ARISP celebra termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo

Na última sexta-feira, 13 de junho, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo celebraram um convênio de acesso ao sistema de Ofício Eletrônico, em São Paulo. Para oficializar a parceria, o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário municipal Fernando Mello Franco, assinaram um termo de cooperação.

Segundo o diretor do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade, Fernando Guilherme Breno Filho, o objetivo do acordo é identificar proprietários de imóveis desocupados na cidade e promover uma notificação para que se faça o uso do bem, incentivando a disponibilidade de mais moradias em regiões já estruturadas. “O convênio é uma ferramenta estratégica, já que após a notificação, o proprietário passará a ter uma série de obrigações, pois há prédios com mais de seis anos sem ocupação, que não podem permanecer vagos, mediante a grande demanda por moradia”, afirma.

Ainda segundo o diretor, existem diversas matrículas do patrimônio da própria prefeitura que são desconhecidas, não monitoradas, além de imóveis de outros particulares. “Começamos a fazer o levantamento na região central e também nas zonas de especial interesse social (ZEIS). Já temos o número de 1.200 terrenos vazios identificados. Muitos imóveis estão lacrados, precisam de reforma, ou estão parados por conta de conflito na questão da herança, mas a cidade não pode ficar esperando o particular resolver seu problema”.

Para o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, contribuir para o estatuto da cidade e o planejamento urbano é fundamental para estimular o desenvolvimento da região. “Essa colaboração é muito importante e, a partir da assinatura do termo de colaboração, já será possível o alcance dos dados cadastrais que a prefeitura solicitar”, destacou.

Também participaram do encontro a diretora do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário de São Paulo, Regina Mesquita e o diretor da Divisão Técnico Jurídica do DCFSP, Rafael Moura da Cunha.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 16/06/2014.

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STF: Programa Artigo 5º discute o desvirtuamento de imóveis

A Constituição Federal garante o direito de propriedade e determina que ela deve atender à função social. Diz ainda que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação, quando necessário. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre o que acontece quando um imóvel é usado para uma finalidade diferente da original.

O desvirtuamento de imóveis é discutido com Paulo José Leite, promotor de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e professor de Direito Urbanístico, e com o advogado Jésio Fialho, especialista em Direito Imobiliário. O advogado explica o que é o desvirtuamento de um imóvel. “É quando determinado imóvel foge às regras estabelecidas para uso e ocupação do solo. Se esse imóvel está em área comercial e o dono transforma em residência, ele está desvirtuando e causando problemas para o setor.” O promotor Paulo Leite fala sobre a importância do planejamento urbano. “Planejar na cidade é mais do que preciso, é necessário para garantir a função social da propriedade”.

Exibições:

Inédito: 18/12, às 21h

Reapresentações: 19/12, às 12h30; 20/12, às 10h; 21/12, às 9h30; 22/12, às 7h e 12h30.

Fonte: STF I 18/12/2013.

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