Edital Nº 12/2014: Convocação para a prova escrita e prática do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 12/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que as provas escritas e práticas do referido certame se realizarão nas datas, locais e horários a seguir descritos, com as seguintes informações e recomendações:

Clique aqui para visualizar os Itens I e II.

III – DA PROVA

1. A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas e terá a duração de 04 (quatro) horas;

1.1 Haverá uma prova distinta para cada um dos sete grupos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos sete grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos;

2. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, sendo 3,0 (três) pontos para a dissertação, 3,0 (três) pontos para a questão prática e 1,0 (um) ponto para cada uma das 04 (quatro) questões discursivas, e terá peso 04 (quatro);

3. Os candidatos somente serão considerados habilitados para a Prova Oral se obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco);

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora das datas, horários e locais prédeterminados.

A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do Concurso Público.

IV – DOCUMENTOS

1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar:

a) original da cédula de identidade;

b) original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);

2. Será exigida, para participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

V – MATERIAL

1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local da prova escrita e prática, munido de:

a) caneta (tinta azul ou preta);

b) lápis preto nº 2;

c) borracha;

2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, inclusive as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça impressas pelo candidato, desde que não contenham comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato;

3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedente judiciais e administrativos;

4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

VI – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajados, para identificação e ingresso nas salas de prova;

2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 09:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário;

3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum;

4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, “Pager”, “I-Pod”, “tablet”, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares;

5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos, apostilas, dicionários, precedentes judiciais e administrativos, conforme item V, subitens 2, 3 e 4 deste Edital;

6. A Prova Escrita e Prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar;

6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova;

7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

8.1 Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala os Cadernos de

Respostas;

9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar um dos documentos exigidos no capítulo IV deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração (duas horas);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) não devolver os Cadernos de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

VII – OBSERVAÇÕES FINAIS

Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/2014, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.7 do referido Edital.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 08 de agosto de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 11/08/2014.

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TJDFT publica resultado de provas do concurso para cartórios

São 10 vagas para provimento e remoção

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8), os resultados provisórios das provas escritas e práticas. O concurso em questão é o de 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Veja seu desempenho. 

Os recursos podem ser interpostos entre às 9h do dia 11 de agosto até as 18h de 15 de agosto pelo site www.cespe.unb.br/concursos

Disputam as vagas por provimento candidatos bacharéis em direito ou que exerceram, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Já para as chances por remoção, foi preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. 

Do total de chances, 5% são reservadas para candidatos com deficiência. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web | 08/08/2014.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – EJEF publica o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014

(RETIFICADO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 9 do Capítulo VI do referido Edital, a EJEF publica o resultado preliminar da análise, realizada pela CONSULPLAN, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição no certame.

A EJEF informa que, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo VI do Edital, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Conforme disposto no item 14 do Capítulo VI do Edital, fica ratificado o deferimento dos pedidos de isenção do valor da inscrição feitos pelos candidatos inscritos antes da suspensão do Concurso, nos termos do Diário do Judiciário eletrônico –DJe de 8 de abril de 2014.

Clique aqui e veja as listas com o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 07/08/2014.

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