TRF1: Tribunal extingue processo sobre quitação de saldo devedor de financiamento imobiliário

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região extinguiu processo no qual o Juízo de primeiro grau reconheceu a quitação, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do saldo devedor residual de contrato de financiamento, determinando à Caixa Econômica Federal (CEF) a imediata baixa da hipoteca que recaia sobre o imóvel individualizado.

A proprietária do imóvel entrou com ação na Justiça Federal requerendo o reconhecimento da quitação do saldo residual do contrato de financiamento pela CEF, assim como a condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido.

O magistrado de primeiro grau entendeu ser possível a quitação, pelo FCVS, de saldo devedor de segundo financiamento imobiliário, desde que o respectivo contrato seja anterior a 05/12/1990, hipótese dos autos. Porém, quanto ao pedido de indenização, ressaltou que não ficou comprovado o prejuízo material sofrido pela autora.

Inconformadas, a autora da ação e a CEF recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Em suas razões, a instituição bancária continua recusando-se a fornecer a quitação de saldo residual de segundo contrato de financiamento firmado sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A autora, por sua vez, alega que a recusa infundada da CEF em proceder à baixa na hipoteca do imóvel individualizado nos autos lhe ocasionou danos moral e material, pelo que requereu o reconhecimento do direito à reparação por dano material, equivalente ao valor do aluguel de imóvel similar durante o prazo em que a Caixa se recusou a cumprir com suas obrigações.

Ao analisar os autos, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a hipótese é de extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa. Para justificar sua decisão, o magistrado contextualizou toda a situação.

Entenda o caso – O imóvel individualizado foi hipotecado em favor da CEF em razão de financiamento firmado com R.C. em 28/09/1984, posteriormente transferido, com anuência da empresa pública federal, a A.B. Posteriormente, A.B., por meio de contrato particular de compra e venda, datado de 05/04/2002, sem a anuência da CEF, cedeu os direitos e as obrigações sobre o imóvel em questão a E.M. que, por sua vez, era representado pela autora da ação.

“Assim, delineada a situação fática posta nos autos, entendo que a legitimidade para a propositura da ação em que proferida a sentença recorrida seria, em um primeiro momento, de E.M., que figura como concessionário comprador de imóvel”, explicou o relator.

Ainda de acordo com o desembargador Jirair Aram Meguerian, a Lei 10.150/2000 somente autoriza a equiparação do terceiro adquirente, que obteve a cessão do financiamento sem a concordância do agente financeiro, ao mutuário originário, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habitação junto ao FCVS, se a transferência tiver ocorrido até 25/10/1996.

“Firmada a cessão de direito do financiamento imobiliário em 05/04/2002, não possui o terceiro adquirente, cessionário comprador sem a anuência do agente financeiro, legitimidade para pleitear o reconhecimento da quitação do saldo devedor de imóvel e a baixa na hipoteca que sobre ele recai, negada pela CEF em razão de anterior contrato cujo saldo residual foi quitado pelo FCVS”, fundamentou o relator.

A decisão foi unânime.

JC

0010946-91.2004.4.01.3600

Decisão: 27/05/2013
Publicação: 11/06/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação Social | Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Publicação em 19/06/2013.


Caixa encerra 9ª Feirão da Casa Própria com R$ 14 bilhões em negócios

A Caixa Econômica Federal encerrou a 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria, neste último fim de semana, com um volume de cerca de R$ 14 bilhões em negócios. O 9º Feirão recebeu 407 mil visitantes nas 13 cidades que realizaram o evento. O resultado supera em 13,34% os negócios fechados em 2012, quando foram contabilizados R$ 12,2 bilhões.

Os feirões foram realizados em São Paulo (SP), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Salvador (BA), Uberlândia (MG), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP).

Condições do Feirão serão mantidas até dia 30

Neste ano, a Caixa apresentou novidades para a compra da casa própria. Quem não aproveitou as ofertas, durante o evento, ainda poderá ter acesso às condições do Feirão em uma das agências da CEF. O banco continua oferecendo pagamento da primeira prestação somente em janeiro de 2014 para as contratações de financiamento imobiliário realizadas até o próximo dia 30 de junho.

A condição é válida para financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), adquiridos no Feirão ou em uma das agências do banco.

De acordo com o diretor executivo de Habitação da Caixa, Teotônio Rezende, “o resultado do Feirão reflete a oportunidade que o evento proporciona de reunir em um mesmo lugar ofertas nas condições de financiamento, diversas opções de imóveis, construtoras, imobiliárias e parceiros”, afirma Rezende.

O site da instituição oferece a possibilidade de realizar a Simulação do Crédito Imobiliário. Dessa forma, é possível ao comprador conhecer as melhores opções de negócio. O endereço eletrônico é www.caixa.gov.br

Eventos em Belém, Recife e Campinas fecham o Feirão

A 9a edição do Feirão Caixa da Casa Própria foi encerrado, neste fim de semana, com eventos nas cidades Belém (PA), Recife (PE) e Campinas (SP). A cidade de Belém contabilizou 149,8 milhões em negócios e recebeu 31.608 visitantes.

A capital pernambucana registrou R$ 1 bilhão em negócios e 34.268 mil visitantes. Em Campinas foram 486 milhões em negócios e 21.156 visitantes.

Fonte: Portal do Planalto, com informações da CEF. Publicação em 17/06/2013.


Falta de planejamento pode estragar sonho da casa própria, alertam especialistas

Brasília – Nunca os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a casa própria. Mas, na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a devolução do imóvel.

Os compradores devem estar cientes, por exemplo, do risco de a instituição bancária não liberar o financiamento que possibilitará honrar a dívida com a construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de pagamento.

Além disso, precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília. Entidades de defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento, já que, interessados em fechar negócio, muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer informações a respeito.

“Estamos tendo muita reclamação, pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”, explica o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

Segundo ele, um caso típico tem sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil, limite financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida nas capitais brasileiras. Nesse caso, o consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos do programa e as prestações sobem. De acordo com Tardin, em ocorrências do tipo, o comprador pode buscar na Justiça uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores desembolsados.

“Há ainda a possibilidade de mover uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa [Econômica Federal, agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida]. Se o mercado valorizou, o consumidor não tem culpa”, avalia.

Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), é necessário haver pressão sobre as empresas envolvidas para que haja mais clareza nas negociações e no texto do contrato. "O consumidor tem de estar muito ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado", explica.

Segundo a advogada, a promessa de compra e venda entre consumidor e construtora precisa informar ainda o custo efetivo total envolvido na operação. "Todos os encargos, tudo que incide de ônus deve estar discriminado. Se o consumidor perceber que não tem, pode questionar, procurar os Procons ou a Justiça", informa.

Passada a primeira fase e liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar para as taxas cartoriais e bancárias. Os custos de cartório não chegam a ser informados  no contrato, porque são calculados posteriormente pelo Poder Público municipal e estadual.

Quem financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco já equivale a uma escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve arcar ainda com a taxa para confecção de uma escritura pública.

Somadas, essas tarifas, que têm por base o valor do bem e cujo cálculo varia segundo a localidade do país, podem atingir de 3% a 5% do custo da casa própria. Além disso, dependendo do banco que fará o financiamento, podem ser cobradas taxas de cadastro e de abertura de crédito, entre outras.

O educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que esses custos podem abalar um orçamento contigenciado e que, por isso, o ideal é planejar com antecedência e construir uma reserva.

"Vale lembrar que o imóvel na planta não tem armários e outras benfeitorias. O nosso sistema não é como na Inglaterra, em que se financia 100% do valor e ainda se tem crédito para mobiliar. Também tem que prever os gastos com mudança, condomínio, IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Tudo isso tem que ser objeto de análise muito antes [da compra]. Não só o que se gastará no começo, mas também o dia a dia da nova casa. Se não, o risco é entrar em desequilíbrio financeiro ou até devolver o imóvel", comenta.

Segundo Domingos, a dica para poupar é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar quanto falta para atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser posto de lado por mês para fazer face às despesas. "Tem que começar a buscar uma redução de gastos e excessos. Reunir todos da família e melhorar o desempenho do orçamento familiar", sugere.

Um direito que muitos brasileiros não sabem que existe e que pode aliviar os pesados desembolsos que envolvem a aquisição de um imóvel, é o desconto de 50% no registro cartorial para quem está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O benefício é previsto na Lei 6.015, de 1973, e vale para o território nacional. 

Para receber o abatimento, basta estar declarado no contrato de aquisição que se trata do primeiro imóvel. A compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida também dá direito a custos reduzidos. O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no entanto, regido por uma lei diferente da que regula o SFH – o sistema permite financiar imóveis acima de R$ 500 mil e não prevê uso do FGTS, entre outras diferenças – não dá direito a abatimento.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), caso o cartório se recuse a conceder o desconto devido, o cliente pode registrar queixa junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Região.

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Por Mariana Branco- Repórter da Agência Brasil

Edição: Davi Oliveira

Fonte: Agência Brasil. Publicação em 18/05/2013.