TJ/PE: Presidente recebe resultados da prova oral e do exame de títulos do concurso para notários e registradores

Os documentos foram apresentados pelo presidente da comissão, desembargador Fausto Campos, e pelo juiz Fábio Eugênio Dantas de Oliveira

A comissão organizadora do concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado entregou, nesta quarta-feira (7/05), os resultados da prova oral e do exame de títulos ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves. Os documentos foram apresentados pelo presidente da comissão, desembargador Fausto Campos, e pelo juiz Fábio Eugênio Dantas de Oliveira.

As notas foram divulgadas nos editais nº 27 e nº 28. Os candidatos também podem consultar os resultados através do CPF e do número de inscrição no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). Estão habilitados pelo critério de provimento 601 candidatos e 19 pelo critério de remoção.

Os recursos contra a pontuação dos títulos podem ser interpostos nos dias 9 e 12/05/2014, exclusivamente, no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Palácio da Justiça), Praça da República, Santo Antônio, das 8h às 18h.

Fonte: TJ/PE | 07/05/2014.

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TJDFT publica gabaritos preliminares de provas objetivas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou os gabaritos preliminares das provas objetivas referentes ao concurso que oferta 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. Recursos contra os gabaritos podem ser interpostos até o dia 8 de maio clicando aqui.

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Site Correio Web | 07/05/2014.

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TJBA deverá adequar edital de concurso para cartórios, determina CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte para eliminação na prova objetiva.

A determinação de prever uma nota mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso.

"Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade", afirma conselheira, na decisão.

O edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.

Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009.

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos.

"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto.

Primeiro concurso – O concurso para serventia extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Fonte: CNJ | 07/05/2014.

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