Concurso MG – Edital n° 1/2014 – EJEF publica o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014

(RETIFICADO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 9 do Capítulo VI do referido Edital, a EJEF publica o resultado preliminar da análise, realizada pela CONSULPLAN, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição no certame.

A EJEF informa que, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo VI do Edital, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Conforme disposto no item 14 do Capítulo VI do Edital, fica ratificado o deferimento dos pedidos de isenção do valor da inscrição feitos pelos candidatos inscritos antes da suspensão do Concurso, nos termos do Diário do Judiciário eletrônico –DJe de 8 de abril de 2014.

Clique aqui e veja as listas com o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 07/08/2014.

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CGJ-MG divulga resposta à consulta sobre diversos artigos do Código de Normas

Consulta foi feita pelo juiz diretor do foro da comarca de Teófilo Otoni, José Maria Moraes Pataro.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais divulga resposta à consulta feita pelo juiz diretor do foro da comarca de Teófilo Otoni, José Maria Moraes Pataro, em relação a artigos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja os esclarecimentos da CGJ-MG.

Clique aqui e veja o precedente proferido pela CGJ-MG nos autos do Processo nº 67808/2014, citado no item 24, fl. 18 (Art. 172 do Código de Normas).

Fonte: Recivil | 28/07/2014.

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Lei GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS n° 21.451, de 04.08.2014 – D.O.E.: 05.08.2014 – (Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências).

Lei GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS n° 21.451, de 04.08.2014 – D.O.E.: 05.08.2014.

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 21–B:

Art. 21–B O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos a gratuidade.

Art. 2º Fica acrescentado ao caput do art. 30 da Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte inciso V:

Art. 30 ……………………………………………………………………………………………………..

V– não afixar os cartazes de que trata o art. 21–B desta Lei.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 05.08.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6534 | 05/08/2014.

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