A Constituição Federal diz que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e prevê indenização caso esse direito seja violado. O nome faz parte da personalidade de cada um de nós e deve ser preservado. O programa Artigo 5º desta semana, exibido pela TV Justiça, fala sobre os direitos relativos à identidade das pessoas e explica quando é possível alterar o nome.
A mudança de nomes é discutida com Paulo Henrique de Araújo, oficial de Registro Civil e diretor da Anoreg/DF – Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, e com o advogado Herbert Alencar Cunha, especialista em Direito Civil. Herbert Cunha explica que o nome pode ser alterado em situações específicas, entre elas quando expõe a pessoa ao ridículo.
Paulo Henrique alerta que a alteração implica outras mudanças, como a troca de todos os documentos pessoais, o que pode acarretar transtornos.
Exibições:
Inédito: 8/1, às 21h.
Reapresentações: 9/1, às 12h30; 10/1, às 10h; 11/1, às 9h30; 12/1, às 7h; e 13/1, às 12h30.
Fonte: STF | 08/01/14
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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