33º Encontro discute proposta de regulamentação, em nível nacional, da regularização imobiliária

Projeto foi apresentado pelo vice-presidente do IRIB, Lamana Paiva. Painel contou com a participação do diretor de Assuntos Estratégicos, Emanuel Santos

O segundo dia do 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis foi aberto com a palestra “Regularização Imobiliária Nacional (Proposta ao Conselho Nacional de Justiça)”, apresentada pelo vice-presidente do IRIB e registrador de imóveis em Porto Alegre/PR, João Pedro Lamana Paiva.

Coordenado pelo presidente do IRIB, Ricardo Coelho, o painel contou com a participação do registrador de imóveis em Araraquara/SP, diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário e de Assuntos Legislativos (CPRI), Emanuel Costa Santos. Na parte dedicada aos debates, completaram a mesa o secretário de Habitação de São José do Rio Preto/SP, Renato Guilherme Góes, e o diretor de Tecnologia do Instituto e presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.

Durante a palestra foi discutida a proposição a ser apresentada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça para normatização, em nível nacional, de instrumentos de regularização imobiliária, não só visando à regularização mediante os instrumentos da Lei nº 11.977/2009. “A intenção é também proporcionar a adoção de mecanismos para fazer frente a outras situações em relação às quais não são oferecidas soluções na referida lei, como é o caso de propriedades também no meio rural”, explica João Pedro Lamana Paiva.

Segundo o palestrante, a proposta do IRIB foi elaborada como forma de contribuir para a desjudicialização, tendo como fundamento as experiências do Rio Grande do Sul (Projetos Gleba Legal e More Legal) e de São Paulo (Provimento CG/SP nº18). “Defendemos que será possível a regularização de imóveis urbanos ou rurais, exclusivamente pela via extrajudicial, seja pela estremação de parcelas de imóveis consolidados em condomínio, seja mediante a realização de projetos de regularização fundiária baseados na Lei nº 11.977/2009”, completou.

A proposta ao CNJ também está sendo avaliada pela Comissão do Pensamento Registral. O coordenador da Comissão, Emanuel Santos, destacou a importância do debate sobre o tema. “É preciso identificar o sistema registral como instituição-garante dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à informação, com mobilidade econômica, planejamento social e sustentabilidade ambiental. O Registro de Imóveis deve estar em sintonia com a ideia de efetividade real”, disse.

Emanuel Santos ressaltou, ainda, que a ação do Registro de Imóveis na regularização fundiária é um olhar sobre situações passadas. “Simultaneamente, temos que olhar para o futuro, evitando a repetição de irregularidades que hoje enfrentamos. Esta última hipótese exige atuação prévia junto ao Município, no momento da elaboração do Plano Diretor", recomendou.

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Fonte: IRIB | 28/06/2013.

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Planalto: Conferência discute criação de marco regulatório para mediação e conciliação no Brasil

Elaborar uma proposta de criação de um marco regulatório da mediação e conciliação no Brasil, para ser encaminhada ao Congresso Nacional. Este é um dos objetivos da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que acontece nesta sexta-feira (28), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir das 9h.

Uma comissão de notáveis está elaborando um anteprojeto de Lei desde a última semana, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judicário do Ministério da Justiça (SRJ).

A ideia é conferir maior segurança jurídica aos acordos fechados em todo o país, já que, até o momento, as atividades de conciliação e mediação no Brasil estão sendo feitas sem um normativo legal. A mediação e a conciliação são consideradas essenciais para oferecimento de justiça mais rápida para a população.

Organizada pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) do Ministério da Justiça, a iniciativa é fruto de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o TST.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério da Justiça | 26/06/2013.

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CNJ: Corregedoria regulamenta recepção e protesto de cheques para evitar fraudes

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quarta-feira (24/4), o Provimento n. 30, para coibir fraudes na apresentação de cheques antigos para protesto. Notícias veiculadas recentemente pela imprensa relatam que, em estados onde os emolumentos são pagos depois do protesto de títulos, consumidores têm sido lesados por pessoas que adquirem cheques devolvidos pelos bancos e os protestam sem indicar os corretos endereços dos emitentes.

Segundo as notícias veiculadas, as empresas adquirem, com deságio, cheques antigos de valores irrisórios que foram devolvidos pelos bancos e fazem o protesto nos cartórios sem precisar pagar os emolumentos. Além disso, há relatos de casos em que são protestados cheques furtados, roubados, extraviados e fraudados. O nome do emitente é então lançado nos cadastros de inadimplência e a pessoa se vê obrigada a pagar valores acima do valor de face do cheque para cancelar o protesto e limpar o próprio nome.

O Provimento editado pela Corregedoria disciplina a recepção e o protesto de cheques, estabelecendo condições para o protesto de cheques antigos. O provimento reforça que os cheques só poderão ser protestados no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente e deverão conter prova da apresentação ao banco e o motivo da recusa de pagamento.

Fica proibido o protesto de cheques devolvidos por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, além de determinados tipos de fraude. Nesses casos, se o cheque já tiver sido protestado, o emitente poderá solicitar o cancelamento do protesto diretamente ao tabelião, sem ônus, apresentando prova do motivo da devolução do cheque pelo banco.

A norma estabelece ainda que, se o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão, será obrigatória a comprovação do endereço do emitente. Nessa hipótese, o responsável pela apresentação do cheque deverá preencher um formulário em que informe as características do título e os dados do devedor, além de informações próprias, como número da identidade, endereço e telefone.

O provimento também faculta ao tabelião recusar o protesto do cheque quando suspeitar que o endereço atribuído ao devedor é incorreto ou, nos estados em que o recolhimento das custas for feito em data posterior à apresentação e protesto, se as circunstâncias da apresentação indicarem “exercício abusivo de direito”. O provimento, assinado no dia 16 de abril, entrou em vigor nesta última quarta-feira (24/4), data de sua publicação no Diário de Justiça.

Provimento nº 30, de 19 de abril de 2013.

Clique aqui para ver o original.

Fonte: Tatiane Freire. Agência CNJ de Notícias. Publicação em 25/04/2013.