TJ/MG: Mais 46 registradores e notários assumem cargos em cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça realizou a terceira e última cerimônia que formaliza a investidura no cargo dos aprovados em concurso público para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 02/2011. Hoje, 23 de janeiro, 46 profissionais foram investidos nos cargos pelo critério de provimento. Ao todo, 130 registradores e notários, dos 151 aprovados, receberam delegação para atuar em cartórios de registro de imóveis, registro civil de pessoas naturais, registro de títulos e documentos, registro civil de pessoas jurídicas, registro civil de pessoas naturais com atribuição notarial, em tabelionatos de notas e tabelionatos de protestos.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, presidiu a sessão que contou com a presença do juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Marco Antônio Feital Leite, e dos juízes auxiliares da Corregedoria, Adilon Cláver de Resende, Andréa Cristina de Miranda Costa, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, entre outras autoridades.

O desembargador Audebert Delage parabenizou os concursados e destacou o papel da Corregedoria. Segundo ele, o concurso público foi regido do primeiro ao último ato, formalizado, operacionalizado e realizado na esfera de atuação do Poder Judiciário do Estado. “Competirá à Corregedoria exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em face dos serviços que serão prestados”, confirmou.

Juliano Paciello Alves, aprovado em sexto lugar no concurso público, vai assumir, por exemplo, o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cruzília. Ele se graduou nas Faculdades Integradas Vianna Júnior, em Juiz de Fora, e advogou na comarca por cinco anos. Atuou também, após aprovação em concurso, no Cartório de Registro Civil com atribuição notarial no município de Oliveira Fortes. Foi essa experiência que fez despertar o interesse dele pela área administrativa dos cartórios extrajudiciais. “É uma área em que gosto de trabalhar”, destacou.

Todos os concursados vão atuar já sob a vigência do Provimento 260, de 18 de outubro de 2013, que contém o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. O documento consolidou, sistematizou e uniformizou todos os atos normativos da Corregedoria em um único ato. Todos os novos concursados vão receber um exemplar do código de normas.

Fonte: TJ/MG | 23/01/14

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9º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo

Comunicado nº 40/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Marcelo Martins Berthe, comunica, para conhecimento geral, que após o sorteio público realizado aos 15/01/2014, às 15:00 horas, na sala nº 1329 do 13º andar do Fórum João Mendes Júnior (conforme disposto no subitem 2.1.4 do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013), dentre as unidades extrajudiciais vagas que integram o referido certame, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais:

Critério provimento

Grupo 1

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível

Grupo 5

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão Grande, da Comarca de Capão Bonito

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedranópolis, da Comarca de Fernandópolis

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Areias, da Comarca de Queluz

Grupo 6

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Miracatu

Grupo 7

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues, da Comarca de Taquaratinga

Critério Remoção

Grupo 5

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campos Novos Paulista, da Comarca de Palmital

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi, da Comarca de Pirajú

Grupo 6

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna

Grupo 7

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, da Comarca de Gália

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: D.J.E. | 16/01/14

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Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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