Magistrado de GO entende que reconsideração é ato próprio de quem agiu impensadamente.


O juiz de Direito Joseli Luiz Silva, conhecido em Goiânia por seus despachos curtos e críticos, indeferiu pedido de reconsideração feito por uma das partes de um processo em trâmite na 3ª vara Cível da capital de GO.

"Fosse para reconsiderar não teria decidido."

Segundo ele, reconsideração é ato próprio de quem agiu impensadamente, sem maior reflexão ou convencimento.

Por ser econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o magistrado já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.

Em julho deste ano, o juiz foi, inclusive, advertido pela Corte Especial do TJ goiano por falta de urbanidade no tratamento com os advogados, em representação feita pela OAB/GO.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 201401247681.

Fonte: Migalhas | 25/09/2014.

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OAB consegue extinguir taxa de desarquivamento


Brasília – Após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou ilegal a taxa de desarquivamento de autos findos, a OAB Nacional oficiou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) requerendo o cumprimento da decisão. Em resposta, o TRF da 5ª Região (TRF5) informou o atendimento do pleito da Ordem. O Tribunal jurisdiciona Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou a postura do TRF5. “Trata-se do cumprimento exemplar de uma decisão do CNJ que preza pelo respeito às prerrogativas do advogado. A cobrança da taxa de desarquivamento caracteriza violação do princípio fundamental da reserva legal, o qual veda a exigência e o aumento de tributo sem lei que o estabeleça”, disse Marcus Vinicius.

No pedido inicial, a OAB requeria a revogação da alínea “g” da Tabela II constante do Anexo III do Ato n. 722 do TRF5, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais, serviços extrajudiciais e porte de remessa e retorno no âmbito desta Justiça Federal.

Fonte: OAB/CF | 24/09/2014.

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