TRT/3ª Região: Imóvel não pode ser penhorado até julgamento final de ação de usucapião

Os embargos de terceiro são apresentados por pessoas que, embora não sejam parte no processo de execução, possuem interesse jurídico na causa. No processo trabalhista, em geral, o terceiro embargante tenta provar que o bem penhorado lhe pertence e, alegando não ser ele o devedor, pede a anulação da penhora.

No caso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, a recorrente alegou que é possuidora do imóvel penhorado há 15 anos, tendo ajuizado ação de usucapião em face dos executados, perante a Justiça Comum. A parte sustentou que detém a posse legítima do imóvel, razão pela qual a penhora seria ilegal. No caso, os embargos de terceiro foram julgados improcedentes, por entender o juiz de 1º Grau que a posse do bem não teria ficado provada. Além disso, de acordo com a decisão, a ação de usucapião não constituiria prova de que a embargante, de fato, detinha a posse do imóvel na época da penhora.

Mas, ao julgar o recurso, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, chegou a conclusão diferente. Após analisar as provas, ele deu razão à recorrente. Em seu voto, o relator observou que a parte consta como depositária fiel do imóvel penhorado desde 29/06/05. Ademais, constatou que o imóvel é, de fato, objeto de ação de usucapião, movida pela recorrente em face dos executados no processo principal, conforme documentos apresentados. A notícia existente é a de que o processo se encontra em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem comprovação de decisão transitada em julgado.

Neste caso, segundo registrou o magistrado, não há como manter a penhora:"Proposta a ação de usucapião, cabe ao Juízo Comum julgar se a embargante exerce ou não a posse legítima do imóvel, sendo certo que, até o julgamento final da ação, o imóvel não se encontra livre e desembaraçado. Por esta razão, não pode recair sobre ele qualquer espécie de constrição", destacou no voto.

Por esses motivos, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso, para determinar a desconstituição da penhora do imóvel em questão. Na decisão foi ressalvada a possibilidade de se proceder a nova penhora, caso a ação movida perante a Justiça Comum seja julgada improcedente.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001557-44.2013.5.03.0006 AP.

Fonte: TRT/3ª Região | 15/07/2014.

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Portaria nº 3.293/CGJ/2014 – Amplia implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do CNJ em várias comarcas do estado de MG

PORTARIA Nº 3.293/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais mencionadas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de “Sustentabilidade Legal”, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 – GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 11 de agosto de 2014, nas Comarcas de Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Araçuaí, Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Capelinha, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Corinto, Curvelo, Diamantina, Espinosa, Ferros, Francisco Sá, Galiléia, Grão Mogol, Guanhães, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Jacinto, Janaúba, Januária, Jequitinhonha, Malacacheta, Manga, Mantena, Medina, Minas Novas, Montalvânia, Monte Azul, Nanuque, Nova Era, Novo Cruzeiro, Peçanha, Pedra Azul, Pirapora, Porteirinha, Resplendor, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Salinas, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Romão, Serro, Taiobeiras, Turmalina, Várzea da Palma, Virginópolis.

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD). 

§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/ferramentas/malote-digitalcnj/ formulario.htm, informando o nome completo, o cargo, a lotação, o usuário da Rede TJMG e o e-mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 14/07/2014 a 18/07/2014.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a CORSAD, pelo endereço eletrônico corsad@tjmg.jus.br.

Art. 4º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais (DIJESP).

§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/ferramentas/malote-digitalcnj/ formulario.htm, informando o nome completo, o cargo, a lotação, o usuário da Rede TJMG e o e-mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 14/07/2014 a 18/07/2014. 

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a DIJESP, pelo endereço eletrônico dijesp03@tjmg.jus.br.

Art. 5º. Os magistrados e servidores das comarcas devem acessar, diariamente, o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do link https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/login.jsf.

§ 1º. Os usuários deverão realizar a instalação do notificador do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos computadores de uso do Juízo, para auxiliá-los em seu trabalho.

§ 2º. Os procedimentos de instalação estão descritos no manual disponível no Sistema.

§ 3º. As dúvidas devem ser direcionadas ao setor de informática por meio de abertura de chamado pelo telefone 0800 777 8564.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/07/2014.

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Publicado quinto volume da Coletânea de Estudos do Recivil

Situação jurídica da união entre pessoas do mesmo sexo: reconhecimento, registro e efeitos.

No mês de junho, o Recivil publicou mais um volume da sua Coletânea de Estudos.  A Coletânea é formada por diversos volumes de temas referentes à prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.

Os temas serão trabalhados de maneira aprofundada, com base teórica e prática, usando como orientação a legislação em vigor, além de jurisprudências e doutrinas da área. A ideia da diretoria do sindicato é de que este trabalho sirva de amparo diário e meio de pesquisa para os registradores do Estado de Minas Gerais.

O quinto volume trata sobre o tema “Situação jurídica da união entre pessoas do mesmo sexo: reconhecimento, registro e efeitos”, de autoria da doutora Iara Antunes de Souza.

“Espero que os registradores possam utilizar a doutrina posta neste volume para fundamentar a atuação diária e, dentro das normas aplicáveis, garantir o direito dos cidadãos atendidos. Assisti ao lançamento do primeiro volume e desde então venho acompanhando a temática e verificando o quanto é importante discutir temas práticos do registro civil. Para mim, participar do projeto representou a oportunidade de levar à prática dos registradores um pouco do que estudamos na academia e vislumbrar a aplicabilidade prática da garantia de direitos fundamentais. É muito caro para mim poder mostrar aos registradores o que estamos estudando e desenvolvendo na academia, junto ao que os tribunais decidem e diante do que temos de norma jurídica. Há muito que avançar e desenvolver e esse meio disponibilizado pelo Recivil é de suma importância. Não há teoria sem prática, então, espero que a teoria criada por nós possa servir de base para a prática diária e seu aprimoramento pelos registradores”, declarou a autora.

O Recivil já publicou outros quatro volumes. O volume 1, de autoria da registradora de Imbé de Minas, Joana Paula Araújo, tratou sobre o tema “ Reconhecimento de Firma e Autenticação de Documentos”. Já o volume 2, de autoria do registrador de Ervália,  Leandro Augusto Neves Corrêa, tratou sobre o assunto “ Mandato em Causa Própria”. O terceiro volume foi de autoria do registrador da Cidade Industrial, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, sobre o tema “Unidades Interligadas e Central do Registro Civil”. O volume 4, de autoria do advogado do sindicato, Felipe Mendonça Pereira Cunha, falou sobre os “ Aspectos Práticos do Casamento na Sistemática do Código de Normas”.

As serventias de Registro Civil de Minas Gerais receberão o quinto volume da série gratuitamente. Os demais interessados poderão ter acesso ao conteúdo dos volumes publicados de forma digital pelo site do Recivil.

Clique aqui e acesse a Coletânea.

Fonte: Recivil | 11/07/2014.

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