprofundamento dos debates teóricos e práticos. Já no segundo dia de palestras os temas em destaque serão “O inventário extrajudicial com testamentos”, “Cláusulas restritivas no testamento e na doação”, “Certificação digital – autenticação eletrônica” e “Cooperativismo”. 
 
No dia 16, palestras jurídicas dominarão a plenária. Entre os destaques, temas como a “A diversidade das uniões informais”, “Efeitos sucessórios da multiparentalidade” e“Testamento e planejamento sucessório”. Logo após, será realizado um debate no estilo pinga-fogo, moderado pelo presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães. A noite contará com um animado Baile Notarial. Por fim, no último dia do evento, um Workshop com o tema “Debates práticos de atos notariais” focará as principais dúvidas práticas da atividade diária, com especial atenção às novas normatizações em vigor no Estado da Bahia.
 

Fonte: CNB | 24/02/2014.

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2ª VRP/SP: Tabelionato de notas – Pedido de dispensa das certidões negativas de débito do INSS e conjunta relativa aos tributos federais e dívida ativa da União – Jurisprudência do CSM – Exigência feita pelo Tabelião – Princípio da Legalidade – É cabível ao Tabelião a exigência em razão da expressa determinação legal contida no art. 47 da lei n. 8.212/91 – Pedido indeferido.

Processo 0047554-68.2013.8.26.0100

Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – Y. U. e outro – 2 T. de N. da C.

VISTOS.

Trata-se de expediente administrativo promovido pelo Sr. Y U e pela Sra. C Y U em face do …º Tabelião de Notas da Comarca da Capital para lavratura de escritura pública de compra e venda de bem imóvel sem a exigência de certidões negativas de débito do INSS e conjunta relativa aos tributos federais e dívida ativa da União em conformidade ao entendimento do E. Conselho Superior da Magistratura (a fls. 02/30 e 40). O Sr. …º Tabelião de Notas da Comarca da Capital mencionou haver atuado em conformidade ao disposto nos itens 59, “h”, e 59.2 das NSCGJ (a fls. 34/38).

A Dra. representante do Ministério Público pugnou pela realização do ato em conformidade ao entendimento do E. Conselho Superior da Magistratura (fls. 42/44).

É o breve relatório.

DECIDO.

O item 59.2, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça tem a seguinte redação: “59.2. Nada obstante o previsto nos artigos 47, I, b, da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e no artigo 257, I, b, do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, e no artigo 1.º do Decreto n.º 6.106, de 30 de abril de 2007, faculta-se aos Tabeliães de Notas, por ocasião da qualificação notarial, dispensar, nas situações tratadas nos dispositivos legais aludidos, a exibição das certidões negativas de débitos emitidas pelo INSS e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista os precedentes do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de inexistir justificativa razoável para condicionar o registro de títulos à prévia comprovação da quitação de créditos tributários, contribuições sociais e outras imposições pecuniárias compulsórias.” Diante disso, apesar da atual compreensão do E. Conselho Superior da Magistratura, é possível ao Tabelião exigir as CNDs, como ocorreu. Passamos ao exame do inconformismo dos requerentes acerca da exigência.

A decisão do E. Conselho Superior da Magistratura não tem conteúdo normativo, assim são possíveis interpretações diversas como havia no âmbito do próprio colegiado anteriormente aos precedentes invocados. Em meu modesto entender é cabível ao Tabelião a exigência em razão da expressa determinação legal contida no art. 47 da lei n. 8.212/91.

A par dos elevados fundamentos expostos no precedente administrativo referido, respeitosamente, meus pensamentos guiam-se por interpretação jurídica diversa, pelas seguintes razões: a. não houve declaração de inconstitucionalidade do disposto legal invocado; b. a lei cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal tem conteúdo diverso (do art. 47 da lei n. 8.212/91) na medida em que envolvia limitação à liberdade das pessoas, impedindo o exercício da autodeterminação das pessoas de forma desproporcional (sanção política); c. no caso concreto, a estipulação evita que alguém venha a adquirir imóvel em contrato de compra e venda que possa ser objeto de invalidação no campo da validade (fraude contra credores) ou da eficácia (fraude à execução) em razão da existência de débitos fiscais, assim, essa situação em consideração ao sistema jurídico não me parece desproporcional e inconstitucional; d. o exame de constitucionalidade das leis federais não é feito na seara administrativa, havendo um complexo sistema constitucional para seu conhecimento, somente em situações muito excepcionais isso seria possível (p. ex. violação de direitos humanos), o que não seria o caso.

Ante o exposto, indefiro o pedido do requerente para manter a exigência do Sr. …º Tabelião de Notas da Comarca da Capital a par do profundo respeito pela interpretação conferida à questão pelo E. Conselho Superior da Magistratura. Ciência ao Ministério Público.

PRIC.

ADV: HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), ANA PAULA MUSCARI LOBO (OAB 182368/SP), ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), DENISE SOEMI YASSUDA YAMAMOTO (OAB 115103/SP), RICARDO ALGARVE GREGORIO (OAB 114341/SP) 

Fonte: Blog do 26 – DJE/SP | 14/02/2014.

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CNB/SP abre inscrições para a 5ª edição da Escola de Escreventes

Estão abertas as inscrições para a  5ª edição da Escola de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). A Escola, que já formou mais de 230 alunos ao longo de quatro edições, entra em seu terceiro ano cumprindo o objetivo de capacitar prepostos de serventias notariais para exercerem a função de escreventes. Para o primeiro semestre de 2014 serão oferecidas 63 vagas presenciais. Clique aqui e confira o programa completo das aulas e os professores que abordarão temas relevantes do dia a dia notarial.

Ficha Técnica

Período: 15 de março a 05 de julho 2014 

Horário: Sábados, das 9h às 18h

Local: Auditório do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)

Rua Bela Cintra, 746 – 11º Andar – Consolação/SP

Investimento: Associados – CNB/SP: R$ 700,00

Requisitos: o aluno deverá  ser bacharelando (a partir do 3º semestre) ou bacharel em Direito e deverá enviar para o e-mail: inscricoes@cnbsp.org.br os seguintes documentos: (a) Documento de Identidade; (b) CPF; (c) Carteira de Trabalho (página da foto/qualificação/contrato de trabalho – página que comprove a função de auxiliar ou escrevente; ou portaria de nomeação para a função – no caso de funcionário estatutário); (d) Documento que comprove a escolaridade.

Clique aqui para fazer a sua inscrição.

*programa sujeito a alterações

Fonte: CNB/SP | 13/02/2014.

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