Advocacia-Geral atua no STF em favor da obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios no estado do Rio de Janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) está atuando pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5071, que questiona a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação detalhada dos cartórios no Rio de Janeiro. A manifestação defende a validade da norma legal criada com esta finalidade no estado.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional de Defesa dos Cartorários da Atividade Notarial e de Registro contra o inciso II do artigo 7º da Lei n° 6.370/12, de autoria do estado do Rio de Janeiro. A entidade alega que o dispositivo viola a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos em cartórios, de acordo com o artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. 

A Associação sustenta, ainda, que a lei questionada ofenderia o artigo 103-B, parágrafo 4°, inciso III, do texto constitucional, que estabelece a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar os serviços notariais e de registro. E conclui que a informação quanto à remuneração dos titulares de cartórios estaria protegida pelo artigo 5°, inciso X, também da Constituição, de modo que sua divulgação ofenderia o direito fundamental à privacidade.

Defesa da lei

As supostas inconstitucionalidades apontadas na ADI nº 5071 foram rebatidas pela AGU por meio de manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT). A defesa da legislação destacou que o dispositivo não disciplina o exercício da atividade notarial e de registro, restringindo-se a determinar a divulgação anual dos valores arrecadados por cada cartório. 

Além disso, pelo fato de não interferir no desempenho das atribuições e competências dos notários e oficiais de registro, a norma questionada poderia ser criada pelo Estado para dispor sobre o direito administrativo. Esta competência, segundo a SGCT, tem amparo nos artigos 18 e 25, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal, sem afrontar o artigo 22, inciso XXV, do texto constitucional.

A Advocacia-Geral ressaltou que as atribuições dos cartórios têm natureza tipicamente estatal, razão pela qual os dados referentes ao exercício são informações a que toda a coletividade deve ter acesso. Caso contrário, a fiscalização de suas atividades estaria impossibilitada, inclusive, pela sociedade, que faz uso das atividades prestadas pela Administração Pública e arca com as despesas necessárias à sua realização.

A SGCT reforçou que a lei estadual está de acordo com a política de transparência instituída pela Lei Federal nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação, justamente em relação aos cartórios notariais e de registro, enquanto atividades próprias do Poder Público.

Por fim, a AGU assegurou que a obrigatoriedade de divulgação da arrecadação dos cartórios compatibiliza-se com o direito à privacidade e com os princípios da razoabilidade e da publicidade administrativa, além de não interferir nas atribuições constitucionais do CNJ. E salientou, ainda, que não existe o eventual risco à segurança dos titulares dos cartórios visto que a norma prevê a divulgação de dados dos serviços extrajudiciais, e não de informações pessoais de seus titulares.

A Secretaria-Geral de Contencioso também se manifestou pelo não conhecimento da ADI, diante da ilegitimidade ativa da associação, bem como pelo indeferimento do pedido de liminar formulado por ela, diante da ausência dos pressupostos necessários para a sua concessão. 

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

A notícia refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5071 – Supremo Tribunal Federal.

Fonte: AGU | 18/02/2014.

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TJ/AC vai implantar Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Acre irá implantar nos cartórios em breve o Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase). 

Reuniões, estudos e planejamento do calendário de execução dos trabalhos já estão sendo definidos pela atual gestão.

Nesta semana, o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, visitou a sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o qual o Tribunal Acreano está firmando parceria.

Ele foi recebido pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, ocasião em que houve a apresentação do sistema, bem como a assinatura do plano de trabalho para sua implantação no Poder Judiciário Acreano.

De acordo com o desembargador Pedro Ranzi, o convênio entre as duas instituições já tinha sido assinado anteriormente. O corregedor geral da Justiça elogiou a qualidade do Sicase. "O sistema é uma ferramenta importante, pois possibilita controle diário e transparência. Nós buscamos eficiência dos nossos serviços", disse o desembargador.

A reunião teve também a participação da assessora especial da presidência, Marta Agra, e do gerente de fiscalização extrajudicial do TJAC, Nilton Carvalho. 

O Sicase foi implantado no Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2009, e consiste na informatização da cobrança dos serviços dos cartórios estaduais. Esse é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios, sendo que Sergipe foi o primeiro.

O que é o Sicase

O Sicase tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida.

Com a implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, o qual será emitido a partir do endereço eletrônico Tribunal de Justiça Acreano.

O pagamento poderá ser feito pelo usuário do serviço em agências bancárias.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o sistema também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. 

O Sicase também poderá facilitar a fiscalização da atividade cartorial, uma vez que pode garantir o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, taxas etc).

Fonte: TJ/AC | 06/02/2014.

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TJ/PE: Tribunal de Justiça lança projeto piloto do selo digital para as serventias extrajudiciais

O Corregedor Geral da Justiça, Frederico Neves, em conjunto com a presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jovaldo Nunes, editou um provimento instalando projeto piloto do selo digital nas serventias do 8º tabelionato de notas, 2º registro de imóveis e 8º cartório de registro civil das pessoas naturais da capital.  O projeto do selo digital tem como objetivo abolir a utilização do selo físico, passível de adulteração e falsificação.

Na primeira fase, serão efetuados testes para verificar eventuais problemas que possam surgir ao longo da utilização da ferramenta. Nesta etapa, as serventias integrantes do projeto piloto não pagarão pelo selo e apenas utilizarão o selo físico em caso de algum problema no sistema. Ainda nesta fase, as serventias deverão preparar seus sistemas de informática para operarem com o selo e aquelas que não estão informatizadas deverão adquirir sistemas até o final de junho de 2014.

Além da segurança, o selo digital permitirá o aperfeiçoamento da fiscalização dos atos, tanto pela corregedoria, como pelo cidadão, que poderá consultar a validade do selo no site do TJPE, onde constarão informações como data, serventia e tipo de ato praticado, dando maior transparência à atividade notarial e registral e contribuindo para a modernização das serventias extrajudiciais.

Fonte: TJ/PE I 05/02/2014.

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