Concurso MG – Edital 01/2014 – Inclusão de candidato na lista de concorrentes às vagas reservadas aos deficientes em razão de decisão judicial

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL n° 01/2014

(RETIFICADO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que a CONSULPLAN, empresa que operacionaliza o certame, incluiu o candidato James Tiago Coelho na lista dos candidatos que concorrem às vagas reservas aos deficientes, em razão da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 1.0000.14.045074-3/000, no qual figura como autoridade coatora o Diretor Geral da CONSULPLAN.

Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 09/07/2014.

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TJMG. Doação. Curador – ato de disposição do bem do curatelado a título gratuito – vedação.

Não é possível a concessão de alvará judicial para que o curador disponha dos bens do curatelado, mediante doação a título gratuito, ainda que lhe seja reservado o usufruto, sob pena de nulidade do ato.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 7ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0144.13.003280-4/001, onde se decidiu que não é possível a concessão de alvará judicial para que o curador disponha dos bens do curatelado, mediante doação a título gratuito, ainda que lhe seja reservado o usufruto, sob pena de nulidade do ato. O acórdão teve como Relator o Desembargador Belizário de Lacerda e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

No caso em análise, a apelante interpôs recurso em face da r. sentença que julgou improcedente o pedido de alvará judicial para lavratura de escritura pública de doação de quota parte de dois imóveis pertencentes à sua genitora, de quem é curadora em virtude ser esta última incapaz para os atos da vida civil, por entender o juízo a quo que não existe manifesta vantagem para a interditada. Em suas razões, a apelante sustentou que os herdeiros a quem se pretende doar a quota parte dos imóveis já cuidam e arcam com parte das despesas da interditada e que, ademais, ficarão com o imóvel em sua falta. Além disso, afirmou que, em relação aos benefícios à interditada, na forma do art. 1.750 do Código Civil, se encontra o fato da mesma deixar de ter despesas com o imóvel, passando este a ser de responsabilidade de seus beneficiários e que a interditada ficará com o usufruto vitalício do imóvel, não havendo possibilidade da mesma ficar desamparada em vida.

Ao julgar o recurso, o Relator, citando precedentes e com base no art. 1.749, II c/c art. 1.781, ambos do Código Civil, entendeu que é vedado ao curador praticar ato de disposição, a título gratuito, de bem do curatelado, razão pela qual é inviável a concessão de alvará judicial para doação de bem da interditada, mesmo que lhe seja reservado o usufruto, ainda mais quando não evidenciado qualquer benefício concreto ao interditado na efetivação do ato.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB.

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Recivil disponibiliza versão online da sua revista mensal

As edições atuais e as mais antigas estão disponíveis para consulta e leitura, em uma plataforma que se aproxima do estilo de folhear uma revista.

Com o objetivo de facilitar o acesso à Revista do Recivil e diminuir a quantidade de impressões contribuindo com o desenvolvimento sustentável, o Sindicato disponibiliza em seu site a versão online da publicação.

As edições atuais e as mais antigas estão disponíveis para consulta e leitura, em uma plataforma que se aproxima do estilo de folhear uma revista. Ela permite dar zoom no texto e visualizar na parte inferior amostras de todas as páginas, facilitando a localização visual do conteúdo.

Os registradores e os notários mineiros continuarão recebendo um exemplar da revista em seus cartórios, já que este é o principal meio de comunicação do Sindicato com todos os seus associados. Segundo censo realizado com os oficiais de Minas Gerais entre os meses de julho a dezembro de 2013, o veiculo de comunicação mais lido pelos registradores e notários é a revista Recivil, com 68,4% das indicações. Para 83,9% dos leitores, a publicação foi considerada Ótima e Boa.

Entretanto, outros destinatários da revista não mais receberão a publicação impressa, e terão acesso somente à versão online. Assim, as informações não deixarão de chegar onde elas realmente devem chegar, otimizando custos e recursos naturais, essenciais para as gerações futuras.

Para ler a revista online, basta acessar www.recivil.com.br/revistas.

Fonte: Recivil | 07/07/2014.

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