Meio Ambiente obriga comprovação de Reserva Legal para registro de usucapião


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a comprovação de área de Reserva Legal (RL) na hora de registrar em cartório os imóveis rurais adquiridos por usucapião (ocupação prolongada e pacífica).

Essa reserva serve como proteção à vegetação nativa. Trata-se de parte do terreno em que a fauna e a flora locais têm de ser preservados e só poderão ter exploração econômica se houver técnicas de manejo sustentável, com a intenção de preservar o bioma do qual faz parte a propriedade rural.

Prevista no Projeto de Lei 2304/15, da deputada Simone Morgado (PMDB-PA), a medida inclui o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural como requisito para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento, retificação ou registro de sentença de usucapião.

Amparada em jurisprudência
O relator, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), ressalta que há uma lacuna sobre a reserva legal no caso de usucapião e que a exigência do cadastro para qualquer ato de transmissão tem sido amparada em jurisprudência.

“A medida, do ponto de vista ambiental, é inegavelmente oportuna, na medida em que estimula o registro (equivalente à averbação no Cartório) da Reserva Legal das propriedades instituídas por usucapião e, consequentemente, sua delimitação e conservação no campo”, argumentou o relator.

Coelho também votou pela aprovação da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que inclui na norma as exceções legais para mudança da destinação da reserva legal.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2340/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/06/2016.

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CNJ: Legalizar documentos usados no exterior levará 10 minutos com Apostila da Haia


Menos de dez minutos. Essa é a estimativa de prazo para a legalização de um documento após a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. A minuta de resolução do SEI Apostila está na pauta da sessão extraordinária virtual, que começa nesta quinta-feira (16/6) e termina no dia 17/6, às 16h.

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

“Será um ganho enorme de tempo e dinheiro para o cidadão brasileiro e para o setor público, que poderá até, se assim desejar, fechar os departamentos de legalização das embaixadas e do ministério e usar os recursos humanos disponíveis em outras áreas”, destacou o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ.

O SEI Apostila deverá entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. “A ideia é que documentos judiciais sigilosos sejam apostilados pelos próprios juízes”, completou Bittencourt. Ele também destacou que a necessidade de tradução juramentada de alguns documentos ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras.

“Estamos diante de um avanço que trará um ganho enorme para a população com a redução da burocracia para validação de documentos emitidos no Brasil e utilizados no exterior. Antes, as pessoas tinham que contratar despachantes. Agora, poderão fazer tudo nas suas cidades”, comentou o conselheiro Gustavo Alkmim, um dos membros do CNJ a acompanhar a apresentação sobre o andamento dos trabalhos em torno do SEI Apostila.

O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios. Em Brasília, seria o mesmo custo para emissão de uma procuração sem ônus (R$ 35). “Hoje, a legalização em uma embaixada no exterior custa US$ 20, fora os custos para o documento chegar até lá e o custo de recursos humanos”, completou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE.

De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila da Haia está disponível aqui.

Fonte: CNJ | 15/06/2016.

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