“União estável e sua repercussão nas Notas e nos Registros” é tema de debate no encontro Café com Jurisprudência

O terceiro encontro Café com Jurisprudência deste ano, realizado no último dia 22, na Escola Paulista da Magistratura, para debater o tema  “União estável e sua repercussão nas Notas e nos Registros”,  teve a participação do oficial de registro de imóveis Daniel Lago Rodrigues. Além do registrador, o evento contou com a presença dos juízes Josué Modesto Passos, assessor da Seção de Direito Privado do TJSP; Luís Paulo Aliende Ribeiro, juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do TJSP e Tânia Mara Ahualli, juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.

Durante a palestra, a principal questão abordada foi a união estável como estado civil, já que ela pode gerar, segundo o registrador Daniel Lago,  consequências práticas – ocasionado pelo  registro-, com reflexos não apenas entre as partes, mas também para um terceiro, no âmbito patrimonial. De acordo com o registrador, o tabelião deveria lavrar os atos partindo de determinados pressupostos, que atualmente não estão presentes. A discussão sobre o estado civil, por exemplo, suscita dúvidas na medida que não há conhecimento formal por parte da lei.

Outra dúvida que se apresenta é a existência de uma série de formalidades ao se lavrar um ato, que acabam surtindo efeitos próximos, análogos aos de um casamento. “Se estamos tão próximo de um casamento, como se justifica o ato não ser reconhecido como um estado civil”, questiona  Lago.

O palestrante também citou outras dificuldades como de que forma este ato é levado para a escritura, como se coloca isto no registro imobiliário de compra e venda de imóvel e quais são os impactos atuais, já que a união estável embora não seja de fato estado civil, ainda que formalizada, requer determinadas cautelas.

Para Lago, há a necessidade de se exigir mais documentos para uma simples averbação numa circunstância de certidões de nascimento, casamento e divórcio. Ou seja, o tabelião tem a tarefa de colher o máximo de informações possíveis para identificar a existência da união estável, mesmo  não formalizada.

O oficial também pondera que no caso de uma situação de cunho pessoal , declarada num título, o reflexo é no nível dominial, e até que ponto se justifica a entrada dela no registro não de forma direta,  mas indireta. “Diante deste impasse  que nós vivemos, boa parte dos registradores tem admitido a inserção de informações por via incidental, e não exatamente por via direta, que seriam os casos dos registros no livro E e 3, que foram criados recentemente pelas normas da Corregedoria Geral da Justiça”, ressalta.

Durante o encontro foram expostas questões controvertidas e polêmicas derivadas da aplicação dos dispositivos legais atinentes à união estável, entre as quais as causas suspensivas da divisão de bens, retroatividade do pacto e modificação do regime de bens, multiplicidade de uniões afetivas e eficácia dos atos notariais e registrais. Já no que tange aos direitos e interesses de terceiros, o oficial Daniel Lago afirma que a Corregedoria Geral deverá modular os efeitos das normas e adequá-las para solucionar diversos casos.

“A partir do momento que eu parto de uma Assessoria Notarial, eu já tenho ali a idéia de boa fé. O reconhecimento da união estável por via extrajudicial merece prestígio. Toda vez que eu tenho uma escritura pública onde as partes são assessoradas, orientadas e estão unidas com plena vontade, eu já tenho um marco. A lei sempre corre atrás da realidade e mesmo com uma base legal, haverá discussões porque o Direito não é perfeito”, conclui Lago.

Fonte: iRegistradores | 26/03/2014.

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Concurso da Magistratura: Reprovados em concurso do TJES poderão refazer prova oral

Os candidatos reprovados na prova oral do Concurso Público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que foram questionados sobre a disciplina do Direito Processual Civil chamada de “resposta do réu” poderão refazer as provas. A medida foi aprovada, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da constatação de que a questão não estava prevista no edital e, por isso, não poderia ter sido cobrada pela banca examinadora.

Os conselheiros determinaram também que a posse dos 79 aprovados no concurso ocorrerá apenas após a realização das novas provas. “Assim, será possível ter uma classificação única dos aprovados”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora dos 15 processos sobre o assunto. Os casos foram julgados, em bloco, na sessão plenária. 
 
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante afastou dezenas de supostas irregularidades apontadas por candidatos reprovados, como a ausência de sessão pública para abertura dos malotes da prova oral ou de prazo para o postulante apresentar recurso. Para ela, os procedimentos adotados são válidos.
 
No entanto, aceitou o argumento de alguns candidatos sobre a ilegalidade da cobrança da pergunta sobre as formas de defesa do réu nos processos, chamada de “resposta do réu”. Para a conselheira, ficou comprovado que o item não consta no conteúdo programático do concurso.

“Cobrar uma matéria que não consta no programa é um fato que pode desestabilizar o candidato. Por isso, optei por anular as questões que não constam no edital”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.

Segundo o processo, 20 candidatos foram sorteados para serem arguidos no ponto II e III, que incluíam a matéria de Direito Processual Civil. A empresa que realizou o concurso deverá verificar quantos postulantes foram questionados sobre o item “resposta do réu” e convocá-los para realizar nova prova.
 
Os conselheiros do CNJ divergiram apenas sobre a posse dos 79 candidatos já aprovados. Para o conselheiro Guilherme Calmon, o TJES agiu com rigidez sem favorecimentos. Logo, a homologação do concurso e a posse dos selecionados deveriam ocorrer imediatamente. A conselheira Luiza Frischeisen concordou.

Mas a maioria dos conselheiros entendeu que o TJES deverá dar posse aos aprovados apenas após a reconvocação dos candidatos reprovados para refazerem as provas orais. “Estamos evitando, com isso, lides futuras”, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.

Aberto em 2011, o concurso público visa preencher 140 vagas para juiz. Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, a deliberação do CNJ sobre as eventuais ilegalidades no concurso era urgente. “Há magistrados no estado que acumulam função em 4 varas”, afirmou. Desde o último concurso, realizado em 2004, 62 juízes se aposentaram.

Fonte: CNJ | 25/03/2014.

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TJ/AL: IntegraBrasil – Judiciário e cartórios vão se comunicar de forma eletrônica

Corregedoria e Anoreg planejam implantação do sistema em Alagoas

O Provimento nº 05, de 20 de fevereiro de 2014, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21), visa a implantação do Sistema IntegraBrasil em Alagoas, que consiste em um método de comunicação eletrônica e multifuncional entre todos os cartórios notariais e registrais do Estado, sob a orientação e fiscalização da CGJ-AL, disponibilizando acesso aos atos extrajudiciais oriundos da administração pública, bem como aos judiciais.

O IntegraBrasil vai otimizar a prestação dos serviços cartorários, proporcionando celeridade, segurança, bem como efetividade. O projeto piloto foi implementado com sucesso em Sergipe em 2012 e funciona através de uma plataforma de propriedade da Anoreg – Asssociação dos Notários e Registradores do Brasil, que permite a colaboração entre o Poder Judiciário, Cartórios Extrajudiciais e órgãos da administração pública.

O sistema vai ampliar o acesso às informações registrais e notariais em nível nacional, possibilitando ao usuário realizar consultas integralizadas a partir de um único canal na internet. Dessa forma, a pesquisa será feita diretamente ao cartório detentor de informação ou de forma automática, através do índice previamente cadastrado, gerando respostas sempre atualizadas e seguras, além de preservar o controle da base de dados como devido titular, mantendo, assim, sua responsabilidade administrativa, civil e criminal pelas informações prestadas.

"Quando implantado em Alagoas o IntegraBrasil vai ser uma ferramenta extremamente útil para a atividade jurisdicional, visto que os juízes poderão se comunicar com os cartórios de forma mais efetiva, com o pedido de expedição de ofícios e requisições via internet. A Corregedoria também poderá fazer inspeções e correições remotas”, explicou o juiz auxiliar Domingos Neto, que é responsável pelo Setor de Serventias Extrajudiciais da CGJ-AL.

A Corregedoria elaborou cronograma de implantação do Sistema IntegraBrasil, que conta com workshop de capacitação para os notários e registradores do estado, a ser realizado nos dias 28 e 29 de abril do corrente ano, às 8h, na Escola Superior da Magistratura (Esmal), no bairro do Farol.

No dia 05 de maio será feita a liberação do treinamento online. Haverá o cadastro dos Cartórios Extrajudiciais da Capital e de seus funcionários. Já no dia 19 de maio de 2014 a Central de Comunicação fará o envio de ofícios circulares, comuns e comunicações em geral com arquivo anexo. No dia 16 de junho poderão ser feitas consultas aos registros públicos com resposta manual, pedidos de certidão do Poder Judiciário aos cartórios, pedidos de certidão entre os cartórios e acesso à população para consultas e pedidos de certidão.

No dia 14 de julho haverá a liberação do aplicativo gratuito para envio dos índices às Centrais de Registros Públicos, além de consultas online e Selo Eletrônico. No dia 11 de agosto de 2014 haverá Penhora online, Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis, Central de Comunicação de Aquisição de Bens Imóveis por Estrangeiros. No dia 15 de setembro serão feitas correições/inspeções online nos cartórios da capital. No dia 13 de outubro haverá estatística das Centrais de Registros Públicos. Já no dia 03 de novembro haverá confirmação de documentos, como validação de procurações, etc.

O cronograma de prazos acima estipulado está inicialmente voltado aos Cartórios Extrajudiciais da Capital, com exceção do workshop, que será realizado com a presença de todas as Serventias e Cartórios Judiciais do estado.

Fonte: TJ/AL | 24/03/2014.

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