Decisão do CNJ que anulou permuta sem concurso em cartórios do PR é legítima

O ministro do STF Teori Zavascki entendeu não haver ilegitimidade de ato do CNJ que desconstituiu 16 decretos judiciários, do TJ/PR, de remoção por permuta, sem concurso público, em cartórios. Para o ministro, em decisão monocrática, não houve ofensa ou ameaça a nenhum direito líquido e certo.

De acordo com os autos, a declaração de vacância dos serviços extrajudiciais motivou agente delegada do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR a ingressar com ação contra a inclusão do cartório na lista do CNJ que tornou vaga titularidade de cartórios ocupada sem concurso público. Alegou que a decisão não teria efeito sobre ela, pois já ocupava o cargo há mais cinco anos, o que conferia direito de continuar prestando os serviços, conforme o artigo 54 da lei 9.784/99.

Segundo a impetrante, a decisão colegiada do CNJ violou os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica e da boa-fé, uma vez que não é exigido concurso público para a permuta, como espécie de remoção, por não ser caso de vacância.

Contra os argumentos, a AGU defendeu a tese de que não existe prazo para o controle de atos administrativos inconstitucionais a ser seguido pelo CNJ. A AGU lembrou ainda que, em MS julgado no Supremo, entendeu-se que o provimento de serventia extrajudicial sem concurso público seria flagrante inconstitucional.

O ministro Teori Zavascki acolheu os argumentos da AGU e afirmou estar consolidada a jurisprudência do STF sobre o regime jurídico-constitucional dos serviços notariais e de registro, fixado no art. 236 e seus parágrafos da CF, normas consideradas autoaplicáveis. Segundo lembrou, "cuida-se de serviço exercido em caráter privado e por delegação do poder público, cujo provimento, por ingresso ou por remoção, se dá mediante concurso público de provas e títulos".

Citando julgados análogos, em MSs, o ministro Teori lembrou ser autêntica a decisão que considerou ilegítimo o provimento de serventia extrajudicial, sem concurso público, decorrente de permuta com cargo público de outra natureza, realizada entre membros da mesma família, com ofensa ao art. 236, § 3º, da CF.

De acordo com a AGU, os mesmos argumentos foram utilizados pela Advocacia-Geral em outros MS impetrados por cartórios do PR. De acordo com a instituição, até esta quarta-feira, 21, outros 80 MSs foram julgados improcedentes pelo ministro Teori.

Fonte: Migalhas | 21/08/2013.

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TJs de 6 estados e DF prometem ao CNJ realizar concurso para cartórios

AL, MT, PA, PB, SE e TO afirmaram que realizarão concurso em breve. CNJ deu um mês para que tribunais informem se edital já foi publicado.

Após cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de mais seis estados – Alagoas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins – prometeram realizar em breve concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais.

No mês de abril, o corregedor do conselho, ministro Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais preparassem concursos. Deles, dois já realizaram (GO e PE) e quatro publicaram editais (BA, ES, PI e RS). Outros sete disseram que estão em fase de preparação; Amazonas não respondeu; e o TJ do MS queria aumentar o prazo, mas o CNJ negou.

Em decisão do último dia 13 de agosto, divulgada nesta terça-feira (20) pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andeec), Falcão dá mais 30 dias para que os sete TJs informem quais providências tomaram para a publicação dos editais dos concursos.

A Andecc é parte do processo porque pediu ao CNJ providências sobre 15 estados que, segundo a entidade, não estariam cumprindo as regras de nomeação para os cartórios.

O CNJ tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. Os tribunais dos estados são responsáveis por supervisionar os cartórios, e o CNJ, por sua vez, monitora a tuação dos tribunais.

Concursos em preparação
Conforme decisão do corregedor, o TJ de Alagoas informou ao CNJ que "o edital seria publicado em breve". Os TJs do Pará e da Paraíba argumentaram que estavam em fase de contratação de instituição para a realização do concurso.

O TJ de Sergipe disse que o plenário já havia aprovado resolução autorizando o concurso, e Tocantins afirmou que iria submeter ao pleno a aprovação do certame.

O Distrito Federal enviou ao CNJ a informação de que negociava com a Cespe a realização do concurso. O TJ do Mato Grosso pediu mais 60 dias para publicar o edital.

Agora, esses sete TJS terão 30 dias para informar ao CNJ o que fizeram de fato sobre a realização dos concursos.

Embora o TJ já tenha adotado providências, o TJ de Goiás está com concurso suspenso por decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal.

Estados atrasados
Dos 15 estados cobrados, Amazonas foi o único que não enviou nenhuma informação. O CNJ enviou ofício apontando que o presidente do tribunal pode ser alvo de processo disciplinar caso não envie as informações.

"Oficie-se ao presidente do [TJ do] Amazonas determinando, sob pena de proposta de abertura do processos disciplinar cabível, que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações sobre a publicação do competente edital de concurso para a delegação de serventias extrajudiciais", diz na decisão o corregedor do CNJ.

O tribunal do Mato Grosso do Sul pediu mais 180 dias porque estava em discussão na assembleia do estado projeto de lei sobre serviços notariais. Para o CNJ, porém, o tribunal pode realizar o concurso mesmo com o tema em discussão. Deu prazo de 30 dias para o TJ enviar informações sobre a publicação do edital.

O CNJ informou que o presidente do TJ do MS também pode sofrer processo disciplinar caso não adote providências.

Fonte: G1 | 20/08/2013.

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OAB Nacional ingressa no CNJ contra cartórios

Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu, nesta terça-feira (20), seu ingresso como assistente no processo que busca suspender o ato administrativo do TJ-SP – Provimento CGJ nº 17/2013 – que autorizou a realização de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo.

Com pedido de concessão de liminar, o requerimento aponta que o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, a qual não atribuiu aos Cartórios as atividades de mediação e conciliação.

No requerimento, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que “não se pode olvidar que os métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade e, entre eles, estão os importantes institutos da mediação e conciliação, porém, o provimento em questão não se traduz como ferramenta ágil e eficiente de contenção da litigiosidade que assola o país. Pelo contrário, ele trata de tema delicado e deve ser visto com muita cautela. Isso porque seu texto apresenta a vaga ilusão de que os cidadãos poderão alcançar a verdadeira justiça sem a presença de seu advogado de confiança”.

“Acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento”, explicou o presidente da seccional paulista da OAB, no Pedido de Providências encaminhado pela entidade em junho deste ano.

Previsto para viger a partir do mês de setembro, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo.

Fonte: OAB | 20/08/2013.

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