100 cartórios com maior arrecadação no Brasil nos últimos anos

Migalhas reuniu os 100 cartórios com maior arrecadação no Brasil nos últimos nove anos, de acordo com dados do CNJ.

A lista das serventias com maior arrecadação tem dez Estados: DF, ES, GO, MG, PE, PB, SP, RJ, RN e RS.

O Estado de SP lidera o ranking com a 1ª colocação (11º Oficial de Registro de Imóveis) e também como o Estado com mais cartórios na lista – 53 no total. Logo depois vem o RJ, com o 2º lugar (9º Ofício de Registro de Imóveis) e 20 serventias no ranking. Por sua vez, MG é o terceiro Estado com mais cartórios dentre os 100 mais: nove serventias mineiras constam na lista.

Posição

Estado

Cidade

Cartório

Arrecadação (R$)
(últimos 9 anos)

SP

São Paulo

11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

405.665.995,59

RJ

Rio de Janeiro

9º Ofício de Registro de Imóveis

383.298.390,26

SP

São Paulo

15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

309.101.093,37

SP

São Paulo

14º Oficial de Registro de Imóveis

282.781.655,59

SP

São Paulo

9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

246.451.946,87

RJ

Rio de Janeiro

7º Ofício de Registro de Distribuição

219.898.407,16

SP

São Paulo

14º Tabelionato de Notas

190.593.013,05

RJ

Rio de Janeiro

15° Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro

186.130.486,89

SP

São Paulo

18º Registro de Imóveis

184.567.131,48

10º

SP

São Paulo

4º Registro de Imóveis de São Paulo

164.219.316,94

11º

SP

São Paulo

9º Tabelião de Notas da Capital

163.225.292,36

12º

SP

Campinas

3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas

161.169.823,76

13º

DF

Taguatinga

3º Oficial do Registro de Imóveis do Distrito Federal

158.932.226,42

14º

SP

Barueri

1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Barueri

145.868.031,85

15º

SP

São Paulo

2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo

143.878.447,23

16º

SP

Santo André

1º Oficial de Registro de Imóveis e anexos de Santo André – SP

138.115.605,16

17º

SP

São Paulo

27º Tabelionato de Notas da Capital

137.519.713,42

18º

SP

São Paulo

10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

137.481.821,71

19º

RJ

Rio de Janeiro

18º Ofício de Notas

133.492.697,53

20º

SP

São Paulo

6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – São Paulo

131.411.585,06

21º

GO

Goiânia

2º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos

128.554.100,06

22º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório 24º Ofício de notas

128.378.073,30

23º

SP

São Paulo

16º Oficial de Registro de Imóveis

124.657.728,43

24º

SP

Barueri

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri

121.291.018,39

25º

RS

Caxias do Sul

Tabelionato de Protesto de Títulos, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

116.204.825,76

26º

SP

São Paulo

21° Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo – Capital

116.026.694,59

27º

SP

São Paulo

8º Oficial de Registro de Imóveis

115.090.957,19

28º

SP

São Paulo

13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo

114.316.270,72

29º

SP

São Paulo

16° Tabelião de Notas de São Paulo

113.145.968,62

30º

GO

Goiânia

Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia

112.478.255,94

31º

SP

São José dos Campos

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

112.157.268,17

32º

SP

São Paulo

3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

109.187.680,63

33º

SP

São Paulo

5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

109.112.263,55

34º

SP

São Paulo

1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

108.754.490,24

35º

SP

São Paulo

7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

108.258.946,62

36º

SP

São Paulo

10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

107.965.321,65

37º

SP

São Paulo

8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital – São Paulo

107.323.466,10

38º

SP

São Paulo

6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

107.226.721,83

39º

SP

São Paulo

2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

107.214.273,23

40º

SP

São Paulo

4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo

107.062.133,95

41º

RJ

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro Cartório do 23° Ofício de Notas

106.154.844,60

42º

SP

Praia Grande

Oficial de Registro de Imóveis, Registro De Títulos e Documentos E Cível de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto

103.711.408,72

43º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório 9º Oficio do Registro de Distribuição

103.655.426,60

44º

RS

Porto Alegre

Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre

102.458.425,89

45º

RJ

Rio de Janeiro

4º Ofício de Notas do Rio de Janeiro

102.027.271,43

46º

MG

Contagem

Tabelionato de Protestos de Títulos de Contagem

100.685.620,58

47º

SP

Ribeirão Preto

2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto

100.612.845,35

48º

SP

Jundiaí

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas

100.389.707,40

49º

ES

Vila Velha

Registro Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto 1ª Zona de Vila Velha

99.925.788,92

50º

SP

São Paulo

9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo

99.538.939,56

51º

RJ

Rio de Janeiro

1º RCPN da Capital – RJ

98.914.433,98

52º

RJ

Rio de Janeiro

5º Ofício de Registro de Imóveis – RJ

98.052.592,05

53º

SP

São Jose do Rio Preto

1º Oficial de Registro de Imóveis

97.438.628,30

54º

SP

São Paulo

12º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

97.150.699,70

55º

MG

Belo Horizonte

Cartório do 1° Ofício de Notas de BH

96.310.105,73

56º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório 8º Ofício de Registro de Imóveis

96.061.580,70

57º

RJ

Rio de Janeiro

Terceiro Ofício do Registro de Distribuição

94.454.119,93

58º

RN

Natal

Natal Cartório 7º Ofício de Notas


93.633.671,34

59º

RJ

Rio de Janeiro

11º Oficio do Registro de Imóveis

92.988.844,92

60º

SP

Jundiaí

Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

92.314.128,17

61º

SP

São Paulo

Sétimo Oficial de Registro de Imóveis

90.943.665,84

62º

RJ

Rio de Janeiro

17º Ofício de Notas da Comarca da Capital

90.774.672,47

63º

SP

Sumaré

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas

90.556.306,70

64º

SP

São Paulo

1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP

90.295.922,97

65º

SP

Guarulhos

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

90.134.302,52

66º

SP

São Paulo

26º Tabelionato de Notas de São Paulo

88.995.794,38

67º

SP

São Paulo

4º Tabelionato de Notas da Capital

86.486.348,31

68º

RS

Porto Alegre

Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre

86.398.671,29

69º

ES

Serra

Cartório do 1º Ofício 2º Zona da Serra

86.152.394,12

70º

SP

São Paulo

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais d Tabelião de Notas 29 Subdistrito – Santo Amaro

85.984.769,30

71º


RJ


Duque de Caxias


Duque de Caxias Cartório do 2º Ofício


85.651.459,08

72º

SP

Guarulhos

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos E Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos

84.490.138,30

73º

RJ

Rio de Janeiro

Cartório do 2º Ofício do Registro de Interdições e Tutelas

84.425.162,99

74º

RS

Novo Hamburgo

1º Tabelionato de Notas e Protestos de Novo Hamburgo

84.371.986,05

75º

RJ

Rio de Janeiro

4 Ofício do Registro de Distribuição

83.477.086,81

76º

DF

Brasília

Cartório de Registro De Distribuição

82.834.077,01

77º

RJ

Rio de Janeiro

Tabelionato do 4º Ofício de Protesto de Títulos

82.567.044,95

78º

RJ

Rio de Janeiro

Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos

82.521.159,61

79º

DF

Brasília

Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF

80.111.892,33

80º

SP

São Paulo

15° Tabelião de Notas

78.737.018,71

81º

SP

São Paulo

2º Tabelião de notas de São Paulo

78.242.563,33

82º

RS

Porto Alegre

3º Tabelionato de Protestos

77.855.309,50

83º

MG

Uberlândia

1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia

76.936.048,06

84º

SP

Campinas

1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas

76.474.462,36

85º

PE

Recife

1° Serviço de Registro de Imóveis do Recife

76.456.207,89

86º

MG

Uberlândia

Protesto de Títulos

75.788.211,23

87º

SP

Americana

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Americana

75.482.024,01

88º

SP

São Paulo

12º Oficio de Registro de Imóveis

75.142.248,23

89º

DF

Taguatinga

3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos

74.479.624,90

90º

SP

Praia Grande

Primeiro Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Interdições e Tutelas da Sede

74.393.788,25

91º

SP

São Paulo

3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

74.376.858,96

92º

DF

Brasília

1º Oficio de Notas e Protesto de Brasília

72.754.805,85

93º

PB

João Pessoa

Eunapio Torres Serviço Notarial e Registral

72.502.244,32

94º

RJ

Rio de Janeiro

2º Ofício do Registro de Imóveis

72.407.212,92

95º

MG

Belo Horizonte

2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

72.280.782,72

96º

MG

Belo Horizonte

Ofício do 4º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte

72.121.198,52

97º

MG

Belo Horizonte

3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

71.510.682,80

98º

MG

Belo Horizonte

Belo Horizonte Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis

71.313.681,39

99º

PE

Recife

2° Ofício de Registro de Imóveis do Recife

71.263.522,89

100º

MG

Belo Horizonte

1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

71.217.519,94

 

 

 

Total

11.473.597.096,35

Fonte: Migalhas | 23/01/14 

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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STF: Ação discute teto remuneratório a interinos de cartórios de MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2312, contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estado de Mato Grosso do Sul, questionando a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios. O ministro Teori Zavascki é o relator.

Na ação, proposta com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, a entidade pretende afastar a aplicação do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal – teto remuneratório – aos valores recebidos pelos interinos no desempenho da atividade notarial e de registro nas serventias extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul, tal como determina alguns itens de decisão do corregedor nacional de Justiça.

Consta dos autos que, em junho de 2009, o CNJ publicou a Resolução 80 pretendendo estabelecer o quadro nacional das serventias de notas e registros providas e as vagas com base na CF/1988. A norma também teve o objetivo de disciplinar a realização de concursos para investidura e remoção, bem como os efeitos jurídicos decorrentes das investiduras que ocorreram conforme a legislação dos Estados e do Distrito Federal, anteriores à regulação da atividade notarial e de registro pela Lei federal 8.935/1994.

Em 2010, o corregedor nacional de Justiça, nos termos daquela resolução, determinou a publicação da relação das serventias extrajudiciais consideradas providas e vagas, e assentou que, até o regular provimento daquelas tidas como vagas, elas seriam revertidas ao poder público. Confome os autos, a decisão do corregedor também determinou que os substitutos que responderem provisoriamente pelo desempenho daquelas atividades não poderiam receber remuneração em valor superior ao teto remuneratório e o superávit obtido no desempenho dos serviços extrajudiciais, deduzido da remuneração do seu dirigente, deveria ser revertido em favor do poder público e depositado em conta designada como “Receitas do Serviço Público Judiciário”.

No entanto, na ACO 2312, a Anoreg/MS contesta a aplicação do teto remuneratório a interinos de cartórios. “Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com o Estado, não lhes é aplicável o ‘teto remuneratório’ a que alude o artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, eis que a disciplina jurídica ali assinalada é dirigida aos agentes políticos e servidores e empregados públicos”, sustenta.

Dessa forma, pede ao Supremo que seja reconhecido o direito subjetivo de os interinos das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul não se submeterem ao teto remuneratório, tendo em vista a cobrança de emolumentos cobrados pelo desempenho da atividade notarial e de registro. Solicita a condenação do Estado para a restituição dos valores já recolhidos pelos interinos “que, no desempenho da atividade notarial e de registro, perceberam valores acima do teto remuneratório por meio de ação judicial específica a ser intentada pelos prejudicados executando-se eventual sentença condenatória”

Fonte: STF | 13/01/14

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