TJBA deverá adequar edital de concurso para cartórios, determina CNJ

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (6/5), determinar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) faça duas adequações no Edital nº 5, de novembro de 2013, que abriu o concurso público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro no estado. Pela decisão da conselheira Gisela Gondin, relatora do caso, o TJBA deverá adotar norma no edital que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em razão da nota obtida na prova de títulos. Além disso, deverá incluir no edital nota de corte para eliminação na prova objetiva.

A determinação de prever uma nota mínima para passar na primeira etapa do concurso atende ao pedido formulado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007303-41.2013.2.00.0000. Segundo a decisão da conselheira Gisela Gondin, o candidato deverá ter desempenho mínimo de cinco pontos na prova objetiva para ser aprovado na primeira etapa do concurso.

"Analisando o que dispõe a Resolução CNJ nº 81 quanto às notas mínimas a serem alcançadas nas demais etapas, bem como previsões editalícias de outros concursos públicos para delegação de serventias, entendo que o mínimo de 5 pontos na prova objetiva é patamar a atender a proporcionalidade e razoabilidade", afirma conselheira, na decisão.

O edital corrigido com a previsão da nota de corte deverá ser publicado em até 48 horas após a publicação da decisão do CNJ. A fixação de prazo foi considerada necessária, já que a prova objetiva está marcada para o dia 29 de junho.

Prova de títulos – A exigência do CNJ para evitar eliminações na prova de títulos atende parte dos pedidos formulados por candidatos e pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividade Notarial e Registral e Melhoria de seus Serviços (Andecartórios) por meio de seis procedimentos de controle administrativo que questionavam diversos dispositivos do edital. Um dos questionamentos era o caráter eliminatório dado à prova de títulos por causa da fórmula de cálculo utilizada para se chegar à nota final dos candidatos do certame. A fórmula matemática está prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009.

No voto, a conselheira Gisela Gondin aponta duas soluções para resolver o contrassenso de evitar a eliminação pela nota obtida na prova de títulos de candidato que não obtém nota superior a 10 pontos. A primeira delas é a adoção de um critério de dupla atribuição de notas: a nota de aprovação e a nota de classificação. A segunda é a cumulação de critérios de aprovação e classificação, exigindo-se que o candidato obtenha nota igual ou superior a 5 pontos nas provas eliminatórias e admitindo-se, para efeitos de classificação, que o candidato alcance nota final, calculada pela fórmula prevista na Resolução CNJ nº 81, de 2009, superior a 4 pontos.

"Seja qual for a solução alvitrada pelo TJ da Bahia para solução do caso, o certo é que deve adotar norma editalícia que evite a eliminação de candidatos exclusivamente em função da nota obtida na prova de títulos", afirma a conselheira, em seu voto.

Primeiro concurso – O concurso para serventia extrajudicial é o primeiro realizado pela Bahia nos moldes do que determina a Constituição Federal. São oferecidas 1.383 vagas para outorga de delegação, com reserva de 5% das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Fonte: CNJ | 07/05/2014.

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AGU derruba liminar e garante realização de concurso de outorga de cartórios do TJDFT

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que ameaçava a realização do concurso público para atividade notarial e de registro promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O requerimento de suspensão do julgamento foi protocolado no plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) do último sábado (03/05), um dia antes da aplicação das provas objetivas.

A decisão de impedir o andamento do certame teve origem na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em ação proposta naquela instância houve o entendimento pela reabertura do prazo de inscrições considerando a publicação de alterações determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à avaliação de títulos dos candidatos. 

Porém, os advogados da União recorreram ao TRF1 sustentando que em nenhum momento a resolução do CNJ com os novos critérios estabeleceu a reabertura do prazo de inscrições, mas apenas a retificação do edital de abertura da seleção. 

No mérito, a Advocacia-Geral expôs que a liminar poderia acarretar lesão à ordem pública e administrativa por afetar o TJDFT e os candidatos com a remarcação das provas, além de prejuízos ao cronograma do concurso e impacto na outorga dos cartórios aos aprovados e dano à imagem do Judiciário perante a sociedade.

Para o deferimento do pedido de cassação da liminar, a AGU também argumentou que o risco alegado pelo autor da ação não existia, considerando que ele deixou de apresentar os títulos que possuía e sua inscrição havia sido indeferida anteriormente. "Ademais o próprio CNJ já reconheceu que em caso idêntico a esse não há alteração substancial do edital que justifique a reabertura das inscrições do certame", concluiu.

O desembargador de plantão acolheu as argumentações da AGU de que o CNJ determinou a republicação do edital, "o que foi cumprido pelo TJDFT", e que a retificação "não se revela substancial a ponto de justificar a reabertura do prazo". "Por fim, cumpre ressaltar que o segundo edital foi publicado no dia 06/03/2014, mas o autor somente o impugnou em 28/04/2014, ou seja, às vésperas do concurso", destacou o magistrado, para então deferir o pedido de suspensão da liminar.

Atuaram no caso, os advogados da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), que é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.

A notícia refere-se a Suspensão de segurança nº 0000040-26.2014.4.4.01.0000/DF – TRF1.

Fonte: AGU | 06/05/2014.

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CNJ vai enviar ofício à Casa Civil em apoio a decreto que cria o Sistema de Informações de Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ofício à Casa Civil da Presidência da República com manifestação de apoio à assinatura do Decreto Presidencial de criação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC). O sistema, quando o decreto for assinado, vai reunir informações de todos os cartórios de registro civil do País sobre nascimento, casamento e óbito, contribuindo para a prevenção e o combate a fraudes com uso de documentos falsos.

“É muito importante que a presidente assine o decreto, porque o Sistema de Informações de Registro Civil tem a função de melhorar o registro civil, o que ajuda a prevenir a subnotificação; de facilitar a comunicação entre os cartórios e o acesso à informação tanto de nascimento, quanto do casamento e do óbito”, afirmou, na última quarta-feira (23/4), a conselheira do CNJ Luiza Cristina Frischeisen.
 
Ela participou da primeira reunião sobre a Ação 12 de 2014 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A Ação 12 consiste no acompanhamento da implantação do SIRC e na proposição de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, incluindo o tardio, em razão do elevado número de fraudes que envolvem falsidade documental ou ideológica. O SIRC, que foi desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), está pronto para utilização e será gerido pelo Ministério da Previdência Social.

A Ação 12 é coordenada pelo CNJ e pelo Ministério da Previdência Social. Ela conta também com a participação de parceiros como a Polícia Federal, a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
 
Segundo a conselheira do CNJ, o SIRC também poderá otimizar as rotinas dos cartórios. “Hoje todos os cartórios têm de enviar informações sobre nascimento, casamento e óbito para mais de dez órgãos federais. Com o novo sistema, eles passariam a enviá-los para uma única base”, afirmou a conselheira, acrescentando que decreto tem apoio de todos os atores diretamente envolvidos na questão do registro civil, incluindo as associações de notários. 
 
“E é aí que o CNJ pode colaborar muito, porque a questão do registro civil é uma atribuição dos cartórios de registro civil. São cartórios extrajudiciais e que estão sob a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça. Daí o papel do CNJ em incentivar boas práticas de prevenção de fraudes, editando normas de unificação de procedimentos pelos cartórios e, ao mesmo tempo, exercendo papel fiscalizador dos casos pontuais em que se verifica uma má ação dos cartórios”, afirmou Luiza Frischeisen. 
 
Ao falar sobre a prevenção de fraudes, a representante do CNJ afirmou que o SIRC, quando estiver em vigor, dará importante contribuição. “O Sistema não impede cem por cento, mas auxilia muito na prevenção, porque, na medida em que se tem um sistema único de registro civil e uma pessoa vai pedir uma carteira de identidade, por exemplo, o órgão expedidor da carteira de identidade poderá verificar se aquela pessoa está portando um documento verdadeiro ou não. Por outro lado, a questão das certidões de óbito também”, disse. Segundo ela, a Previdência Social tem registrado prejuízos ao pagar aposentadorias e benefícios a pessoas já falecidas, por falta de informações sobre os óbitos. 
 
Além de Luiza Frischeisen, o CNJ foi representado na reunião pelo conselheiro Gilberto Valente Martins e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcelo Tossi. A próxima reunião dos órgãos envolvidos com a Ação 12 da Enccla está agendada para o dia 28 de maio. Na ocasião, serão apresentados exemplos de boas práticas utilizadas no combate a fraudes com documentos falsos.

Fonte: CNJ | 25/04/2014.

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