Portaria autoriza protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa

O DOU desta segunda-feira, 26, traz a publicação da portaria interministerial 1/13 (v. íntegra abaixo), que dispõe sobre o protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa do BC.

O documento autoriza o protesto extrajudicial das certidões e permite que a Procuradoria-Geral do BC celebre convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas no art. 198 do CTN.

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Portaria interministerial nº 1, de 23 de agosto de 2013

Dispõe sobre o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa do Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 4º, incisos I e XVIII, da LC 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, no art. 37-C da lei 10.522, de 19 de julho de 2002, no art. 46 da lei 11.457, de 16 de março de 2007, no art. 198 da lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN, e no art. 585, inciso VII, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – CPC, resolvem:

Art. 1º As Certidões de Dívida Ativa do Banco Central do Brasil, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) expedirá, no âmbito de suas atribuições, as normas e orientações concernentes ao disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, a PGBC poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de informações previstas no art. 198, § 3º, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

Fonte: Migalhas I 26/08/2013.

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MG – Unidades Interligadas de Registro Civil são lançadas em Minas Gerais

Belo Horizonte (MG) – Nesta terça-feira (20.08), foi realizada em Belo Horizonte, no auditório do Hospital Sofia Feldman, a cerimônia de lançamento das Unidades Interligadas de Registro Civil em estabelecimentos de saúde que realizam parto, em atendimento ao Provimento n° 13/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa permite que as crianças já saiam da maternidade com a certidão de nascimento. O objetivo é erradicar o número de sub-registro de nascimento, além de facilitar o acesso à certidão. Desde o dia 22 de julho, está em funcionamento o projeto piloto no Hospital Sofia Feldman e na Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem, a FAMUC, que modificaram suas estruturas para implantar as unidades interligadas dentro das maternidades. Em quase um mês de funcionamento, já foram feitos 286 registros de nascimento nas duas unidades.

O Hospital Sofia Feldman está sob responsabilidade do cartório de Registro Civil e Tabelionato de Venda Nova, em Belo Horizonte, e a FAMUC sob responsabilidade do cartório de Registro Civil de Contagem.

O projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MG), o Governo Federal, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil).

“O Recivil sempre apoiou a implantação deste projeto seguindo as determinações do Provimento do CNJ e garantindo toda a segurança jurídica necessária. Nossa grande preocupação é a integração dos cartórios pequenos, daí a possibilidade dos pais fazerem o registro no cartório da cidade em que residem. Sempre digo que os cartórios de registro civil são diferenciados, pois trabalham com a cidadania, e com essa iniciativa estamos permitindo que a cidadania chegue a quem mais precisa”, disse o presidente do Recivil, Paulo Risso, sobre o projeto.

Cerimônia

A cerimônia teve a participação do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; do secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Cássio Antônio Ferreira Soares; do diretor do Recivil, Nilo Nogueira, representante o presidente Paulo Risso; e do membro do Conselho Curador, Obregon Gonçalves, representando o presidente da Fundação de Assistência Integral à Saúde. Juntos, eles fizeram o descerramento da placa de lançamento do projeto.

Em seu discurso, o diretor do Recivil, Nilo Nogueira, falou do empenho do presidente do Sindicato, Paulo Risso, neste projeto, e ressaltou o momento histórico vivido pela classe dos registradores civis e pelo serviço do registro civil. “Até hoje, o que existia eram células isoladas do registro civil em cada cidade, em cada distrito. Uma rede complexa, mas com cada unidade trabalhando de forma um pouco isolada, atendendo dentro das possibilidades de cada uma. Nós somos quase 1500 cartórios no Estado e agora partimos para um novo modelo de atendimento. O que essa unidade interligada de cartório representa e vai acontecer daqui para frente é a interligação efetiva entre os diversos cartórios de registro civil”, disse Nilo.

Ele destacou que com a ideia das unidades interligadas a intenção é interligar todos os cartórios do estado, permitindo ao cidadão obter sua certidão em qualquer cartório de Minas Gerais. Nilo terminou sua fala agradecendo a parceria com o Tribunal de Justiça e com a Corregedoria-Geral de Justiça “em vários outros projetos que estão sendo desenvolvidos e que estão permitindo esse grande salto. Todos que estão aqui hoje estão sentindo orgulhosos participar desse momento”.

Já o secretário de Estado de Desenvolvimento Social falou do dever do Estado para com os cidadãos e no combate à erradicação do sub-registro civil. “A Sedese está trabalhando em 88 mutirões em todo o estado de Minas Gerais, principalmente naquelas cidades em que as pessoas têm maiores dificuldades de acesso a um cartório de registro civil – nas comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e mais afastadas, principalmente na região do semi-árido, região norte e do Vale do Jequitinhonha”, disse Cássio Antônio Ferreira Soares.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, explicou que o Provimento n° 247/CGJ/2013, que dispõe sobre o funcionamento das Unidades Interligadas em Minas Gerais, foi publicado pela CGJ-MG após conhecer experiências bem sucedidas em outros estados e buscou adequá-las a Minas Gerais. Luiz Audebert destacou também o sistema desenvolvido e cedido de forma gratuita pelo Recivil e lembrou a importância deste projeto. “Quero lembrar a importância histórica desse momento com o arraigamento que tem o cidadão mineiro com a sua terra de origem. Esse projeto poderá propiciar ao cidadão mineiro ter essa ligação constante com sua terra ao fazer o registro do seu filho na maternidade, longe da sua terra natal, e poder considerar como nascido na sua terra de origem”, explicou.

Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça destacou a importância do registro de nascimento e apontou dados do IBGE que mostram que, em 2010, apenas 93,8% das crianças com ate um ano de idade possuía o registro de nascimento. “É preciso que o Estado, por meio de seus agentes e organizações, faça a sua parte, especialmente nos casos de comunidades que apresentam vulnerabilidade econômica e social. Por isso esta solenidade é importante, pois a iniciativa visa cortar o mal pela raiz, trazendo a possibilidade do registro da criança logo após o nascimento, dentro da maternidade. E a solução só está sendo adotada, porque pessoas de boa vontade aderiram à causa e se dispuseram a encontrar soluções”, disse o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.

Ao final dos discursos e do encerramento oficial da cerimônia, as pessoas presentes puderam acompanhar o funcionamento da unidade interligada instalada dentro do hospital Sofia Feldman.

Projeto piloto

A primeira criança de Minas Gerais a sair da maternidade já com a certidão de nascimento foi Maysa Emanuelle Viana, que nasceu no Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte. No dia 22 de julho, no primeiro dia do projeto piloto, Sabrina Viana Santos, de 19 anos, conseguiu fazer o registro de nascimento de Maysa na Unidade Interligada de Registro Civil instalada dentro do hospital.

A data marcou o início do Projeto Piloto de Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, estabelecido pela Portaria nº 2.789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ-MG).

Sabrina Santos gostou de saber que não precisaria sair do hospital para fazer o registro de nascimento de sua filha. “Apesar de ser minha primeira filha, acho que é bem melhor fazer o registro no hospital do que ter que esperar me recuperar e ir depois ao cartório. Sair com ela daqui já registrada é bem melhor”, disse a mãe com a filha recém-nascida nos braços.

No primeiro dia do projeto piloto foram feitos 11 registros de nascimento. Um deles foi o de Victor José Monteiro Garcês, primeira criança a ser registrada na unidade interligada da Famuc. “Achei muito bom poder fazer o registro aqui. Evitou ter que ir até o cartório. É uma boa ideia, que facilita bastante para a gente”, disse o pai de Victor, José Francisco dos Santos Monteiro, com a certidão do filho em mãos.

O projeto piloto segue as normas do Provimento nº 247/2013 da CGJ-MG e o Provimento nº 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. O sistema utilizado para fazer a interligação entre a unidade interligada e o cartório foi desenvolvido pelo Recivil, garantindo todas as exigências de segurança para as transações eletrônicas.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Roberto Oliveira Araújo Silva, acompanhou o início do projeto piloto nas duas maternidades e falou sobre a expectativa da Corregedoria. “Nos empenhamos para implantar esse projeto em Minas Gerais. Diversos estudos foram feitos, inclusive a Dr. Andrea (juíza auxiliar da Corregedoria) esteve em São Paulo para ver como funcionava o registro na maternidade lá e vimos que era possível fazer aqui em Minas Gerais também. Temos que ressaltar a praticidade e a segurança do sistema que foi desenvolvido pelo Recivil. Agradecemos bastante essa parceria com o Recivil, pois não conseguiríamos implementar esse projeto de cunho social tão grande aqui. Estamos muito empolgados com este projeto, porque ele só traz vantagens para todos os envolvidos, todos os usuários”, explicou.

Antes de serem feitos os registros, os pais são informados sobre a opção de registrar a criança no cartório do distrito de residência deles, ainda que não integre o sistema interligado, como disposto no Provimento nº 247/2013 e conforme explicou a funcionária do Hospital Sofia Feldman, Gleiciane dos Santos Nascimento.

“Antes de começar os registros, fizemos uma reunião, na parte da manhã, com os pais. A assistente social falou para os pais sobre a opção deles registrarem a criança aqui no hospital ou no cartório da região de residência deles”, disse. 

Um convênio entre a Sedese e o Governo Federal irá subsidiar a implantação das unidades interligadas em mais 33 hospitais e maternidades de todo o estado, sob responsabilidade do cartório local. Mesmo as maternidades que não forem contempladas com este subsídio poderão firmar convênio com o cartório da cidade e instalar uma unidade interligada, seguindo os procedimentos necessários.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN/Brasil I 20/08/2013.

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Decisão do CNJ que anulou permuta sem concurso em cartórios do PR é legítima

O ministro do STF Teori Zavascki entendeu não haver ilegitimidade de ato do CNJ que desconstituiu 16 decretos judiciários, do TJ/PR, de remoção por permuta, sem concurso público, em cartórios. Para o ministro, em decisão monocrática, não houve ofensa ou ameaça a nenhum direito líquido e certo.

De acordo com os autos, a declaração de vacância dos serviços extrajudiciais motivou agente delegada do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR a ingressar com ação contra a inclusão do cartório na lista do CNJ que tornou vaga titularidade de cartórios ocupada sem concurso público. Alegou que a decisão não teria efeito sobre ela, pois já ocupava o cargo há mais cinco anos, o que conferia direito de continuar prestando os serviços, conforme o artigo 54 da lei 9.784/99.

Segundo a impetrante, a decisão colegiada do CNJ violou os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica e da boa-fé, uma vez que não é exigido concurso público para a permuta, como espécie de remoção, por não ser caso de vacância.

Contra os argumentos, a AGU defendeu a tese de que não existe prazo para o controle de atos administrativos inconstitucionais a ser seguido pelo CNJ. A AGU lembrou ainda que, em MS julgado no Supremo, entendeu-se que o provimento de serventia extrajudicial sem concurso público seria flagrante inconstitucional.

O ministro Teori Zavascki acolheu os argumentos da AGU e afirmou estar consolidada a jurisprudência do STF sobre o regime jurídico-constitucional dos serviços notariais e de registro, fixado no art. 236 e seus parágrafos da CF, normas consideradas autoaplicáveis. Segundo lembrou, "cuida-se de serviço exercido em caráter privado e por delegação do poder público, cujo provimento, por ingresso ou por remoção, se dá mediante concurso público de provas e títulos".

Citando julgados análogos, em MSs, o ministro Teori lembrou ser autêntica a decisão que considerou ilegítimo o provimento de serventia extrajudicial, sem concurso público, decorrente de permuta com cargo público de outra natureza, realizada entre membros da mesma família, com ofensa ao art. 236, § 3º, da CF.

De acordo com a AGU, os mesmos argumentos foram utilizados pela Advocacia-Geral em outros MS impetrados por cartórios do PR. De acordo com a instituição, até esta quarta-feira, 21, outros 80 MSs foram julgados improcedentes pelo ministro Teori.

Fonte: Migalhas | 21/08/2013.

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