STF: Programa Artigo 5º discute aspectos legais da doação de órgãos

Nos últimos dez anos, o número de transplantes no Brasil dobrou, passando de 7.500 para mais de 15 mil cirurgias. A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida. Muitas vezes, a pessoa tem um problema grave de saúde e depende de um transplante de órgãos. Dados do Ministério da Saúde mostram que tem amadurecido a consciência sobre a importância da doação de órgãos. Mais de 50% das famílias brasileiras são favoráveis à prática.

O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os aspectos legais da doação de órgãos. Debatem sobre o tema Daniela Salomão, coordenadora da Central de Transplantes, do Distrito Federal (DF) e o promotor Thiago Gomide, da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde, Pró-vida.

Daniela Salomão conta que as campanhas de esclarecimento dão resultados: “Nós somos procurados por famílias com parentes internados em UTIs, com suspeita de morte encefálica. As famílias se adiantam e procuram a Central de Transplantes querendo agilidade no diagnóstico para que a doação seja efetivada”, comenta.

O promotor Thiago Gomide explica que não existe uma forma legal de garantir o desejo de doar os próprios órgãos, mas que o melhor caminho é expressar a vontade aos amigos e familiares: “Não há uma maneira rígida de se declarar doador. Você pode fazer isto oralmente para seus familiares, pode fazer em cartório de notas, por testamento, até mesmo pela internet. O CNJ tem um programa Doar é legal e a pessoa entra no site e imprime uma espécie de certidão”, salienta.

Exibições:
Inédito: 11/12, às 21h
Reapresentações: 12/12, às 12h30; 13/12, às 10h; 14/12, às09h30; 15/12, às7h; e 16/12, às 12h30.

Fonte: STF I 11/12/2013.

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Professor discute mediação judicial e áreas de utilização da mediação em curso do Ipam

O mediador Adolfo Braga Neto abordou os temas “Áreas de utilização da mediação” e “A mediação judicial e suas implicações práticas”, nos dias 15 e 17 de outubro, durante o curso de mediação e conciliação promovido pelo Instituto Paulista da Magistratura (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Na ocasião, o mediador comentou as áreas possíveis para mediação e os aspectos legais da prática.

Adolfo Braga Neto afirmou que qualquer questão nas áreas civil, empresarial, comercial, organizacional, trabalhista, corporativa, escolar, comunitária, familiar, penal, institucional e de meio ambiente podem ser objeto de mediação. Outras áreas, ponderou, também podem ser levadas aos meios alternativos de solução de conflitos. No Brasil, acrescentou o professor, os dispositivos legais ainda limitam a utilização de processos de mediação no âmbito penal. Ele ainda ponderou que, em relação à mediacao na área trabalhista, é preciso muita cautela, pois a jurisprudência está dividida quanto à sua aceitação. 

Conforme Adolfo Braga Neto, o processo de mediação não corresponde a um procedimento passivo. Existe uma intervenção do mediador, aponta, porém o mediador não julga, não dá parecer jurídico, não apresenta nenhuma avaliação sobre a questão, não aconselha, não assessora, não emite opinião pessoal e não faz terapia. “É uma intervenção profissional que promove mudança, inclusive no relacionamento das pessoas. Então, não é uma atuação passiva”, destacou.

Para o professor, na mesa de mediação, é possível perceber que as pessoas adotam posições diante do conflito que não estão de acordo com o que elas realmente pretendem, cabendo ao mediador reestabelecer a relação entre as partes e formular perguntas que as façam refletir sobre o conflito e pensar na perspectiva de futuro. “A mediação nada mais é do que a sensibilização em relação ao outro”, declarou.

Adolfo Braga Neto disse ainda que um dos princípios da mediação é o respeito às pessoas. “Não é somente escutá-las, mas acolhê-las. Em função disso, é nosso dever promover o não julgamento porque estamos sendo chamados para auxiliar as pessoas. Então, nessa perspectiva, não cabe orientação mesmo vendo acordos contrários à legislação, mas sim fazermos com que as partes busquem essa orientação”, afirmou. 

O professor comentou que ainda não há lei específica sobre a mediação no Brasil, cabendo aos mediadores uma rigidez em relação ao cumprimento do código de ética, que, segundo ele, estabelece que as partes precisam ter orientação legal antes de iniciarem um processo de mediação. Nesse sentido, Adolfo Braga Neto opinou que os mediadores não devem criar preconceitos contra os advogados, aceitando-os como participantes naturais de todo o processo. A participação de advogados nos processos alternativos de solução de conflitos, porém, é opcional, de maneira que as partes podem dispensar a presença do advogado.

No Judiciário, informou Adolfo Braga Neto, quem faz mediação e conciliação é o grupo que está de plantão. Já no extrajudicial, apontou, as pessoas poderão escolher o mediador conforme sua especialidade. “O dever, em ambos os casos, é promover a confiança”, declarou, acrescentando que este é o maior desafio no processo de mediação.

Fonte: CNB/SP I 21/10/2013.

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