STJ: Exame psicotécnico não pode ser eliminatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC). 

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso. 

“A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu o relator. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1404265.

Fonte: STJ | 06/03/2014.

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Concurso da Bahia tem nova data

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão de concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros, torna sem efeito o edital nº 9  – TJBA – Notários e Oficiais de Registro, de 22 de janeiro de 2014.

As inscrições para o concurso serão reabertas e poderão ser realizadas entre os dias 13 de março e 11 de abril de 2014 exclusivamente pela internet, através do site:  http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

A nova data provável da prova objetiva é 29 de junho de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção. A prova escrita e prática será aplicada na data provável de 24 de agosto de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento, e no turno da tarde para os candidatos a outorga por remoção.

Os locais e os horários de realização da prova objetiva de seleção estarão disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, a partir da data provável de 19 de junho de 2014.

Títulos

O exame de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, com peso 2, observado o seguinte:

– diplomas em cursos de pós-graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2,00 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1,00 ponto; […]

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no inciso IV do subitem 13.1 do edital.

Clique aqui e confira o edital na íntegra.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 06/03/2014.

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Publicado Comunicado n° 243/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO Nº 243/2014

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, diante do decidido pelo C. Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0000482-84.2014.2.00.0000, em cujo procedimento determinou-se a alteração do item referente aos títulos e aos critérios de sua contagem, bem como em face do deliberado no Proc. nº 2014/13422 – DICOGE 1.1, que determinou a republicação do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013, do referido certame, a fim de que sejam adotadas no concurso aquelas novas regras aprovadas para a matéria concernente aos títulos, a Comissão do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo houve por bem adotar as medidas necessárias para o cumprimento do decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, de modo que seja obedecido o novo tratamento dado à matéria.

Para isso serão tomadas as seguintes providências:

1- O edital de Concurso, com as novas regras, será inteiramente republicado, três vezes, no Diário da Justiça Eletrônico;

2- As inscrições já feitas até a data da primeira republicação serão automaticamente aproveitadas para o concurso reaberto com as novas regras, como foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

3- O prazo para inscrição, tendo em vista a republicação do edital, será de 10/03/2014 até 11/04/2014 (até às 16 horas do último dia reservado para as inscrições – horário de Brasília – a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no “site” da VUNESP), como constará do próprio corpo do edital;

4- Aos que já tinham feito inscrições até a data da primeira republicação, e não tiverem mais interesse em participar do concurso, agora reaberto sob o novo regime adotado para o cálculo dos títulos, fica facultado requerer a desistência, o cancelamento da(s) inscrição(ões) e a restituição do(s) respectivo(s) valor(es), o que poderá ser feito no prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 25/03/2014, através do e-mail vunesp@vunesp.com.br, anexando cópia do comprovante de pagamento e solicitação, datada e assinada, contendo nome completo, nº de R.G. e dados bancários;

5- A data da primeira republicação do edital, com as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, será considerada para todos os fins do edital, especialmente para a contagem dos títulos ou para a readequação do cronograma do certame.

6 – Com a reabertura do concurso, todas as unidades extrajudiciais que vagarem até a data anterior a da primeira republicação do edital deverão integrar o referido certame. Em razão disso, far-se-á novo sorteio público para a definição das serventias reservadas aos portadores de necessidades especiais, tornando sem efeito aquele realizado em 15/01/2014. (05, 06 e 07/03/2014)

________________

DICOGE 1.1

(REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013, PARA CONSTAR A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA ESPECIALMENTE AO ITEM 7.1, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009 – PONTUAÇÃO DE TÍTULOS)

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2014

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a reabertura de inscrições para o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Clique aqui e confira a íntegra do Edital.

Fonte: DJE/SP | 05/03/2014.

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