STJ autoriza interdição de psicopata que aos 16 anos matou a própria família

A possibilidade de interdição civil de pessoa diagnosticada como sociopata ou psicopata é talvez um dos maiores dilemas que se coloca em relação ao instituto da interdição, porque confronta os limites necessariamente rígidos das possibilidades de interdição civil com uma perspectiva sombria de agressão social iminente. A ponderação é da ministra Nancy Andrighi, feita em julgamento realizado na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma analisou um recurso especial do Ministério Público (MP) de Mato Grosso, que ajuizou ação de interdição de um homem que, aos 16 anos de idade, matou a facadas a mãe de criação, o padrasto e o irmão de três anos, na cidade de Cáceres. Ele recebeu a medida socioeducativa de internação por três anos. A internação acabou e era preciso decidir o destino do jovem. 

O pedido de interdição feito pelo MP foi negado em primeira e segunda instância. Laudos médicos apontam que o jovem sofre de transtorno da personalidade não especificado. Para os magistrados de Mato Grosso, essa condição não integra as hipóteses que permitem a interdição e curatela descritas no inciso III do artigo 1.767 do Código Civil de 2002 – deficientes mentais, ébrios habituais e viciados em tóxicos. Consideraram que o jovem tem capacidade para realizar atos da vida civil. 

O MP recorreu contra essa decisão e o STJ deu provimento ao recurso para decretar a interdição requerida. Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora, os ministros consideraram que a sociopatia, quando há prévia manifestação de violência por parte do sociopata, colocando em risco a própria vida e a de outros, autoriza a curatela do indivíduo para que ele possa ter efetivo acompanhamento psiquiátrico, de forma voluntária ou coercitiva. 

Medicina 

Para decidir o caso, a ministra Nancy Andrighi mergulhou em pesquisas médicas acerca do comportamento humano que efetivamente caracteriza um sociopata ou psicopata. Segundo ela, os estudiosos do tema são unânimes ao afirmar que, como se trata de uma alteração congênita, os portadores desse distúrbio não respondem a tratamentos com medicamentos nem psicoterapia. 

A relatora constatou que a psicopatia está na zona fronteiriça entre a sanidade mental e a loucura, onde os instrumentos legais disponíveis mostram-se ineficientes, tanto para a proteção social como para a própria garantia de vida digna aos sociopatas. 

Por essa razão, ela entende que os magistrados devem buscar alternativas dentro do arcabouço legal para, de um lado, não vulnerar as liberdades e os direitos constitucionalmente assegurados a todos e, de outro, não deixar a sociedade refém de pessoas incontroláveis nas suas ações, que tendem à recorrência criminosa. 

“Na atual evolução das ciências médicas, não há controle medicamentoso ou terapêutico para essas pessoas, e a reincidência comportamental é quase uma certeza”, afirmou Nancy Andrighi. 

Legislação 

A relatora reconhece que o artigo 1.767 do Código Civil sujeita à interdição os deficientes mentais, ébrios e viciados em tóxicos. Ela entende que a possibilidade de interdição de sociopatas que já cometeram crimes violentos deve ser analisada sob o mesmo enfoque desse dispositivo. 

A apreciação da possibilidade de interdição civil, quando diz respeito a sociopatas, segundo Nancy Andrighi, pede medida inovadora que considere os interesses do interditando, suas possibilidades de inserção social e o respeito à sua dignidade pessoal, e, por outro lado, o interesse coletivo, que é a proteção dos indivíduos. 

Ela lembrou que o Decreto 24.559/34, que tratava da assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas, já previa a internação compulsória dessas pessoas. A Lei 10.216/01 passou a permitir a internação psiquiátrica compulsória determinada pela Justiça, com base em laudo médico que a justifique. 

Caso a caso 

Estudo de um médico psiquiatra, destacado pela relatora em seu voto, aponta que os crimes espetaculares não são a regra nas atuações sociais dos psicopatas. Por outro lado, o cometimento de desvios éticos, além de uma grande variedade de pequenos ilícitos criminais e civis, são a tônica do comportamento social daqueles que têm uma personalidade psicopática. 

Diante do impossível controle da psicopatia em suas diversas manifestações e da predisposição a repetir comportamentos antissociais, Nancy Andrighi entendeu que a interdição está associada à necessidade de albergar o sociopata em rede de proteção social multidisciplinar, que inclui um curador designado, o estado-juiz, o Ministério Público, profissionais da saúde mental e outros mais que se façam necessários. 

Por fim, a ministra ressaltou que a interdição de sociopata deve ser analisada caso a caso. A constatação da sociopatia não implicará necessariamente a interdição do psicopata. Somente quanto evidenciado um histórico da prática de violência e desprezo pelas regras sociais é que fica afastada a tese de plena capacidade desse indivíduo. 

Clique aqui e leia na íntegra o voto da ministra Nancy Andrighi.

Fonte: STJ | 24/03/2014. 

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CGJ/RJ DISPONIBILIZA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizou em seu site, através da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX, o texto da Consolidação Normativa Extrajudicial Anotada.

Trata-se de um instrumento de consulta e pesquisa onde encontramos, nos artigos da Consolidação, um rol de links de consulta para a legislação em vigor, as decisões e pareceres emanados pela CGJ, permitindo um aprofundamento da compreensão de seu texto normativo. Ao clicar nos links disponíveis o usuário será remetido aos sítios que contém a mais recente atualização do item consultado.

O projeto foi desenvolvido pela Divisão de Pareceres Extrajudiciais – DIPEX, sob a coordenação da Diretora Eliane Figueiró Araújo, com a pesquisa e trabalho da equipe formada por Andiara Pereira da Silva, Anna Christina Mitropoulos Esteves, André Luiz Karrer Figueiredo da Silva, Beatriz Gorres Pereira da Silva, Jorge Roberto Dutra da Silva, Luiz Antônio Rocha, Rosiane da Silva Guzzo, Túlio Gorni Moreira e Rafael Bentes Ribeiro.

A Assessoria de Normatização da CGJ é a responsável pelo apoio logístico ao projeto e realiza o importante trabalho de atualização da Consolidação Normativa, cujo texto dinâmico necessita de constantes alterações que acompanhem a evolução da prática extrajudicial, as inovações legais e as determinações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Por ora estão disponíveis, na PARTE ESPECIAL, a partir da página 108, as atribuições de NOTAS, REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTO DE TÍTULOS e REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, que podem ser acessadas de forma simples e fácil através do índice analítico.

A previsão de finalização de todas as atribuições é maio de 2014, mas as atualizações serão frequentemente disponibilizadas conforme sua conclusão.

Envie sugestões de acréscimos de links e referências para:  cgjdipex@tj.rj.jus.br

Clique aqui e leia a Consolidação Normativa na íntegra.

Fonte: CGJ/RJ | 13/03/2014.

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Projeto SIRC nacional iniciará implantação a partir do envio dos dados de óbitos

Dois novos grupos de trabalho, com previsão de se reunirem nos próximos meses tratarão desta implantação: um deles voltado às implementações técnicas, enquanto o outro estará voltado às questões legais

Brasília (DF) – A implantação do projeto do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC) terá início por meio do módulo óbito para os registradores civis brasileiros. Uma vez que ainda não houve a sanção presidencial para a efetivação do projeto e já exista legislação em vigor tratando da remessa dos óbitos pelos cartórios ao Governo Federal, a nova sistemática será colocada em funcionamento em substituição à remessa ao sistema Sisobi.

Em reunião realizada na quinta-feira (13.03) na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), em Brasília (DF), que contou com a presença de representantes de diversos ministérios e de diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) a nova sistemática foi apresentada pelos integrantes do Subcomitê III, que trata das condições estruturantes do projeto.

Dois novos grupos de trabalho, com previsão de se reunirem nos próximos meses tratarão desta implantação: um deles voltado às implementações técnicas, enquanto o outro estará voltado às questões legais. “Temos uma demanda muito grande do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao pagamento de pensões incorretas e precisamos dar uma sinalização de que o projeto poderá solucionar este problema o quanto antes”, disse o diretor de Promoção de Direitos Humanos da SDH, Marco Antônio Juliatto.

A iniciativa utilizará equipes que já estão mobilizadas para o projeto. “Estamos com equipes mobilizadas para o projeto e que, no momento, estão com suas tarefas suspensas, correndo o risco de serem desmobilizadas”, disse Juliatto. “Na próxima semana haverá uma reunião com os assessores do Ministério da Justiça (MJ) para levarmos a eles as especificações e a sanção deste grupo quanto ao projeto SIRC para que ele seja levado à sanção presidencial”, explicou.

Durante o encontro foram abordadas ainda as definições quanto ao planejamento de implantação do SIRC, que por sua vez foram tratadas em oficina realizada em outubro do ano passado em Brasília. Nela, foram definidos os compromissos e as funções de cada um dos ministérios e órgãos públicos que compõe o projeto.

Papel de Segurança nacional

Com relação aos decretos do MJ que instituirão os requisitos mínimos de segurança para a implementação do papel de segurança nacional, uma nova minuta com as especificações do papel em anexo será remetida pelo ministério ‘as entidades de classe para que haja a definição final quanto ao texto. Logo em seguida à publicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará Provimento regulamentando a implantação no País.

“Migramos de um sistema público, via Casa da Moeda, para um sistema privado, feito em parceria com o Poder Público via fiscalização do CNJ, que funciona há cerca de nove anos no Estado de São Paulo”, disse José Marcelo Tossi, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. “O sistema Infopel já está em pleno funcionamento há um ano, pois se trata de um modelo sustentável e que viabiliza o projeto em longo prazo, que é o que estamos buscando aqui”, disse Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP.

Além de Vendramin, estiveram presentes o presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, do Rio Grande do Sul, o secretário da entidade, Dante Ramos Júnior, do Paraná, o diretor de relações nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, de São Paulo, além de representantes de Alagoas e Paraíba que estiveram reunidos na sede da entidade no dia anterior.

Fonte: Arpen/Brasil | 14/03/2014.

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