Santa Catarina dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Desde segunda-feira (03.02), o Estado de Santa Catarina está totalmente integrado ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O Provimento nº11 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC), assinado em novembro de 2013, entra em vigor a partir de agora para o todo o Estado catarinense. Assim, todos os Registradores do Estado já tem acesso ao Portal e se juntam aos cartórios de São Paulo, Espírito Santo e Acre, que também estão integrados.

A partir do mês de fevereiro cidadãos de qualquer desses quatro Estados podem solicitar e receber certidões em qualquer serventia paulista, capixaba, acreana ou catarinense, evitando deslocamentos e custos adicionais

A parceria da Arpen-SP com o Estado catarinense se dá por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-SC). A diretora para Assuntos de Registro Civil de Pessoas Naturais da Anoreg-SC, Liane Alves Rodrigues, acredita que a procura por certidões será grande, “pois tem a facilidade de ir até o local mais próximo, pegar a certidão mais rápido sem ter que esperar o prazo dos Correios, sem ter que ligar duas vezes no cartório, uma para solicitar e outra para confirmar o depósito, será tudo online”, destaca. “A demanda será ainda maior aqui em Santa Catarina, pois o Sedex sai mais caro do que a própria certidão”, completa Liane.

Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, explica que “a população catarinense será beneficiada com o acesso a documentos de Registro Civil lavrados nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Acre, dando maior agilidade e segurança jurídica ao processo”. Vendramin destaca que assim “se concretiza uma parceria de muito tempo entre a Arpen-SP e Anoreg-SC, que começou com a assinatura de um convênio de cooperação, passou pela publicação do Provimento estadual pela CGJ-SC e culminou agora na liberação de todas as funcionalidades do Portal para os registradores de Santa Catarina”, finalizou.

Fonte: Arpen/SP I 05/02/2014.

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STJ: Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento

Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. 

O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado pela Itauseg Saúde, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia. 

Tratamento experimental 

A sentença julgou ilegal a exclusão da cobertura, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão e acolheu as alegações da Itauseg Saúde, de que a utilização de técnica robótica seria de natureza experimental e, portanto, excluída da cobertura. 

A operadora do plano de saúde argumentou ainda que o hospital onde foi realizada a cirurgia havia recebido o novo equipamento pouco tempo antes e que a técnica convencional poderia ter sido adotada com êxito. 

No STJ, entretanto, a argumentação não convenceu os ministros da Quarta Turma. Primeiramente, a ministra Isabel Gallotti, relatora, esclareceu que tratamento experimental não se confunde com a modernidade da técnica cirúrgica. 

“Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”, disse. 

Método mais moderno

A relatora destacou ainda que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa. 

“Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal sobre o tema”, concluiu. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1320805.

Fonte: STJ I 12/12/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA PROMOVE CONVÊNIO PARA CONSTRUÇÃO DE INDICADORES DO MERCADO IMOBILIÁRIO

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo promoveu no dia (9), no gabinete do corregedor Renato Nalini, mais uma assinatura de convênio em prol da transparência das informações dos cartórios extrajudiciais e do fortalecimento da economia brasileira.  A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) firmaram termo de cooperação técnica e operacional para a construção de indicadores de valorização imobiliária.

        

A Arisp e a Fipe já haviam firmado outro convênio em maio deste ano para elaboração, desenvolvimento e manutenção de índices do mercado imobiliário. Com o termo assinado hoje, a Emplasa passa a ter acesso a estes indicadores para atendimento da demanda do Governo do Estado, podendo também contribuir na metodologia de elaboração dos dados.

        

A Emplasa é um órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano. Foi criada em 1975 para cuidar do planejamento da Grande São Paulo e hoje o foco de suas ações é o território da Macrometrópole Paulista (MMP), que abrange as quatro regiões metropolitanas do Estado já institucionalizadas – São Paulo, Campinas, Baixada Santista e Vale do Paraíba e Litoral Norte –, as aglomerações urbanas não metropolitanas de Sorocaba, Jundiaí e Piracicaba, além das microrregiões de Bragantina e São Roque.

        

“Com o convênio, teremos dados valiosos para o fortalecimento da economia, do Estado e para o crescimento do País”, destacou o juiz assessor da Corregedoria Antonio Carlos Alves Braga Júnior, que auxiliou as entidades na assinatura termo.

        

Também fizeram uso da palavra o presidente da Fipe, Carlos Antonio Luque; o diretor presidente da Emplasa, Renato Pires de Carvalho Viégas; e o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos. Todos destacaram o momento oportuno para a assinatura do convênio uma vez que, de acordo com especialistas, São Paulo estaria vivendo uma “bolha do mercado imobiliário”. Também agradeceram o empenho na Corregedoria, que promoveu a aproximação das instituições em benefício da população.

        

O desembargador Renato Nalini disse que, diante de prognósticos tão ameaçadores acerca da economia mundial, é importante “que nos municiemos com dados e informações”, tais como os que serão elaborados a partir do convênio.  Também ressaltou a importância do diálogo entre instituições públicas e privadas. “Ao longo da gestão procuramos estabelecer parcerias efetivas com diversas instituições. Porque a Justiça não é do juiz, dos advogados ou promotores. A Justiça é da população e devemos trabalhar para aprimorar a prestação jurisdicional.”

        

Também estiveram no gabinete do corregedor os desembargadores Marcelo Martins Berthe, Marco Antonio Marques da Silva e Maria Cristina Zucchi; o juiz Josué Modesto Passos, da 1ª Vara da Registros Públicos; oficiais de Registro de Imóvel; economistas da Fipe; assessores da Emplasa; magistrados e servidores.

 

Fonte: TJ/SP I 09/12/2013.

 

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