TJ/SP: PUBLICADA QUARTA EDIÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA ‘CORREGEDORIA EM FOCO’

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ) publicou a quarta edição de sua revista eletrônica, a Corregedoria em Foco, elaborada pela equipe de magistrados e servidores da CGJ, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

 

A nova edição traz uma matéria sobre o panorama das serventias extrajudiciais no Estado – mitos e verdades sobre estas unidades, conhecidas antigamente como cartórios. Elas são altamente rentáveis? Existem para eternizar a burocracia estatal ou prestam serviços essenciais e garantem segurança jurídica à sociedade?

Engajada em registrar a história do Judiciário, a revista também apresenta as origens, a evolução e esclarece como funciona a instituição mais instigante da Justiça: o júri popular.

 

O leitor também poderá apreciar a beleza do interior do gabinete do corregedor-geral no Palácio da Justiça e conhecer os donos das vozes da Corregedoria que recepcionam a quem ali se socorre: os servidores do serviço de atendimento telefônico.

 

O número conta, ainda, com a publicação da crônica vencedora do 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça de São Paulo; uma homenagem ao ex-corregedor Gilberto Passos de Freitas; e matérias sobre boas práticas implantadas no Fórum de Pitangueiras e as belezas naturais e riqueza histórica da Comarca de Caconde.

        

O acesso à revista está disponível na página da Corregedoria, no site do TJSP. Em breve também estará disponível no site da Apamagis (www.apamagis.com.br).

 

Fonte: TJ/SP I 23/09/2013.

 

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CNJ assegura advocacia em inventário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta segunda-feira (23), o  pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ. 

O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, “proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia”.

O relator da matéria no Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a restrição contida no art. 12 não é razoável, posto que "se na esfera judicial é perfeitamente possível que as pessoas interessadas sejam representadas pelo mesmo advogado para fins de obtenção da tutela jurisdicional no exercício da jurisdição voluntária relacionada à homologação da partilha amigável (ou consensual), também deve o ser na parte referente à escritura pública, independentemente da circunstância de um (ou alguns) dos interessados não poder comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha consensuais."

O conselheiro determinou a alteração da redação para: admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou que a decisão é resultado da ação conjunta da AASP e da OAB, que agiram em defesa do exercício da advocacia.

Clique aqui e confira o Pedido de Providência (PP) na íntegra.

Fonte: OAB/BR I 23/09/2013.

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STF: Arquivado MS que questionava retificação de edital de concurso para cartórios no RN

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não analisou o mérito) o Mandado de Segurança (MS) 32268, impetrado por quatro tabeliães titulares de cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a retificação em edital de concurso para provimento de vagas em cartórios naquele estado, de forma a retirar a observação “sub judice” que constava junto às vagas dos cartórios dos quais são titulares.

O edital foi lançado em 21 de julho de 2012, disponibilizando 70 vagas, sendo que dez delas estavam assinaladas com a observação “sub judice”, em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, em tramitação no STF, na qual o governo potiguar questiona legislação estadual que permitiu a efetivação dos notários nesses cartórios. Porém, após realização de três fases do concurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por determinação do CNJ, retificou o edital, retirando a observação “sub judice” desses cartórios.

Segundo a ministra Rosa Weber, o MS 32268 não trouxe documentos suficientes para que se defina, com clareza, os contornos das várias intervenções supostamente impostas pelo CNJ na disciplina das serventias extrajudiciais do estado. A relatora apontou que as decisões mais recentes proferidas pelo CNJ encontram fundamento somente na renitência do TJ-RN em cumprir à risca as determinações impostas há alguns anos.

A ministra Rosa Weber disse que a situação irregular de delegação é tema controverso há anos e que, após a edição da Resolução 80 do CNJ, em 2009, foi conferida oportunidade para que todos os delegatários que tiveram sua situação considerada irregular apresentassem defesa. “Portanto, a reiteração de comandos proferidos pelo CNJ, cuja motivação se encontra, única e exclusivamente, em certo descompasso entre tais normativas e a condução do certame por parte do TJ-RN, não representa uma nova suposta violação de direito líquido e certo dos impetrantes; essa possível ilegalidade exauriu-se completamente pelos efeitos produzidos pela Resolução 80”, concluiu.

Processo relacionado: MS 32268.

Fonte: STF I 20/09/2013.

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