DIRETORIA DA ANOREG/MT É RECONDUZIDA PARA NOVO MANDATO

Em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 24 de outubro foi aprovado por decisão unânime a recondução da atual diretoria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) para o mandato biênio 2015/2016. 

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, abriu a assembleia agradecendo a todos os associados e aos membros da atual diretoria.

“Quero deixar registrado meus agradecimentos aos membros da atual diretoria pelo trabalho incansável nesses quase dois anos, no sentido de mostrar a importância das nossas atividades. Quero registrar minha saudação a todos os associados por terem permitido e contribuído com várias ações da diretoria, em especial a aquisição da nova sede da Anoreg/MT. A todos os colaboradores, nosso reconhecimento pelo esforço, dedicação e regularidade de todos os trabalhos. É uma honra muito grande estar à frente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso e dar continuidade ao trabalho dos colegas que nos antecederam”, afirmou. 

Maria Aparecida ainda agradeceu as manifestações dos presentes e consignou que o merecimento é de toda sua diretoria. "Todos os programas e ações desse biênio só se realizaram porque nós todos concorremos, fraternalmente irmanados, para a defesa das prerrogativas de nossa classe e a busca de novas oportunidades”, disse.

A atual diretoria durante o biênio 2013/2014 priorizou campanhas e programas para a unificação da classe, gestão participativa, modernização dos serviços notariais e registrais, a desburocratização de procedimentos, a informatização dos cartórios, a oferta eletrônica de serviços, a criação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), a viabilidade econômico-financeira, bem como, a ocupação de espaços político-institucionais.

A expectativa para esta gestão concluiu Maria Aparecida ainda é continuar os trabalhos em andamento em ritmo intenso.

Além da presidente compõe a diretoria da Anoreg/MT, a Vice-Presidente, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a 1ª Tesoureira, Nizete Asvolinsque, o 2º Tesoureiro, Elmucio Jacinto Moreira, o 1º Secretário, Bruno Becker, a 2ª Secretária, Rubia Mara O. Castro Girão, o Diretor de Notas, Marcelo Farias Machado, o Diretor de Registro de Imóveis, Mateus Colpo, a Diretora de Protesto, Velenice Dias de Almeida e Lima, a Diretora de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, Rosangela Poloni, a Diretora de Registro Civil, Cristina Cruz Bergamaschi, o Diretor de Tecnologia e Informações, Andre Luis Giocondo, o Diretor de Eventos, José Nilson Ramalho e o Diretor da Ouvidoria, Rodrigo Oliveira Castro.

Já no Conselho Fiscal são titulares: José de Arimatéia Barbosa, Maria Carolina Magalhães e Oldemir Schwiderke. Os suplentes são: Heraldo Kiefer, Paulo Morais Fernandes e Ary Garcia Filho.

Fazem parte ainda do Conselho de Ética e Disciplina Efetivos, Tabeliã de Notas, Giselle Maria Costa Vasques, Tabelião de Protesto e Títulos, Rodrigo Oliveira Castro, Oficiala de Registro de Títulos e Documentos, Glória Alice Ferreira Bertoli, Oficial de Registro de Imóveis, Rogerio Vilela Victor de Oliveira, e Oficiala de Registro Civil, Verônica Fávero Pacheco da Luz.

Na Comissão de Ética e Disciplina Suplentes: Tabeliã de Notas, Joani Maria de Assis Asckar, Tabeliã de Protesto e Títulos, Tonia Carla Maciel, Oficial de Títulos e Documentos, Rodrigo Robalinho Estevam, Oficial de Registro de Imóveis, Gustavo Takaitsi Chicuta, Oficiala de Registro Civil, Hulda Figueiredo Rodrigues.

Fonte: Anoreg/MT | 31/10/2014.

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TJ/MT: Provimento facilitará regularização fundiária

A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos liderada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolveu um conjunto de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, que têm o objetivo de regularizar assentamentos e a situação de seus ocupantes. O Provimento nº 68/2014 – CGJ (DJE 9370) assegurará o direito social à moradia, o desenvolvimento da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir do provimento assentamentos poderão ser regularizados mais rapidamente, o que facilitará o acesso a financiamentos e consequentemente o fortalecimento da agricultura familiar e a fixação do homem no campo. Mais de 80 mil famílias serão beneficiadas no Estado. 

O provimento viabiliza a regularização de projetos de assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o registro de títulos da reforma agrária junto aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso. Mesmo com imissão de posse ou com a titulação, os entes (Estado, Município e Distrito) já podem fazer o requerimento diretamente no cartório, o que só era possível mediante acionamento judicial. 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho levou em consideração para a aprovação do documento, que a regularização fundiária é um dos mecanismos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. “Sou de Nossa Senhora do Livramento, interior de Mato Grosso, sei o quanto é importante esse apoio ao homem do campo. O provimento regularizará o acesso ao crédito, gerando capital e renda para as famílias, além de tornar a terra produtiva”, ponderou o corregedor. 

A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, destacou a importância do provimento. “Vai permitir que boa parte dos assentamentos do Estado, implantados antes dos prazos de georreferenciamento sejam regularizados perante os cartórios de registro de imóveis. Apesar do Incra ter feito a implantação dos assentamentos em data anterior a lei do georreferenciamento, os títulos eventualmente emitidos com base no projeto original não poderiam ser registrados sem que houvesse novos trabalhos de medição e adequação à nova legislação. O provimento considera que o ato jurídico foi perfeito naquela oportunidade, permitindo que o registro de imóveis proceda as averbações e demais atos necessários para a regularização. Ainda do ponto de vista do cartório, teremos mais agilidade e economia de recursos humanos e materiais, além da segurança jurídica”, disse a presidente da Anoreg. 

Nestes assentamentos são exigidos prazos dos assentados no local, para a concessão dos títulos. Com o novo provimento muitas pessoas que ainda não tinham a propriedade regularizada passarão a ter. “Para dar a titularidade da área a uma pessoa, ela deve estar em nome do Incra, o que antes demorava muitos anos. Tínhamos que aguardar a ação transitar em julgado na Justiça Federal. Temos processos que tramitam há 10, 15 anos, alguns da década de 80. Agora, em decorrência do provimento, o trâmite será muito mais rápido. Depende do Incra o georreferenciamento do imóvel, a certificação e o registro do projeto de assentamento junto ao cartório de registro de imóveis. O provimento será uma redenção, facilitará sobremaneira para o Incra e principalmente para os assentados”, explicou o engenheiro de cartografia do Instituto de Colonização e Reforma Agrária, Dario Ipogucam Venceslau. 

Segundo dados do Incra atualmente existem 539 projetos, em uma área total de 5 milhões 937 mil hectares. Até o momento 2.082 famílias receberam títulos definitivos de posse de suas áreas, outras 80.406 famílias devem ser beneficiadas pelo provimento. 

A Comissão de Assuntos Fundiários conduzida pelo juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Júnior ainda é composta pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional MT (OAB-MT), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato) e Casa Civil.

Fonte: TJ/MT | 19/09/2014.

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Tabeliães de notas de MT poderão extrair cartas de sentença

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso alterou alguns dispositivos de sua Consolidação de Normas Gerais do Foro Extrajudicial e acrescentou ao Capítulo 3 a Secção intitulada “Das cartas de sentença notariais”, as quais passam a ser formadas por tabeliães de notas, a pedido das partes ou de seus advogados. A regulamentação do serviço foi feita por meio do Provimento 64/2014, assinado pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho.    

De acordo com o provimento, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso; as cópias deverão ser autenticadas e autuadas, com termo de abertura e termo de encerramento, numeradas e rubricadas, de modo a assegurar ao executor da ordem ou ao destinatário do título não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.    

O documento ainda informa que a carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial ou do acesso ao processo judicial eletrônico. Poderá o tabelião, ou seu preposto, devolver os autos ao respectivo cartório judicial, caso o advogado não proceda a retirada no prazo de 15 dias da sua apresentação. Caso já tenha sido elaborada a carta de sentença, o tabelião poderá se habilitar nos autos para recebimento dos seus emolumentos integrais ou parciais.

Clique aqui e leia a íntegra do Provimento 64/2014.

Fonte: OAB/MT | 09/09/2014.

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