TJ/PR: Concurso do Foro Extrajudicial – Novo Edital

A Comissão examinadora já publicou o Edital nº 02/2014, dando cumprimento às determinações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), suspendendo a eficácia da cláusula 7.1, inciso IV, do Edital de Concurso nº 01/2014, que trata do sistema de pontuação dos títulos acadêmicos, sem prejuízo do andamento normal do certame e das provas objetivas já marcadas para o dia 30 de março de 2014.

Acesse aqui  o edital.

Fonte: TJ/PR | 11/02/2014.

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TJ/GO: Respondentes dos cartórios que não se adequarem ao teto remuneratório deverão ser substituídos

Em razão do descumprimento aos Ofícios Circulares 351/013 e 152/013, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que dispõem sobre a incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas, foram solicitadas pela CGJ/GO informações aos diretores de Foro do Estado sobre a situação de cada cartório no que se refere aos meses de agosto a dezembro de 2013.

A medida está contida no Ofício Circular nº 019/2014, assinado pelo corregedor-geral da Justiça em substituição, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, com a recomendação expressa de que seja promovida a imediata substituição dos respondentes/interinos desidiosos.

O prazo estipulado para os devidos esclarecimentos e recolhimento de valores, se for o caso, é 21 de fevereiro, conforme definido no Ofício Circular nº 023/2014. Os novos circulares preveem eventual edição de portaria específica pelas Diretorias dos Foros para substituição dos respondentes que não atenderem as determinações. O modelo padrão da portaria acompanha o ofício circular que já foi encaminhado, via malote digital, aos diretores de Foro.

Em outubro do ano passado, a CGJ/GO ordenou que todos os responsáveis (interinos/respondentes) pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas do Estado comprovassem o cumprimento efetivo da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O restante, após quitação de todas as despesas da serventia, deveria ser destinado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).

Conforme o Ofício Circular nº 351/013 assinado nesse período pela corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo e pelo juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, os interinos têm de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal (modelo definido pelo CNJ). Eles também devem apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada (pagamento a ser feito de acordo com as instruções contidas no Ofício nº 152/03).

Fonte: TJ/GO | 10/02/2014.

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Proposta de Emenda à Constituição nº 377/ 2014 prevê a inclusão de mais dois membros na composição do CNJ, sendo um notário e um registrador

Foi apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 4/2, a Proposta de Emenda à Constituição nº 377, de 2014, que visa alterar a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a inclusão de mais dois membros – um notário e um registrador –, que serão indicados pela entidade nacional representativa da atividade.

De autoria do deputado Osmar Serraglio, a proposta recebeu 171 assinaturas. Em sua justificativa, o autor ressalta que a alteração tornará as decisões do Conselho mais condizentes com as diferentes realidades verificadas em todo o país e que contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Segundo Osmar Serraglio, as decisões do Conselho Nacional de Justiça poderiam ser mais bem deliberadas se o órgão contasse, em sua composição, com um representante dessa atividade. “É que os comandos administrativos dos Tribunais de Justiça nem sempre são uniformes, no território nacional, gerando situações e decisões desiguais para situações idênticas. Ademais, certas instruções emanadas desse Conselho esbarram na realidade fática que poderia ser explanada, de modo mais adequado, por Conselheiros que fossem oriundos da atividade notarial e de registro”, destaca em sua proposta.

O Conselho Nacional de Justiça atualmente é constituído por 15 membros, sendo nove magistrados, dois representantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

Clique aqui e leia na íntegra a proposta de emenda.

Fonte: Arpen/Brasil – Câmara dos Deputados | 07/02/2014.

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