Utilização de material genético de falecido para fertilização in vitro depende de autorização formal


Não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial.

A 3ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de uma viúva para usar o material genético criopreservado do seu finado companheiro para fins de reprodução assistida. A decisão colegiada reformou a sentença da 7ª vara de Família, que havia determinado ao Hospital Albert Einstein, responsável pelo procedimento, a liberação do material para a mulher com vistas à fertilização in vitro.

A autora contou que manteve com o de cujus união estável por 14 anos e que durante esse período o casal acalentou o desejo de ter filhos, tendo o companheiro inclusive revertido com sucesso uma vasectomia. Porém, antes de concretizarem esse projeto, o homem foi acometido de neoplasia maligna agressiva e, por causa do tratamento a que seria submetido, em março de 2006, o casal contratou o Albert Einstein para criopreservação de seu sêmen.

Em agosto de 2007, o homem não resistiu à doença e faleceu. Meses depois, o hospital comunicou que o banco de sêmen seria desativado e pediu à mulher que providenciasse a remoção do material para outra empresa. Porém, após constatar que ela não tinha nenhuma autorização por escrito do companheiro, o hospital se negou a disponibilizar o sêmen criopreservado, o que a levou a buscar a Justiça para resolver o impasse.

Em 1ª instância, o juízo entendeu que a mulher tinha direito sobre o material e determinou sua liberação e imediata utilização para fertilização in vitro. Contudo, após recurso do hospital, a turma Cível, por maioria de votos, entendeu de forma diversa. Enquanto a relatora manteve a sentença da magistrada, defendendo que, no caso em questão, a autorização se deu de forma tácita, o revisor apresentou voto divergente, no sentido de que a autorização, nesse caso, deveria ser formal, ou seja, por escrito. O voto divergente prevaleceu.

Segundo o desembargador, no Brasil, até hoje, não houve grandes avanços no que se refere à regulação jurídica das práticas de reprodução humana assistida, logo, "diante da falta de disposição legal expressa sobre a utilização de material genético criopreservado post mortem, não se pode presumir o consentimento do de cujus para a inseminação artificial homóloga post mortem, já que o princípio da autonomia da vontade condiciona a utilização do sêmen criopreservado à manifestação expressa de vontade a esse fim".

O tribunal não informou o número do processo em razão de segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas | 25/09/2014.

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CNJ: Sete tribunais atingem eficiência máxima em 2013


Quatro Tribunais de Justiça (TJs) e três Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) obtiveram 100% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que foi utilizado para avaliar a Justiça Estadual, a Federal e a do Trabalho no Relatório Justiça em Números 2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado nesta terça-feira (23/9), em Brasília/DF. Pela avaliação, os TJs do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, do Acre e do Amapá, e os TRTs da 2ª Região (São Paulo – região metropolitana), 15ª Região (São Paulo) e 3ª Região (Minas Gerais) conseguiram produzir o máximo possível com os insumos disponíveis, comparativamente a outros tribunais.

O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada – número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas –, e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Dessa forma, os tribunais que mais baixam processos em relação aos seus insumos são os que mais se destacam no IPC-Jus.

"Neste ano o índice foi bem mais preciso e foi desmembrado para compreender o índice de produtividade por magistrado e por servidor da área-fim, de modo que o diagnóstico está mais preciso. São índices que estão a cada ano se aperfeiçoando, para buscar novos mecanismos de identificação dos problemas para melhor resolvê-los”, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. 

A média do IPC-Jus na Justiça Estadual é de 79,2%, na Justiça do Trabalho é de 82,9% e de 72% na Justiça Federal. Apesar de os tribunais do trabalho terem conseguido percentualmente obter os maiores índices, não é possível compará-los aos tribunais dos outros segmentos de Justiça, já que o IPC-Jus compara apenas a produtividade dos tribunais de um mesmo ramo.

Os TJs que atingiram 100% do IPC-Jus foram o TJRS e o TJRJ nos de grande porte, sendo, respectivamente, com 1,7 milhão e 2,4 milhões de processos julgados definitivamente. Em relação aos de pequeno porte, o TJAC e o TJAP conseguiram 100% do índice, com 109 mil e 113 mil processos baixados, respectivamente. 

Na Justiça Federal, obtiveram os maiores índices o TRF da 5ª Região, que abrange a Região Nordeste, e o TRF da 3ª Região, que abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com IPC-Jus de 88% e 77%, respectivamente. O TRF da 5ª Região baixou, em 2013, 629 mil processos, enquanto o TRF da 3ª Região baixou 907 mil processos.

Na Justiça do Trabalho destacaram-se o TRT da 2ª Região (SP-RM), o da TRT da 15ª Região (SP) e o TRT da 3ª Região (MG), que alcançaram eficiência máxima em 2013 – o TRT da 2ª Região conseguiu manter esse resultado desde 2009.

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Fonte: CNJ | 23/09/2014.

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