Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.

A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.

De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.

O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.

Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.

“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Dados do Novo Caged de outubro serão divulgados nesta terça- feira (28)


Por volta das 13h, os dados serão atualizados no Painel de Informações.

Os dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), relativo ao mês de outubro, serão divulgados nesta terça-feira (28), às 13h30, em entrevista coletiva concedida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e equipe, no edifício sede do MTE.

Por volta das 13h, os dados serão atualizados no Painel de Informações do Novo Caged disponível aqui.

O acesso aos jornalistas ocorrerá pela portaria principal do Bloco “F”, na Esplanada dos Ministérios. Os profissionais de imprensa serão recepcionados pelos assessores do ministério, no 5º andar, e serão guiados até a sala da coletiva.

A entrevista será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do MTE.

Serviço

Divulgação dos dados do Novo Caged de outubro 

Data: 28 de novembro (terça-feira)

Horário: 13h30

Local: MTE – Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – 5º andar sala 433

Fonte: Gov.BR

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