Prefeitura de São Paulo disponibiliza dados de transações imobiliárias

Iniciativa voltada à transparência detalha valores recolhidos com ITBI na capital

10-06-2022

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibilizou em seu site oficial os principais dados relacionados às transações imobiliárias na Capital nas quais houve recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A divulgação faz parte da política de transparência da Prefeitura de São Paulo e reúne dados detalhados desde 2019.

“O acesso às informações sobre o recolhimento do ITBI na cidade permitirá múltiplas utilizações pela população e pesquisadores, fomentando estudos, o desenvolvimento de novas soluções e a identificação de anomalias ou distorções no mercado imobiliário. Esse é mais um exemplo do compromisso da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo com a transparência, garantindo aos cidadãos paulistanos acesso a dados relevantes sobre a cidade”, destaca o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

As informações estão disponibilizadas na forma de tabelas, onde cada linha equivale a uma Declaração de Transações Imobiliárias (DTI) efetivamente paga. Fazem parte dos dados publicados informações como o número do cadastro do imóvel (SQL) negociado, endereço, valor de transação e cartório de registro do imóvel, entre outras. A Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo destaca, entretanto, que não são disponibilizados os nomes ou razões sociais dos transmitentes e adquirentes de imóveis, de forma a preservar o sigilo fiscal e a privacidade.

Cada arquivo divulgado no site da Secretaria da Fazenda nos formatos Excel/xlsx e ODS reúne todas as tabelas de janeiro a dezembro do ano de referência. Em relação ao exercício atual, o arquivo será atualizado mensalmente com os dados consolidados do mês anterior.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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TI do Recivil lança mais uma melhoria para os registradores civis mineiros

Buscando sempre prestar um atendimento com excelência aos registradores civis, o Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil apresenta mais uma novidade. Agora os oficiais poderão se comunicar com o Recivil através de um chat mais moderno, visando aprimorar a experiência nos atendimentos oferecidos e atendendo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A novidade começa a ser aplicada ainda essa semana, mas não se preocupe, você terá uma semana para se adaptar ao novo formato até que a antiga modalidade seja desativada.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Venda em duplicidade de imóvel é resolvida através de diálogo e conciliação em 2º grau

Compra do imóvel representava para os autores o sonho de uma vida,

O objeto do conflito envolvia o desfazimento do negócio, uma vez que o imóvel prometido aos autores foi vendido a terceiros mesmo após a quitação do contrato. A área foi negociada no ano 2000 e pago integralmente pelos autores. No entanto, ao visitarem o terreno, descobriram que uma casa estava em construção por terceiros no local. A ação judicial foi proposta no ano de 2016 e pleiteava a condenação da empresa ré, alienante do terreno, em danos morais e materiais.

Após sentença e interposição de apelação, os autos foram encaminhados pelo desembargador relator do recurso ao Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau. A conciliadora judicial Rosemary Harger da Silva Petry conduziu a sessão virtual que culminou no acordo, no montante de R$ 144.300,00. O programa de 2º Grau do TJ, com voluntários de excelência, devidamente treinados pelo conciliajud e Academia Judicial, demonstrou novamente sua eficiência.

Rosemary, a facilitadora, destacou a importância da humanização do processo e o chamamento dos litigantes para sessão de conciliação, mesmo após a sentença judicial. Ponderou que a compra do imóvel representava para os autores o sonho de uma vida, que virou um pesadelo, e, somente após 22 anos, eles poderão finalmente adquirir um imóvel e retomar os planos de vida. Já a empresa retomará suas atividades, com a resolução de uma pendência judicial que maculava a sua reputação perante a localidade.

“A justiça se fez, por meio da cooperação de todos os envolvidos. Cumprida está a função do facilitador, ser o condutor do diálogo e o estimulador da pacificação”, concluiu Rosemary. Mais informações sobre o Programa de Conciliação e Mediação de 2º Grau poderão ser obtidas através do e-mail concilia2grau@tjsc.jus.br ou pelo telefone (47) 3287-4980.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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