Processo foi ajuizado por mãe de criança nascida nos EUA para obter guarda total do filho
No último dia 28, o Fórum de São José dos Campos foi palco de uma situação inédita no Judiciário paulista: a realização de videoconferência em processo ajuizado nos Estados Unidos por uma brasileira.
A autora da ação mora no Brasil com o filho – atualmente com seis anos de idade –, fruto de relacionamento com um norte-americano, que mora na cidade de Brainerd, no Estado de Minnesota. Ela ajuizou o pedido para obter a guarda total da criança, uma vez que o pai manteve último contato com o menino quando ele tinha apenas seis meses e, de lá para cá, não o procurou mais.
O pedido para utilizar o espaço e os equipamentos do fórum de São José dos Campos foi feito pela própria mãe ao juiz diretor do fórum, Carlos Gutemberg de Santis Cunha, que se comunicou com a Corte americana e o advogado da autora (que também vive nos Estados Unidos) para viabilizar a videoconferência.
No início da audiência, a brasileira prestou juramento – exigência da Justiça de Minnesota – e conversou com a magistrada e seu advogado. Todo o ato foi realizado em inglês, sem a necessidade de tradução, uma vez que ela é fluente na língua inglesa. Trinta minutos depois de iniciado o ato judicial, o processo, que foi ajuizado em novembro passado, chegava ao fim. O pai da criança não compareceu e, diante disso, a juíza concedeu o pedido para a mãe. Com a concessão da guarda, ela não necessita mais da autorização do pai para praticar atos relacionados ao menino, como viajar, tirar documentos e obter vistos.
Ao final dos trabalhos, a mãe estava feliz com o resultado e com a facilidade em resolver o litígio. “O pessoal do fórum foi solícito e me ajudou muito, pois tudo aconteceu de uma forma bastante rápida. Achei que fosse encontrar diversas barreiras, mas estava enganada. O Judiciário de São José dos Campos foi extremamente eficiente e ajudou a solucionar um problema que me afligia. Só tenho a agradecer”, afirmou.
Para o juiz Carlos Gutemberg, a estrutura disponibilizada no fórum local foi imprescindível para que a audiência fosse possível. “Aqui em São José dos Campos, temos duas salas de videoconferência e realizamos cerca de 30 audiências por mês. Trata-se de uma ferramenta de suma importância, pois elimina distâncias, reduz despesas públicas, libera policiais do trabalho de escolta e diminui o tempo de duração dos processos. Neste caso específico, a autora não só deixou de gastar com passagens, hotel e alimentação, mas também não perdeu dias de trabalho.”
Perguntado sobre a viabilidade da utilização do espaço no fórum para a resolução do litígio, ele foi enfático. “Temos que ter em mente que prestamos um serviço público. Existindo equipamento e sendo possível seu uso, devemos proporcionar ao destinatário do serviço sua utilização. O papel do Poder Judiciário brasileiro, nesta situação, especificamente, foi o de facilitar a solução do conflito, mesmo que sob jurisdição de país diverso.”
Videoconferência
A videoconferência é uma tecnologia que permite que o preso seja interrogado pelo magistrado através de aparelhagem de som e vídeo de última geração, suprimindo a necessidade de transportá-lo do estabelecimento prisional onde se encontra até o prédio do fórum. Elas são transmitidas em alta resolução por meio de televisores, microfones de mesa omnidirecionais (que captam os sons da sala toda) e câmeras.
Na sala de audiências, há também um telefone configurado para conectar automaticamente com o telefone da unidade prisional. Existe ainda um videofone no fórum e outro na prisão. Trata-se de um aparelho com tela pequena e telefone, pelo qual defensor e réu podem ser ver e conversar reservadamente. O local possui também uma câmera destinada a mostrar o momento em que o réu assina os documentos.
Todas as teleaudiências são gravadas e armazenadas em servidor da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), com acesso exclusivo a usuários autorizados. Os dados coletados ou transmitidos nas sessões são criptografados, para garantir a segurança das informações.
* NR: Texto originalmente publicado no DJE de 7/5/14.
Fonte: TJ/SP | 08/05/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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