COMUNICADO CG Nº 185/2023– UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA.


COMUNICADO CG Nº 185/2023

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – UNIDADES VAGAS – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA

A Corregedoria Geral da Justiça, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, do E. CNJ, e em complementação ao Comunicado CG nº 117/2023, COMUNICA aos interinos responsáveis por unidades vagas do Estado de São Paulo e a seus respectivos MM. Juízes Corregedores Permanentes que em 10/04/2023, encerra-se o prazo para o recolhimento ao FEDTJ dos valores apurados como excedente de receita, e que em 10/05/2023, encerra-se o prazo para o envio da prestação de contas pertinente, instruída com os documentos obrigatórios, para este período que, excepcionalmente, será formado por quatro meses, quais sejam dezembro-2022, janeiro, fevereiro e março de 2023.

COMUNICA AINDA, que os links de acesso aos modelos a serem utilizados, bem como ao roteiro de preenchimento, encontram-se disponibilizados no Portal do Extrajudicial.

COMUNICA, AINDA, que, a partir de abril de 2023, os períodos de apuração de excedente de receita voltarão a ser trimestrais.

COMUNICA, MAIS, que é obrigatória a observância do Comunicado CG nº 117/2023.

COMUNICA, FINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. (23, 24, 27, 29 e 31/03/2023) (DJe de 23.03.2023 – SE)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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COMUNICADO CG Nº 186/2023- DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO / AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS.


COMUNICADO CG Nº 186/2023

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959 – DECLARAÇÃO DE EXCEDENTE DE RECEITA EM RAZÃO DA SUSPENSÃO / AFASTAMENTO DE TITULARES DE UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo que o teto remuneratório fixado pelo CNJ, nos termos dos Provimentos nº 45/2015 e 76/2018, se aplica aos Substitutos que respondem pela unidade extrajudicial durante o período do cumprimento de pena de suspensão / afastamento do Titular.

COMUNICA, AINDA, que, os Substitutos dos Titulares das delegações / Interventores, por intermédio dos MM. Juízes Corregedores Permanentes, deverão informar sobre o recolhimento ou não de excedente de receita no período da suspensão / afastamento, informando as datas exatas do início e fim do cumprimento da penalidade / intervenção. Observadas suas peculiaridades, a prestação de contas do substituto do titular suspenso poderá se utilizar da planilha disponível por link no Portal do Extrajudicial, destinada às unidades vagas. A prestação de contas do Interventor se dará com base no Livro Caixa, ao final do afastamento do titular, subordinando-se ao resultado final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado.

COMUNICAFINALMENTE, que os documentos devem ser encaminhados única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br. (23, 24, 27, 29 e 31/03/2023) (DJe de 23.03.2023 – SE)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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