CGJ/MT: Fase experimental do Selo Digital inicia em 15 dias

A fase experimental para a implantação do Selo Digital na Justiça de Mato Grosso iniciará em 15 dias. A unidade que abrigará o sistema e repassará informações ao setor de Tecnologia da Informação e à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) para aprimoramento do sistema também deve ser escolhida nos próximos dias. A implantação completa está prevista para o mês de outubro. A decisão foi tomada durante reunião esta semana na CGJ-MT com a participação de representantes de unidades judiciárias de Cuiabá. “Este produto que em breve estará disponível trará maior segurança e celeridade à justiça”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria José Antônio Bezerra Filho, que conduziu a reunião.

O analista de TI responsável, Eudes Taylor de Mattos Junior, falou sobre o empenho da equipe em relação ao desenvolvimento do sistema, que conta com uma sequência alfanumérica gerada pelo Sistema de Gestão Integrada dos Foros Judicial e Extrajudicial (GIF) do Poder Judiciário. “Hoje esse procedimento no foro judicial utiliza selos físicos. Nossa proposta é utilizar selos digitais que serão gerenciados pelo sistema, o que garantirá fiscalização efetiva dos departamentos responsáveis. Pelo fato de o sistema ser eletrônico, a informação será disponibilizada ao registrar o ato, ou seja, ela fica disponível on line e a população poderá entrar no site e emitir a certidão que comprova o registro do selo”, explicou o analista, ao informar que o desenvolvimento foi iniciado em 18 de dezembro de 2013 e o projeto piloto atendendo o módulo extrajudicial em 2009.

A diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF), ligado à Corregedoria, Nilcemeire Vilela, ressaltou que o controle será total. “Com o selo digital teremos condições de identificar todos os atos selados, como o juiz que deferiu e liberou um depósito e certidões emitidas, por exemplo. Teremos condições de buscar todas as informações nos atos que foram selados. Por outro lado, a população terá condições de verificar informações contidas em um alvará, com data e horário. Tudo com segurança, efetividade e baixo custo”.

O diretor do Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), Carlos Alberto Silva, assinalou que antes da digitalização do selo no foro extrajudicial não se tinha ideia do cenário do que se encontraria durante a fiscalização, o que foi alterado. “Antes teríamos que procurar cada ato. Hoje emitimos o relatório de todos os atos do cartório pelo controle de selo e vamos prontos para apenas solicitar os atos praticados. Sabemos o que vamos fiscalizar. Isso dinamiza nosso trabalho, saímos com a planilha pronta e vamos apenas completando. É um sistema totalmente seguro e possibilita que a fiscalização seja estendida a outros cartórios. No judicial esperamos ter o controle mais efetivo e a dinamicidade em nossos atos”, concluiu.

Fonte: CGJ/MT | 04/04/2014.

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TJ/SP: TRIBUNAL CONDENA EMPRESA DE TELEFONIA POR PUBLICIDADE ENGANOSA

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 7ª Vara Cível Central da capital para condenar a empresa de telefonia Vivo por publicidade enganosa. A ação foi proposta por outra empresa, a Tim Celular, sob a alegação de que a campanha “Recarregue e ganhe na hora”, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.        

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: que era direcionada a determinado plano; que o bônus só poderia ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de utilização do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator. 

No entanto, a decisão de primeiro grau determinava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto” fosse excluído da campanha. Nesse item, a turma julgadora modificou a sentença. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro”, destacou Carlos Alberto de Salles.        

A 3ª Câmara fixou, ainda, multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.        

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira. A votação foi unânime.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 0176243-38.2010.8.26.0100.

Fonte: TJ/SP | 07/04/2014.

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CGJ/PB realiza levantamento histórico em 505 cartórios

Foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, para a atualização do banco de dados de 505 serventias

Para a realização do concurso público destinado ao preenchimento das 278 vagas em cartórios extrajudiciais do Poder Judiciário da Paraíba, a ser realizado no próximo dia 13, foi necessário um trabalho da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, no tocante a atualização do banco de dados de 505 serventias e seus respectivos delegatários e prepostos. A Gerência está subordinada à Corregedoria Geral de Justiça, que funciona no Complexo Judiciário, em João Pessoa, que tem todo o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça.
“Visando a confecção da lista geral das delegações que integraria edital de abertura de concurso, foi preciso indicar qual a serventia vaga, sua comarca, localidade, a data de sua vacância e qual o critério de ingresso, respeitada a anterioridade de vacância e os critérios de outorga estabelecidos pela Lei 8.935/94”, explicou o gerente de Fiscalização, Sebastião Alves Cordeiro Júnior.
Para ele, foram realizadas inúmeras diligências, como a requisição de mais de 500 processos administrativos arquivados na Gerência de Acervos e a requisição junto à Gerência de Acervos de todas as portarias da lavra da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba expedidas de 1988 a 2012, totalizando aproximadamente 51.000 portarias analisadas.
Somado a isso, o usuário ganhou mais celeridade nos atos e serviços das serventias extrajudiciais, levando em consideração, por exemplo, que a expedição de certidões e remessa de informações a órgãos públicos, usuários e interessados ficaram mais rápidas. No tocante à fiscalização dos cartórios também houve ganhos significativos, pois com esse levantamento histórico está mais fácil congregar todas as informações relativas às serventias extrajudiciais e, hoje, existe um maior controle das atividades notariais e registrais em todo o Estado.
Por outro lado, foi disponibilizado e Censo das Serventias Extrajudiciais, com o objetivo de coletar não só informações, mas também de documentação acerca do serviço. Também foram feitos contatos com as serventias extrajudiciais vagas solicitando documentação, com a Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Administração e PBPREV visando colher informações relacionadas com os motivos de vacância, a exemplo de óbito e aposentadoria. Coube, portanto, a Corregedoria apontar as unidades vagas, disponibilizadas para o concurso.
Histórico – Antigamente, o cadastro de recursos humanos dos notários e registradores do Estado da Paraíba era exercida pela Secretaria de Interior e Justiça, órgão do Poder Executivo. Acontece que, com o advento da Constituição Federal de 1988, todo o acervo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, particularmente em 1990, ficando sob responsabilidade do setor de Recursos Humanos do TJPB.
Com o advento da Lei Estadual nº 9.316/10, houve uma mudança na estrutura organizacional administrativa do Tribunal, passando a responsabilidade pelo controle do banco de dados das serventias extrajudiciais, bem como dos seus respectivos delegatários e prepostos. Hoje, Corregedoria Geral da Justiça é que tem essa competência, por meio da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, órgão criado com a edição dessa lei estadual.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – CGJ/PB | 03/04/2014.

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