Concurso da Bahia tem nova data

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros, torna sem efeito o edital nº 9  – TJBA – Notários e Oficiais de Registro, de 22 de janeiro de 2014.

As inscrições para o concurso serão reabertas e poderão ser realizadas entre os dias 13 de março e 11 de abril de 2014 exclusivamente pela internet, através do site:  http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

A nova data provável da prova objetiva é 29 de junho de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção. A prova escrita e prática será aplicada na data provável de 24 de agosto de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 19 de junho de 2014.

Títulos

O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

– diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto; […]

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no inciso IV do subitem 13.1 do edital.

Clique aqui e confira o edital na íntegra.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 06/03/2014.

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STF: Liminares suspendem aplicação do teto constitucional a interinos de cartórios

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares que impedem a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios de diversos pontos do país. Segundo o ministro, “há probabilidade de êxito do pedido principal” e “as restrições decorrentes da limitação dos ganhos configuram situação de risco que reclama imediata intervenção do STF, indispensável a evitar dano irreparável ao direito pleiteado”. As liminares garantem aos interinos “a percepção do valor integral dos emolumentos” que eles recebem como titulares de serventias extrajudiciais.

Nas decisões, o ministro Zavascki explica que os interinos são titulares de serventias extrajudiciais por designação das Corregedorias de Justiça de seus respectivos estados e, em consequência, não são servidores públicos, mas delegatários de serviço público. Assim, continua o ministro, eles recebem emolumentos correspondentes aos serviços prestados. “Esse regime de retribuição, por sua própria natureza, não é suscetível de qualquer equiparação com a dos servidores públicos, notadamente no que diz respeito a limitações de teto”, afirma.

As liminares foram concedidas em Ações Cíveis Originárias (ACOs 2328, 2331, 2332,2333, 2334 e 2348) de autoria do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO), da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) e de interinos de cartórios que apresentaram os pedidos diretamente na Corte. Outra liminar foi concedida a notários e registradores que ajuizaram a Ação Originária (AO) 1869. As decisões atingem cartórios de cidades do Estado do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, além dos notários e registradores associados aos sindicatos de Goiás e Paraná.

As sete ações questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baseados na Resolução 80/2009, que estabeleceu o quadro nacional das serventias de notas e registros e disciplinou a realização de concursos para ingresso nos cartórios com base na Constituição Federal de 1988. Tais atos se referem à decisão do corregedor nacional de Justiça que, em 2010, determinou que, até o regular provimento das serventias extrajudiciais consideradas vagas, estas seriam revertidas ao poder público, razão pela qual incidiria o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que não pode ultrapassar 90,25% do subsídio de ministro do STF.

Histórico

Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki registra que, desde 1988, a atividade notarial e de registro passou a ser distinta da atividade exercida pelos poderes de Estado e, embora seja prestada como serviço público, o titular da serventia extrajudicial “não é servidor e com este não se confunde”. Ele lembra ainda que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre o regime jurídico constitucional desse tipo de serviço. Segundo essa jurisprudência, cuida-se de serviço exercido em caráter privado e por delegação do poder público, para cujo ingresso ou remoção exige-se concurso público de provas e títulos.

“É à luz desse regime que se deve examinar a questão aqui em foco, a cujo respeito a Corte ainda não possui jurisprudência firmada, sobre a limitação – ou não – dos emolumentos recebidos por titular interino de serventia extrajudicial, ao teto de 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal”, explica o ministro.

O relator lembra que há decisões monocráticas do STF em sentidos diferentes. Umas determinam a observância do teto constitucional, sob o fundamento de que a situação de interinidade assemelha os titulares aos servidores públicos. Por outro lado, há decisões na linha por ele adotada, nos casos sob análise, com o entendimento de que os “delegatários das serventias extrajudiciais, ainda que ocupantes da titularidade de forma temporária, não são equiparados aos servidores”. Para o ministro, essa orientação é a que reflete de forma mais adequada o regime jurídico a que estão submetidos os serviços cartorários e notariais.

Fonte: STF | 21/02/2014.

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TJPR encerra inscrições de concurso nesta terça-feira (18/2)

São oferecidas 500 vagas, sendo 324 para promoção e 176 para remoção

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) encerra, nesta terça-feira (18/02), as inscrições de concurso público para cartórios extrajudiciais. São oferecidas 324 vagas para promoção e 176 para remoção, de acordo com o novo edital, publicado em janeiro deste ano. Mais de nove mil pessoas já se inscreveram até o momento.

Para ingresso por provimento, os candidatos devem ter nível superior em direito ou ter exercido por dez anos completos função em serviço notarial ou de registro. Para remoção, só podem concorrer os titulares de delegações no estado.

A taxa de inscrição é de R$ 200 e deverão ser feitas pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação. O concurso terá quatro fases: provas objetiva, escrita, oral e de títulos. A primeira etapa está prevista para 30 de março.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 17/02/2014.

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