TJ/MT: Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem desde ontem (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. 

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados. 

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT | 29/07/2014.

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Cuiabá realiza primeiro registro de nascimento de dupla maternidade

Casal de mulheres recebeu da Justiça o direito de registrar seu filho em nome das duas mães

O Cartório Xavier de Matos realizou o primeiro registro de nascimento com dupla maternidade de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, no dia 27 de junho.  

A determinação favorece Daniele Cristina Rosa de Oliveira e Regina Barbosa Tolfo Martins de Oliveira, que pleiteavam o direito à dupla maternidade. O casal realizou o sonho da maternidade ao buscar método de reprodução assistida.  

Os óvulos de uma das mulheres foram fecundados in vitro com sêmen e, em seguida, implantados no útero de sua companheira. Casos como esse ainda são raros no Brasil, e os empecilhos legais para registrar a dupla maternidade/paternidade dificultam ainda mais o processo.  

Mas a conquista de direitos para casais homoafetivos tem encorajado muitos a optar por essa alternativa. Segundo o último censo do IBGE, realizado em 2010, pelo menos 60 mil famílias se declararam homoafetivas. As mulheres são maioria nesses arranjos e respondem por 53,8% dos casais homossexuais.  

Para a tabeliã-substituta do Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, Eliza Santa, foi uma honra participar dessa conquistas das mães. "Na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. O nosso cartório vem realizando desde o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou o casamento civil para homossexuais, as uniões. Inclusive o casamento da Daniele e da Regina foi realizado aqui", afirma.  

A mãe Daniele Oliveira conta que a falta de legislação dificultou o processo e fez com que as mulheres tivessem que entrar com uma ação judicial para conseguir o direito de registrar a filha com as duas mães. "Tivemos dificuldade em encontrar advogados, consultamos três antes que pegassem o nosso caso", comenta.  

Ainda segundo Daniele o processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento da criança para que ela pudesse ingressar no plano de saúde das mães. "Nosso prazo estava acabando e foi preciso muita persistência para conseguir o registro. E esperamos que a nossa conquista seja um avanço para a classe homoafetiva, porque sabemos que muita gente acaba desistindo por causa dos empecilhos", pontua.  

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, essa decisão é um marco para o estado de Mato Grosso. "É mais do que reconhecer o direito das mães. É reconhecer o direito do menor, harmonizando os direitos da personalidade, o princípio da dignidade da pessoa humana e a estrutura familiar moderna", afirma.

Fonte: Site 24 Horas News | 17/07/2014.

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CNJ no Ar destaca mutirão com 100% de acordos no MT

O programa CNJ no Ar destacou, nesta quarta-feira (16/7), a atuação de um mutirão de conciliação em Mato Grosso que terminou com 100% de acordos. Essa experiência ocorreu na Comarca de Diamantino, entre os dias 30 de junho e 4 de julho, durante o 1º Mutirão da Instituição Diamantinense de Educação e Cultura.

O esforço foi realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca do município mato-grossense. Todos os casos foram solucionados por meio da conciliação. A maioria (93,4%) foram acordos firmados ainda na fase pré-processual, ou seja, que não possuem ação de cobrança ajuizada, e apenas 6,6% de débitos processuais. Ao todo, a faculdade conseguiu negociar uma dívida de R$ 50 mil. No programa, o juiz Anderson Candioto, coordenador do Centro Judiciário, contará detalhes da experiência.

O programa também apresentou a atuação dos juizados do torcedor e dos aeroportos durante a Copa do Mundo Fifa de 2014. O serviço especial instalado para atender ao público do Mundial registrou mais de 3 mil atendimentos no período do evento.

O CNJ no Ar é uma parceria entre o CNJ e a Rádio Justiça, transmitido pela frequência 104.7. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas. O CNJ no Ar também pode ser acessado pelo site www.radiojustica.jus.br.

Fonte: CNJ | 15/07/2014.

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