TJ/PE: Provas orais para concurso de notários e registradores de Pernambuco são adiadas

A data das provas orais do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi adiada. Uma liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedendo o adiamento da avaliação. Uma nova data será definida pela comissão organizadora do certame.

A liminar, nº 0006784-66.2013.2.00.0000, determina que a nova convocação para as provas orais deve ser realizada no prazo mínimo de quinze dias, conforme a Resolução do CNJ nº 75, de 2009, que dispõe sobre os concursos para ingresso na magistratura, e não dez dias, como estava no edital.

O concurso está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas. No total, foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção.

Fonte: TJ/PE I 20/11/2013.

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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESMEMBRAMENTO DE SERVENTIAS.

Na hipótese de desmembramento de serventias, não há necessidade de consulta prévia aos titulares atingidos pela medida. Não há direito adquirido ao não desmembramento de serviços notariais e de registro, conforme consolidado na Súmula 46 do STF. Diante disso, outorgado o direito de opção – previsto no art. 29, I, da Lei 8.935/1994 – e atendidos os demais ditames legais, não há cogitar violação do direito de defesa, do contraditório ou de outro princípio constitucional. 

Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/9/2013.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RMS 41.465-RO.

Fonte: Informativo nº. 530 do STJ | Período: 20 de novembro de 2013.

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Encontro de Corregedores Gerais do Brasil solicita ao CNJ mediação nos cartórios

De 6 a 8 de novembro, foi realizado em Florianópolis (SC) o 64º ENCOGE – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil. O encontro, que teve como objetivo apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e debater os temas Saúde e Segurança como elementos essenciais à independência do Poder Judiciário, debateu também inovações referentes às normas do foro extrajudicial.

64º ENCOGE solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se posicione favoravelmente à adoção de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais, medida aprovada pelos Corregedores-Gerais.

Outra recomendação foi que as Corregedorias Gerais de Justiça estimulem o protesto de Certidões de Dívida Ativa, dando maior efetividade ao parágrafo único do art. 1º da Lei 9.492/1997.

Veja aqui na íntegra a carta do 64º Encoge:

Página 1

Página 2

Fonte: ARPEN/SP I 18/11/2013.

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