CNJ: Conselho proíbe cumulação de pontos por títulos em concurso do TJMS

O conselheiro Flávio Sirângelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou na terça-feira (14/01) ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por liminar, que retire do edital de concurso público para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais a cláusula que permite a contagem de pontos cumulativamente por títulos. O tribunal terá que publicar “edital complementar para cientificar os candidatos que não será admitida a cumulação irrestrita de títulos, especialmente dos títulos de pós-graduação”.

A liminar foi concedida a pedido de João Gilberto Gonçalves Filho (Procedimento de Controle Administrativo 0006797-65.2013.2.00.0000), que relatou a existência de candidatos, “que estão, literalmente, comprando diplomas de pós graduação, presenciais ou a distância (EAD), em faculdades que oferecem cursos relâmpago para atender tal necessidade”. Ele denuncia que “tem gente fazendo 20 (vinte) especializações em 6 meses”, o que a seu ver é imoral e prejudica os candidatos que não têm disponibilidade financeira, considerando o valor médio de R$ 4 mil reais por curso.

A possibilidade de contar pontos de forma cumulativa está prevista na Resolução nº 81/2009 do CNJ, mas o colegiado já determinou a revisão do dispositivo, a ser preparada pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do conselho.

“A norma reguladora editada por este Conselho acaba por permitir uma espécie de supervalorização da prova de títulos nos concursos regrados pela Resolução nº 81/CNJ, já que abre a possibilidade da obtenção, pelo candidato, de até 20% da sua pontuação somente nesta etapa e, com isso, superar deficiências de conhecimento que lhe retiram pontuações nas etapas das provas escrita e oral”, afirmou o conselheiro Flávio Sirângelo,  em sua decisão. E acrescentou: “Há certa desproporcionalidade na pontuação permitida para a prova de títulos, em relação às provas de efetivo conhecimento, e uma grave inadequação do regramento vigente ao permitir interpretações que admitem a cumulação ilimitada de diplomas para a contagem dos pontos na prova de títulos”.

O conselheiro ressaltou, entretanto, que o CNJ já mudou seu entendimento sobre cumulação irrestrita de títulos, quando julgou outro procedimento. E destacou que a suspensão da cláusula no momento não traz qualquer prejuízo ao concurso, que ainda está na fase de inscrição.

“A argumentação do requerente, além de plausível, está em plena sintonia com o pensamento atual e unânime do plenário do CNJ e é fundada em correto propósito de evitar aberrações anteriores e conhecidas do plenário do CNJ”, afirmou Sirângelo.

Fonte: CNJ | 16/01/14

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TJ/SP: Inscrições para concurso para cartórios extrajudiciais estão abertas

Estão abertas até o dia 14 de fevereiro as inscrições para o IV concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do estado de Mato Grosso do Sul.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet.

Podem se inscrever às vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído curso superior de graduação em Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

Estão disponíveis 74 vagas, cujo ingresso se dará por provimento (50) e por remoção (20), entretanto só podem concorrer à remoção os candidatos que já sejam titulares de Delegações em MS.

Ao todo estão reservadas quatro vagas a pessoas com deficiências. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do Edital.

O certame será efetuado em quatro etapas, mediante aplicação de provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa está prevista para 30 de março de 2014.

Todas as provas serão realizadas em Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos, pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – Ieses, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

O concurso será regido pelas normas contidas na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pela Lei Federal nº 8.935/94, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no edital.

Fonte: TJ-MS | 13/01/14

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Projeto de Lei que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994 tem parecer favorável de seu relator

O deputado federal Roberto Santiago (PSD) aprovou, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a proposta que mantêm no cargo os titulares de cartório concursados que foram removidos para outras regiões até o 18 de novembro de 1994, data da lei que regulamenta os cartórios (Lei 8935/94).

A justificativa é que, entre 1988 e 1994, legislações estaduais permitiam a remoção por meio de permuta entre os titulares concursados, mas a lei só admite a mudança por meio de concurso de títulos.

Santiago, relator do projeto (PL 6465/13), explicou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e declarou vagos os cargos em que houve remoção por permuta. “Em consequência, muitas serventias ficaram vagas, uma vez que, apesar da abertura de concurso público, os aprovados não se interessam por assumir cartórios que não são economicamente atraentes”, disse.

O parlamentar alertou que poderão ser extintos os cartórios que ficarem vagos por mais de seis meses, o que pode prejudicar a população. Por isso, ele defendeu a aprovação da proposta, para legalizar a situação de servidores concursados que foram removidos por permuta antes da lei dos cartórios. “Considerando que o ingresso dos titulares na função notarial se deu por meio de concurso público e que sua remoção observou as normas legais e competentes à época vigente, entende-se que o presente projeto de lei visa fornecer segurança jurídica aos que efetuaram sua remoção com respaldo legal e agora se veem na iminência de serem prejudicados profissionalmente”, defendeu.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de Fabiano Polayna

Fonte: Portal Bragança | Arpen Brasil | 08/01/14

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