Prevenção à Covid-19: Tribunal de Justiça do Amapá volta a recomendar uso de máscara em suas unidades judiciais e administrativas


O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) voltou a recomendar o uso obrigatório de máscaras nas dependências dos prédios do Judiciário amapaense. A medida foi tomada em função do aumento do número de casos da covid-19 registrados nos últimos dias no estado e começa a valer nesta segunda-feira, 21 de novembro.

A recomendação foi formalizada na Portaria de N.º 67176/2022-GP, assinada nesta quinta-feira (17) pelo presidente do TJAP, desembargador Rommel Araújo. A Normativa recomenda “o uso obrigatório de equipamentos individuais de proteção, como máscaras e álcool em gel 70% vol, por todos os magistrados, serventuários, colaboradores, prestadores de serviço e usuários do Sistema de Justiça do Estado do Amapá, durante a permanência em qualquer dependência nos prédios da Justiça Estadual Amapaense, com vistas ao combate (Covid-19)”.

Fonte: INR Publicações 

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TJDFT retoma uso obrigatório de máscara em suas dependências para prevenir Covid-19


Tendo em vista o aumento do número de casos e da taxa de transmissão da Covid-19 acima de 1,00 desde o dia 3 de novembro no Distrito Federal, o TJDFT, por meio de sua Secretaria de Saúde (SESA), recomenda a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.

A determinação está de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Portaria Conjunta 64/2022, alterada pela Portaria Conjunta 79/2022: “A utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passa a ser obrigatória para todas as dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

A recomendação também considera a coexistência de outras síndromes respiratórias na população do DF, notadamente aquelas causadas pelos vírus sincicial respiratório e influenza.

É importante destacar que a SESA permanece monitorando a situação da Covid-19 no Distrito Federal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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