TJ/PB: Corregedoria Geral determina desconto de 50% nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel pelo SFH


A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) determina, através do Provimento nº 12/2013, que os cartórios extrajudiciais descontem, integralmente, o percentual de 50% sobre do valor dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária residencial, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e o registro de hipoteca ou alienação fiduciária.

O desconto independe do valor financiado, bem como do estado do imóvel, se novo ou usado. “Esse benefício é desconhecido por boa parte da população. É preciso que o usuário conheça e tenha acesso efetivo ao desconto integral sobre das despesas de cartório, na compra do seu primeiro imóvel”, afirma o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O provimento da CGJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira (29 de agosto) e determina, ainda, que o registrador imobiliário verifique se o imóvel é financiado pelo SFH. Já o usuário deve declarar que aquele é, ou não, seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Essa informação ficará arquivada no cartório extrajudicial para seu posterior controle.

Para a implantação do desconto nos moldes definidos pelo Provimento nº 12/2013, também foi necessário alterar o Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (Sigre).

Agora, a guia emitida deve detalhar o valor dos emolumentos originais e a importância do desconto de 50%. Desta forma, o usuário vai perceber a concessão do benefício. Já o desconto para os atos relativos à aquisição imobiliária residencial pelo programa “Minha Casa Minha Vida” terão as reduções previstas na Lei nº 11.977/09, as quais são mais abrangentes que Lei nº 6.015/73.

Gercom – Fernando Patriota

Fonte: TJ/PB I 03/09/2013.

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“Os Imóveis Rurais na Prática Notarial e Registral” é tema do volume nº7 da Coleção Cadernos IRIB


Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza é o autor da obra. Versão eletrônica disponível no site.

Os Imóveis Rurais na Prática Notarial e Registral – Noções Elementares” é o tema do volume nº 7 da Coleção Cadernos IRIB, que acaba de ser publicado. A obra é assinada pelo registrador de imóveis e tabelião em Teresópolis/RJ e membro do Conselho Editorial do Instituto, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza. A versão eletrônica já está disponível na área restrita do site www.irib.org.br aos associados, que também recebem exemplares via correios.

O autor divide a edição em três partes: Doutrina, Planilha de Qualificação e Legislação. Na primeira, Eduardo Pacheco traz os conceitos básicos de imóveis rurais, além de abordar sobre os seguintes temas: cadastro do imóvel rural e georreferenciamento, os imóveis rurais e os estrangeiros, parcelamento de imóveis rurais, cursos d’água e estradas seccionando imóveis rurais, usucapião de imóveis rurais, a lavratura de atos notariais e o registro imobiliário.

A coordenação editorial da Coleção Cadernos IRIB fica a cargo de Francisco José Rezende dos Santos, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto e Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) I 03/09/2013.

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