TJ/MS: designa membros para a comissão de concurso extrajudicial

Os desembargadores do Órgão Especial votaram nesta quarta-feira (13) dois pedidos de providência, cujo requerente é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No primeiro caso, a votação refere-se à designação de membros para a Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros. Comporá a comissão, representando os registradores, Adalberto Luiz Reichert. Pelos notários foi indicado Ricardo Góes, ficando com a suplência Lucas Alves do Valle Filho.

A votação também abrangeu os suplentes de juízes designados para a mesma comissão. Desta forma, o juiz Alexandre Correa Leite da 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande responderá pela suplência de Odemilson Roberto Castro Fassa, juiz auxiliar da Presidência.

O juiz Juliano Duailibi Baungart, titular na Comarca de Glória de Dourados, substituirá José Ale Ahmad Netto, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, e o juiz Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, responderá durante eventuais ausências de Fernando Paes de Campos, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça.

Na segunda votação, a Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, Corregedora-Geral de Justiça de MS, foi designada para presidir a Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros.

Comissão – Na sessão do dia 11 de setembro, os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da comissão para concurso de serventias extrajudiciais, formada por um desembargador e três juízes.

Este pedido de providências foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão o concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria Geral de Justiça mostram que nas 54 comarcas sul-mato-grossenses existem 171 serventias e destas 74 são consideradas vagas ou estão pendentes de apreciação judicial.

Fonte: TJ/MS I 14/11/2013.

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TJ/RO: Judiciário realiza prova oral do concurso para serventias extrajudiciais

Terminaram na segunda-feira, 11/11, as provas orais para os candidatos do IV Concurso Público para delegação dos serviços de notas e de registros públicos, os populares cartórios extrajudiciais. O certame é organizado pelo Poder Judiciário de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça. Desde sábado os candidatos responderam a questões relacionadas a Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Notarial, Registral, de Empresas e Normas Especiais.

Segundo o desembargador Miguel Monico Neto, corregedor-geral da Justiça, o objetivo das avaliações foi o de selecionar pessoas capazes de atender à população da melhor forma possível, comprometidas com o interesse público de atendimento à sociedade e ao usuário do sistema. Com a realização desse concurso, o TJRO atende à Constituição Federal (art. 236) com a realização de seleção pública para provimento de delegatários nas serventias extrajudiciais em todo o Estado.

A ordem de realização das provas foi definida por meio de sorteio, realizado em outubro deste ano, durante audiência pública na sede do Tribunal de Justiça, mesmo local em que são aplicadas as avaliações orais. Os sistemas de controle de horário e metologia de avaliação são rígidos e coordenados por Gilson Luiz Leal de Meireles.

Os candidatos entraram no Plenário I do Tribunal de Justiça sentaram-se frente a frente com os avaliadores. Os exames têm o áudio gravado. Dos 176 candidatos habilitados para essa fase do concurso, 122 foram arguidos, índice de quase 70% de comparecimento. O final de semana foi inteiro dedicado às avaliações, que começaram no sábado, continuaram no domingo, com o encerramento na segunda-feira.

O juiz Rinaldo Forti, auxiliar da Corregedoria, atuou com um dos avaliadores das provas orais, por meio de metodologia que aferiu de forma ainda mais específica e com profundidade mais acentuada, o conhecimento de que dispõem os candidatos para que sejam habilitados para o atendimento à população nas serventias extrajudiciais (cartórios). Essa é a quarta e última fase desse concurso.

Fonte: TJ/RO I 13/11/2013.

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TJ/GO: Mantida decisão que limitou teto remuneratório de interinos dos cartórios

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves do Amaral, deu dez dias para que os tabelionatos da capital informem o cumprimento de decisão que limitou o teto remuneratório dos interinos ao subsídio de desembargador. O descumprimento da medida poderá ocasionar a revogação das portarias que nomearam os respondentes das serventias vagas. “Haverá intervenção no cartório que fizer resistência”, adiantou.

As exigências já haviam sido feitas por Átila em despacho anterior, mas foi objeto de pedido de reconsideração por parte do 3º Tabelionato de Notas, do 8º Tabelionato de Notas, do 1º Registro de Imóveis e do 1º Cartório de Registro Civil, todos de Goiânia. Os oficiais daqueles cartórios alegaram serem titulares, de fato e direito, das serventias e sustentaram que tanto a questão relativa à vacância e interinato quanto aquela referente ao teto remuneratório ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam mandados de segurança a respeito.

Ao rejeitar essas argumentações, Átila observou que, de fato, na ausência de decisão, ainda que liminar, naqueles mandados de segurança, a Diretoria do Foro está buscando dar cumprimento a resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam ao vencimento de desembargador o salário ou ganho mensal dos interinos dos cartórios extrajudiciais.

Fonte: TJ/GO I 13/11/2013.

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