CNJ: Conselheira defende o Modelo Constitucional do concurso público para ingresso e remoção em cartórios e a implementação do SIRC

A conselheira Luiza Frischeisen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu que os cartórios respeitem o modelo definido pela Constituição Federal, que determina a realização de concurso público para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais para ingresso e remoção. De acordo com a conselheira, que participou da abertura do V Fórum Nacional de Direito Notarial e de Registro, em Brasília, na última sexta-feira (23/5) os cartórios exercem um serviço público que exige qualidade e o concurso público é a forma ideal de garantir a melhor prestação desses serviços à população.

Desde 2013, o CNJ passou a instar mais sistematicamente os tribunais de todo o país a realizar concursos públicos para ingresso e remoções nos cartórios, de acordo com a conselheira. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, tem cobrado dos presidentes de tribunais de Justiça a realização de concurso, sob pena de abertura de sindicância. Atualmente, 15 estados têm concursos para titulares de cartórios em andamento. No total, 3.738 serventias estão sendo ofertadas.

“O estado da Bahia, por exemplo, que havia 25 anos não realizava concurso público, está realizando atualmente o certame para preencher cerca de 1,5 mil  serventias. Todos os estados já realizaram concurso, menos Tocantins. É importante que o estado também faça concurso para fecharmos esse momento constitucional que começou em 1988”, afirmou a conselheira, durante solenidade de abertura do evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).

Luiza Frischeisen criticou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que pretende titularizar interinos como responsáveis por cartórios. Levantamento da Corregedoria Nacional de Justiça mostrou que 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no País ainda são considerados vagos, ou seja, estão ocupados por interinos não concursados.  A PEC que, caso aprovada, efetivaria os interinos sem concurso, entrou na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana, mas não foi apreciada por falta de quórum.

Segundo a conselheira, é a terceira vez que o CNJ se posiciona publicamente contra a aprovação da medida. “Do ponto de vista do Conselho, é imprescindível que a regra de ingresso e remoção para os cartórios seja observada para que o modelo constitucional seja observado. É justamente essa forma de ingresso que traz a respeitabilidade para a população e a certeza de que aquele é um serviço outorgado que as pessoas alcançaram por meio do concurso público”, concluiu. 

A conselheira ressaltou ainda a importância da criação do Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC) cuja proposta de decreto está na Presidência da República. O SIRC, resultado de intenso trabalho do CNJ, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e da Associação Nacional de Registradores, é fundamental para melhor segurança jurídica nos registros relativos à vida civil no País. É um instrumento imprescindível no combate às fraudes  em documentos como certidões de nascimento, atestados de óbito, casamentos e uniões estáveis.

Fonte: CNJ | 26/05/2014.

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CNJ é contra PEC que efetiva interinos em cartórios

Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC 471), que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pode voltar à pauta a qualquer momento. Conhecida como PEC dos cartórios, a proposta vem sendo combatida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2009, por permitir que interinos de cartórios extrajudiciais sejam efetivados sem passarem por concurso público, o que contraria determinação constitucional.

Segundo o artigo 236, § 3º da Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A PEC, que pretende efetivar os interinos sem concurso, entrou na pauta do Plenário da Câmara na última semana, mas acabou não sendo apreciada por falta de quórum.

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça indica que 4.576 dos 13.785 cartórios existentes no País ainda são considerados vagos, ou seja, estão ocupados por interinos não concursados.  

Por diversas vezes, o CNJ manifestou ser contrário à aprovação da medida. Em 23 de setembro de 2009, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da PEC 471. Na época, o ministro afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira”. Clique aqui e veja a nota técnica na íntegra.

Além disso, segundo o ministro Dipp, a PEC vai de encontro à Resolução n. 80/2009, editada pelo CNJ, que busca “garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos”.

Antes disso, duas notas técnicas (05/2008 e 08/2009) produzidas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ, foram aprovadas pelo Plenário do CNJ e encaminhadas ao Congresso. Nos dois textos, a Comissão manifesta-se de forma absolutamente contrária à aprovação da PEC, pois a proposta “caminha na contramão dos princípios regentes dos sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público”.

Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão tem cobrado dos presidentes dos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais para a realização de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais que estão vagas. No início de 2013, mesmo após a edição da Resolução CNJ n. 81/2009, 15 tribunais ainda não haviam lançado o edital para a realização do concurso.

Depois de várias cobranças feitas pelo ministro Francisco Falcão aos presidentes desses tribunais, sob pena de abertura de sindicância, apenas o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) ainda não publicou edital para preenchimento das vagas. Atualmente, 15 estados têm concursos para titulares de cartórios em andamento. No total, 3.738 serventias estão sendo ofertadas.

Fonte: CNJ | 20/05/2014.

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Senado: PEC viabiliza criação de lei federal sobre concursos

O Congresso poderá aprovar uma lei federal sobre concursos, com a possibilidade de estados e municípios elaborarem normas suplementares para seus próprios exames. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 63/2012, que aguarda para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com voto favorável do relator, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

A PEC foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por sugestão da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) e teve a adesão de 30 senadores, sendo 27 o número mínimo de assinaturas para iniciar a tramitação. Se aprovada na CCJ, ela será avaliada pelo Plenário do Senado.

A ideia do texto é tornar concorrente entre União, estados e municípios a competência de legislar sobre concursos. Para isso, seria preciso incluir o item “concursos públicos” na listagem de temas do artigo 24, que prevê o poder concorrente dos entes federados em legislar. Além disso, a PEC também inclui no artigo 37, que rege os princípios da administração pública, um parágrafo que faculta ao Congresso a iniciativa de legislar sobre o assunto.

Em seu voto, Rollemberg apontou que, se aprovada, a PEC permitirá uma lei nacional para disciplinar os concursos públicos. “Isso vai colocar um paradeiro definitivo no sem-número de eventos que comprometem a lisura, a eficiência e o próprio objetivo da seleção pública de servidores, recuperando a moralidade e os altos princípios que levaram a Assembléia Nacional Constituinte a assentar a imposição de concurso público para o acesso a cargos de provimento efetivo”.

Lei Geral dos Concursos

Já tramitam no Congresso vários projetos que regulamentam concursos. No Senado, o mais conhecido, do ex-senador Marconi Perillo, é considerado o protótipo dessa lei federal que a PEC pretende autorizar. É a Lei Geral dos Concursos (PLS 74/2010).

A proposta, que ganhou um substituto depois de muito debate na CCJ, proíbe, por exemplo, concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva – ou seja, candidatos "ficha suja" já seriam eliminados de pronto.

O substitutivo ao PLS 74/2010 também determina que a imposição de qualquer exigência relacionada a sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital – entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público.

De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

Câmara

O substitutivo do projeto da Lei Geral dos Concursos foi encaminhado para a Câmara em julho e lá tramita com prioridade no Plenário, onde foi apensado a outras 22 propostas sobre provas públicas. Boa parte delas regulamenta os editais, mas há algumas mais específicas, como a que obriga a instalação de relógio digital nas salas de prova ou a que prevê nulidade de questão já feita anteriormente em outro certame.

Fonte: Agência Senado | 21/01/14

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