PL que tramita na Câmara autoriza titulares de cartório a praticar qualquer ato notarial e de registro


* Nayana Lebois Ferreira

A Câmara analisa o Projeto de Lei 850/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite a qualquer titular de cartório a prática de todos os atos notariais e de registro, independentemente de sua especialidade. O projeto altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regula a atividade notarial e de registro no País.

Atualmente o Brasil possui cerca de 21 mil cartórios, divididos em várias especialidades estanques e exclusivas, tais como de protestos de títulos; de registro de imóveis; de registro de títulos e documentos civis das pessoas jurídicas; de registro civis das pessoas naturais; de interdições e tutelas; entre outras.

Se aprovada, a proposta vai universalizar as atividades notariais e de registro para todos os titulares de cartório do País, tornando possível aos responsáveis do serviço cartorial praticar qualquer ato independentemente da sua especialidade.

Estrutura desigual
O deputado afirma que o modelo atual cria uma estrutura desigual, com privilégios de receita financeira para determinadas especialidades, o que gera divisão e até antagonismo entre partes de uma mesma categoria social, os notários e registradores.

“Além disso, se um cidadão precisar registrar vários atos jurídicos terá de procurar cada cartório correspondente à especialidade que o seu ato jurídico exigir, constituindo-se tal realidade um obstáculo concreto, principalmente nas cidades de médio e grande porte, onde as distâncias e a localização de cada serviço exigem gastos extras com deslocamento”, argumenta.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Arpen/SP – Câmara I 14/10/2013.

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TJ/RJ: Divulgado resultado de provas recorrigidas do LIII Concurso para Delegações de Atividades Notariais


A comissão do LIII Concurso Público para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou, na última quinta-feira (10), sessão pública para divulgação das notas das provas escritas e práticas dos candidatos que tiveram as avaliações recorrigidas, conforme o Aviso TJ nº 55/2013.

Na oportunidade, as provas, que estavam em envelopes lacrados, separadas por examinador, foram abertas diante do público presente. As notas lançadas em planilha foram lidas e, a seguir, foi realizado o cálculo da média, que resultou na nota final atribuída a cada candidato.

Após a publicação das notas, os candidatos cujas avaliações foram recorrigidas terão oportunidade de vista e recurso. O prazo de vista tem início no dia 15 de outubro e se encerra às 23h59 do dia 16 do mesmo mês. Já o período de recurso vai de 17 de outubro até as 23h59 do dia 18 de outubro.

Seguindo decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processo relativo ao concurso, a comissão do TJRJ, presidida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, instituiu uma nova banca, composta por três professores especialistas, para que as provas fossem recorrigidas.

Estiveram presentes à sessão pública, compondo a comissão do concurso, o desembargador Heleno Ribeiro; os juízes de Direito auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e Adriana Lopes Moutinho; o representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Alberto Flores Camargo; os representantes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) Dilson Neves Chagas e André Gomes Netto; e a representante da Cetro Concursos, Maria de Lourdes Fregoni Demonaco.

Fonte: TJ/RJ I 11/10/2013.

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